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quarta-feira, 23 de maio 2007
Copyright perpétuo x liberdade de criação
Em 1998, os EUA aprovaram o Copyright Term Extension Act – também conhecido aqui como Mickey Mouse Protection Act. A essência daquela legislação era estender o copyright – que até então cobria a vida do autor e mais 50 anos, ou 75 anos para criações de corporações – para inacreditáveis “vida do autor mais 70 anos” e 95 anos para corporações. Era a Disney deitando e rolando com seu lobby na Washington D.C. de Clinton, "protegendo" Mickey Mouse e cia. Bons tempos aqueles, os da ameaça de impeachment por uns boquetes. Éramos felizes e não sabíamos.
Mas tergiverso.
Eis que no New York Times (link aberto temporariamente), o Sr. Mark Helprin – vá lá, leitor, ajude-nos a saber quem é – propõe copyright perpétuo sobre bens intelectuais. Sim, isso mesmo é o que a proposta significa: que se daqui a 800 anos você quiser fazer uma adaptação teatral d’ "A Terceira Margem do Rio", terá que negociar pagamento com algum deca-neto maluco de Guimarães Rosa, que sacará do colete uma tabelinha de preços. Isso é o que “copyright perpétuo” significa. Não se trata de nada que tenha a ver com garantir ao autor da obra uma compensação justa por sua criação – que é a idéia da legislação original de copyright – mas sim algo que aprisiona a posteridade nessa farsa que é a posse sobre bens intelectuais passando de geração a geração.
Sabe do que falo quem acompanha a batalha ingrata que livram os estudiosos da obra de James Joyce com um neto possessivo, maluco, obsessivo e frustrado. A ironia, claro, é que, na obra do avô, essa figura caberia em algo assim como meia linha.
Pois bem, logo depois da publicação da idéia absurda no New York Times, surgiu uma página estilo wiki com argumentação copiosa contra o copyright perpétuo. O primeiro argumento já rebate de cara a analogia proposta por Helprin com a posse dos bens físicos: esta última é um jogo de soma zero. Para que eu compre a casa da Main Street número 50, alguém tem que se desfazer dela. A posse do direito de uso -- citação e transformação -- de bens intelectuais, imateriais, obviamente não implica isso.
Meu direito de usar e citar e transformar Guimarães Rosa não altera o direito de ninguém fazer o mesmo. A posse do direito de uso de bens intelectuais não é uma equação de soma zero.
Este blog é pelo fim total do direito de herança sobre bens intelectuais. Vê lá se não tenho coisa melhor para deixar aos meus filhos que o direito e a tarefa de ficar decidindo quem pode ou não reaproveitar coisas que escrevi em parcos livrinhos. Ora bolas.
Atualização: A partir de hoje, o blog terá duas ou três atualizações diárias, ao invés do tradicional texto semi-diário. Você, que visita as caixas de comentários, acostume-se a descer a barra de rolagem. O site está programado para exibir, na página principal, os posts dos últimos 15 dias. Se, com o novo ritmo, ela ficar pesada, avisem.
Escrito por Idelber às 17:02 | link para este post
| Comentários (23)
#1
Duas ou três atualizações diárias?! OBAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!
Ju Sampaio em maio 23, 2007 6:59 PM
#2
Posso te pedir só uma coisa. Não conheço o Movable Type, por isso, pergunto: tem como vc configurar alguma opção para acompanharmos os comentários de determinado post direto no email?
Assim como acontece neste blog?
Edk em maio 23, 2007 7:24 PM
#3
No email não sei, Edk, eu teria que consultar com Deus para saber -- vou fazê-lo e lhe digo. Mas se você usa o bloglines pode assinar o RSS com comentários.
Idelber em maio 23, 2007 7:54 PM
#4
olha, como alguem que deseja viver de direitos autorais (ou pelo menos fortalecer a renda) e tambem deseja mexer no livro dos outros (estou reescrendo um conto de machado dentro do romance das empregadas), eu acho que essa questao eh fundamental...
mas... olha, filho eu acho que ainda vai. um filho herdar os bens do pai é natural. posso imaginar um escritor que escreveu um best-seller morrendo tranquilo de saber que, pelo menos, ele tem a seguranca de que seu filho vai receber uns trocados todo mês, nao vai passar necessidade, etc. nao vejo como um pai passar seu bem talvez mais precioso ao seu filho seja anti-artistico. o fato de alguns filhos abusarem desse direito e fazerem merda nao invalida a teoria da coisa. poderia haver uma série de "deadlines": até o filho cumprir idade X, até o filho morrer, até Y anos depois da morte do autor, o que vier primeiro. até 30 anos depois da morte do autor, por exemplo, me parece um bom numero, pois garante que o filho teve tempo de crescer com o beneficio dessa grana e arrumar sua vida antes da fonte secar.
talvez o mais importante seria o seguinte: apos a morte do autor, o filho teria direito aos direitos autorais e à renda das obras em si, mas obras derivativas cairiam completamente no dominio publico. ou seja, a neta do rosa ganharia os direitos da venda dos *livros*, mas para fazer filme da obra dele ninguem precisaria pedir permissao.
faz sentido? sao umas ideias que pensei agora...
alex castro em maio 23, 2007 9:54 PM
#5
olha, como alguem que deseja viver de direitos autorais (ou pelo menos fortalecer a renda) e tambem deseja mexer no livro dos outros (estou reescrendo um conto de machado dentro do romance das empregadas), eu acho que essa questao eh fundamental...
mas... olha, filho eu acho que ainda vai. um filho herdar os bens do pai é natural. posso imaginar um escritor que escreveu um best-seller morrendo tranquilo de saber que, pelo menos, ele tem a seguranca de que seu filho vai receber uns trocados todo mês, nao vai passar necessidade, etc. nao vejo como um pai passar seu bem talvez mais precioso ao seu filho seja anti-artistico. o fato de alguns filhos abusarem desse direito e fazerem merda nao invalida a teoria da coisa. poderia haver uma série de "deadlines": até o filho cumprir idade X, até o filho morrer, até Y anos depois da morte do autor, o que vier primeiro. até 30 anos depois da morte do autor, por exemplo, me parece um bom numero, pois garante que o filho teve tempo de crescer com o beneficio dessa grana e arrumar sua vida antes da fonte secar.
talvez o mais importante seria o seguinte: apos a morte do autor, o filho teria direito aos direitos autorais e à renda das obras em si, mas obras derivativas cairiam completamente no dominio publico. ou seja, a neta do rosa ganharia os direitos da venda dos *livros*, mas para fazer filme da obra dele ninguem precisaria pedir permissao.
faz sentido? sao umas ideias que pensei agora...
ah, e com certeza, passar do filho, ou mesmo ir até o filho ter seus noventa anos, nao faz sentido algum. é deturpacao do principio da coisa.
alex castro em maio 23, 2007 9:55 PM
#6
RSS de comentarios por post via email (ufa!):
Ou instala-se esse plugin:
MT-Notifier
Ou então cria-se template RSS de comentarios por post individual, usa-se esse serviço gratuito RSSFwd
e incorpora-se o botão de assinatura no formulario de comentarios.
Eu fico com a primeira opção, dá menos trabalho :-)
Abs.
Fabio S. em maio 23, 2007 10:15 PM
#7
alex, claro que eu acho que os 10% do autor sobre o preço de capa dos meus livros devem ir para os meus filhos depois que eu morrer.
Isso aí é o direito sobre o objeto livro, objeto físico.
O problema é a detenção de copyright, propriedade intelectual . É essa que faz do uso e citação de obras protegidas – especialmente as musicais, mas também as literárias – esse inferno que vemos por aí.
Idelber em maio 23, 2007 10:19 PM
#8
Grande Fábio, gracias :-)
Idelber em maio 23, 2007 10:23 PM
#9
Qto a questão de copyright é obvio que a noção de perpetuo é vaporosa demais para virar realidade.
O melhor a meu ver seria uma lei geral com prazos palataveis em caso de morte do autor salvo desejo expresso em testamento onde ele então poderia abrir mão de tudo (dominio publico) ou não, beneficiando quem ele quisesse e sob as condições que ele determinasse. Caso os herdeiros diretos não expressem em testamento uma continuidade a obra passaria imediatamente ao dominio publico. Vedada a herança para pessoas juridicas exceto as sem fim lucrativo.
(© 2007 FS)
Fabio S. em maio 23, 2007 10:31 PM
#10
A existência da cláusula que permita ao autor abrir mão e ceder ao domínio público é chave, Fabio.
Ela teria que incluir o direito de desalienar os bens intelectuais produzidos pelo autor e explorados, em vida, por gravadoras e editoras. Hoje a lei prevê exclusividade -- só a Nova Fronteira pode lançar Guimarães Rosa no Brasil, por exemplo. A cessão ao domínio público deveria excluir esses monopólios.
Capitalismo de verdade djá!
Idelber em maio 23, 2007 10:42 PM
#11
alias, levantei a ficha do Mark Helprin e o homem está à direita do olavo. essa é outra daquelas que eu não entendo. o cara é direitão e está pregando um monopólio eterno...
alex castro em maio 24, 2007 1:34 AM
#12
à direita do Olavo eu credito às hipérboles alexcastrianas pré-fidel, né? Ele acha que o Clinton era agente da KGB?
Idelber em maio 24, 2007 1:44 AM
#13
ué, dá uma busca no nome do cara. ele é membro fundador de não-sei quantos thinktanks republicanos, colunista de op-ed de outros tantos jornais conservadores mas, estranhamente, escreve livros que são tidos como "alguns dos mais repletos de realismo mágico da literatura americana". e eu fiquei curioso pra ver como é o realismo mágico de um cara desses.... e não esqueco a toni morrison dizendo lá em tulane que realismo mágico é coisa que atribuem à marronzinhos e terceiro-mundistas: ninguém nunca disse que kafka escreveu realismo mágico... mas, enfim, estou só citando os resultados das buscas....
alex castro em maio 24, 2007 2:05 AM
#14
Borges died in 1986. I will be 83 before his works are in the public domain.
The law is often called the Mickey Mouse Law here; I tend to read that in the slang use of "mickey mouse" as something constituting pure bullshit. It is a "mickey mouse" law indeed!
I think fair use would be the life of the artist, plus 20 years. Corporations should only be afforded the same rights as a patent would grant them. And then again, our patent process must be revised. How can you patent a human gene?
David Bowie sold shares of his future earnings a few years back. You could invest in future Bowie catalog sales as you would any other company. It's a great idea under current law. Bowie gets future monies he might not realize until after his death, and people have an investment that will payout for 70 years after Bowie dies, at some unknown point in the future. And that's not including the possibility that the Mickey Mouse Law might even be extended some day. Disney has deep pockets.
Mac Williams em maio 24, 2007 2:09 AM
#15
Direitão é uma coisa, imbecil outra. Embora quando eu vi o link desse texto no Instapundit nem me animei a ler.
André Kenji em maio 24, 2007 2:26 AM
#16
Now, Mac, you imagine Alicia Jurado's grandchildren deciding what part of Borges's work can be revamped in a play. I really do think that abolishing inheritance rights over intellectual commodities is the way to go.
alex, vou procurar, mas se o nome dele foi associado algum dia ao realismo, ainda que mágico, ele não pode estar à direita do Olavo...
Idelber em maio 24, 2007 2:34 AM
#17
eu sempre gostei do bowie e agora gosto mais. genial. grande ideia. já que a lei é essa, que ao menos beneficie o artista em vida.
alex castro em maio 24, 2007 2:42 AM
#18
Não sei o quê dizer, exceto que mickey mouse é uma expressão para fajuto e que meu professor predileto na USC dizia que faturava 25 centavos do dólar/livro. Villas Boas Corrêa também me deu um valor desprezível de ganho por livro. Deve ser que Stephe King fatura.
Para mim o que me interessa é que meus escritos não sejam plagiados. O resto, veremos.
tina oiticica harris em maio 24, 2007 6:19 AM
#19
Ela teria que incluir o direito de desalienar os bens intelectuais produzidos pelo autor e explorados, em vida, por gravadoras e editoras. Hoje a lei prevê exclusividade -- só a Nova Fronteira pode lançar Guimarães Rosa no Brasil, por exemplo. A cessão ao domínio público deveria excluir esses monopólios.
É, o lobby forte das empresas blindaram por lei seus investimentos para depois do falecimento do autor. Penso que existe a necessidade de maior assessoria juridica a pessoas ligadas a Artes e Humanas. Ou seja, os contratos firmados em vida devem contemplar clausulas no caso de morte, cessão de direitos sem onus para fins culturais e educativos antes ou após a morte, etc.
Em suma, acho que deveria valer o contrato individual salvo aberrações que uma lei geral tornaria automaticamente invalidas como por exemplo usar a obra para fins comprovadamente educacionais.
Eu ficaria curioso em ver um contrato de uma J.K. Rowling ou de um Paulo Coelho com suas editoras.
E tambem gostaria de saber o que vai acontecer depois da morte do Bill Watterson que nunca permitiu merchandising dos seus personagens. Será que os herdeiros irão autorizar o que hoje é uma heresia para o criador deles?
Fabio S. em maio 24, 2007 7:40 AM
Márcia W. em maio 24, 2007 9:12 AM
Márcia W. em maio 24, 2007 9:13 AM
#22
O material é genial, Márcia. Obrigado pelo link e desculpe a demora da publicação do comentário: como havia links, o Movable Type filtrou...
Idelber em maio 24, 2007 12:40 PM
#23
O autor morreu, acabou. Cai no domínio público. Por que seria diferente? Não há nenhuma garantia que os herdeiros vão cuidar bem do legado de seu parente artista. Ainda mais quando os herdeiros são mesquinhos e medíocres, caso bastante comum.
Mais sobre a Lei do Mickey:
http://www.lessig.org/blog/archives/000788.shtml
Daniel em maio 24, 2007 5:45 PM
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