Meu Perfil
Um blog de esquerda sobre política, literatura, música e cultura em geral, com algum arquivo sobre futebol. Estamos na rede desde 28/10/2004.



Email:
idelberavelar arroba gmail ponto com

No Twitter No Facebook No Formspring No GoogleReader RSS/Assine o Feed do Blog

O autor
Curriculum Vitae
 Página pessoal em Tulane


Histórico
 maio 2011
 março 2011
 fevereiro 2011
 janeiro 2011
 dezembro 2010
 novembro 2010
 outubro 2010
 setembro 2010
 agosto 2010
 agosto 2009
 julho 2009
 junho 2009
 maio 2009
 abril 2009
 março 2009
 fevereiro 2009
 janeiro 2009
 dezembro 2008
 novembro 2008
 outubro 2008
 setembro 2008
 agosto 2008
 julho 2008
 junho 2008
 maio 2008
 abril 2008
 março 2008
 fevereiro 2008
 janeiro 2008
 dezembro 2007
 novembro 2007
 outubro 2007
 setembro 2007
 agosto 2007
 julho 2007
 junho 2007
 maio 2007
 abril 2007
 março 2007
 fevereiro 2007
 janeiro 2007
 novembro 2006
 outubro 2006
 setembro 2006
 agosto 2006
 julho 2006
 junho 2006
 maio 2006
 abril 2006
 março 2006
 janeiro 2006
 dezembro 2005
 novembro 2005
 outubro 2005
 setembro 2005
 agosto 2005
 julho 2005
 junho 2005
 maio 2005
 abril 2005
 março 2005
 fevereiro 2005
 janeiro 2005
 dezembro 2004
 novembro 2004
 outubro 2004


Assuntos
 A eleição de Dilma
 A eleição de Obama
 Clube de leituras
 Direito e Justiça
 Fenomenologia da Fumaça
 Filosofia
 Futebol e redondezas
 Gênero
 Literatura
 Metablogagem
 Música
 New Orleans
 Palestina Ocupada
 Polí­tica
 Primeira Pessoa



Indispensáveis
 Agência Carta Maior
 Ágora com dazibao no meio
 Amálgama
 Amiano Marcelino
 Os amigos do Presidente Lula
 Animot
 Ao mirante, Nelson! (in memoriam)
 Ao mirante, Nelson! Reloaded
 Blog do Favre
 Blog do Planalto
 Blog do Rovai
 Blog do Sakamoto
 Blogueiras feministas
 Brasília, eu vi
 Cloaca News
 Consenso, só no paredão
 Cynthia Semíramis
 Desculpe a Nossa Falha
 Descurvo
 Diálogico
 Dilma na Rede
 Diário gauche
 ¡Drops da Fal!
 Escreva, Lola, escreva
 Futebol política e cachaça
 Guaciara
 Histórias brasileiras
 Impedimento
/  O Ingovernável
 Já matei por menos
 João Villaverde
 Liberal libertário libertino
 Uma Malla pelo mundo
 Marjorie Rodrigues
 Mary W
 Milton Ribeiro
 Mundo-Abrigo
 NaMaria News
 Na prática a teoria é outra
 Opera Mundi
 O palco e o mundo
 Palestina do espetáculo triunfante
 Pedro Alexandre Sanches
 O pensador selvagem
 Pensar enlouquece
 Politika etc.
 Quem o machismo matou hoje?
 Rafael Galvão
 Recordar repetir elaborar
 Rede Brasil Atual
 Rede Castor Photo
 Revista Fórum
 RS urgente
 Sergio Leo
 Sexismo na política
 Sociologia do Absurdo
 Sul 21
 Tiago Dória
 Tijolaço
 Todos os fogos o fogo
 Túlio Vianna
 Urbanamente
 Wikileaks: Natalia Viana



Visito também
 Abobrinhas psicodélicas
 Ademonista
 Alcinéa Cavalcante
 Além do jogo
 Alessandra Alves
 Alfarrábio
 Alguém testou
 Altino Machado
 Amante profissional
 Ambiente e Percepção
 Arlesophia
 Arnobio Rocha
 Bala perdida
 Balípodo
 Biajoni!
 Bicho Preguiça
 Bidê Brasil
 Blah Blah Blah
 Blog do Alon
 Blog do Juarez
 Blog do Juca
 Blog do Miro
 Blog da Kika Castro
 Blog do Marcio Tavares
 Blog do Mello
 Blog dos Perrusi
 Blog do Protógenes
 Blog do Tsavkko, Angry Brazilian
 Blogafora
 blowg
 Borboletas nos olhos
 Boteco do Edu
 Botequim do Bruno
 Branco Leone
 Bratislava
 Brontossauros em meu jardim
 A bundacanalha
 Cabaret da Juju
 O caderno de Patrick
 Café velho
 Caldos de tipos
 Cão uivador
 Caquis caídos
 O carapuceiro
 Carla Rodrigues
 Carnet de notes
 Carreira solo
 Carta da Itália
 Casa da tolerância
 Casa de paragens
 Catarro Verde
 Catatau
 Cinema e outras artes
 Cintaliga
 Com fé e limão
 Conejillo de Indias
 Contemporânea
 Contra Capa
 Controvérsia
 Controvérsias econômicas
 Conversa de bar
 Cria Minha
 Cris Dias
 Cyn City
 Dançar a vidao
 Daniel Aurélio
 Daniel Lopes
 de-grau
 De olho no fato
 De primeira
 Déborah Rajão
 Desimpensável/b>
 Diário de Bordo
 Diario de trabajo
 Didascália e ..
 Diplomacia bossa nova
 Direito e internet
 Direitos fundamentais
 Disparada
 Dispersões, delírios e divagações
 Dissidência
 Dito assim parece à toa
 Doidivana
 Dossiê Alex Primo
 Um drible nas certezas
 Duas Fridas
 É bom pra quem gosta
 eblog
 Ecologia Digital
 Educar para o mundo
 Efemérides baianas
 O escrevinhador
 Escrúpulos Precários
 Escudinhos
 Estado anarquista
 Eu sei que vivo em louca utopia
 Eu sou a graúna
 Eugenia in the meadow
 Fabricio Carpinejar
 Faca de fogo
 Faça sua parte
 Favoritos
 Ferréz
 Fiapo de jaca
 Foi feito pra isso
 Fósforo
 A flor da pele
 Fogo nas entranhas
 Fotógrafos brasileiros
 Frankamente
 Fundo do poço
 Gabinete dentário
 Galo é amor
'  Garota coca-cola
 O gato pré-cambriano
 Geografias suburbanas
 Groselha news
 Googalayon
 Guerrilheiro do entardecer
 Hargentina
 Hedonismos
 Hipopótamo Zeno
 História em projetos
 Homem do plano
 Horas de confusão
 Idéias mutantes
 Impostor
 Incautos do ontem
 O incrível exército Blogoleone
 Inquietudine
 Inside
 Interney
 Ius communicatio
 jAGauDArTE
 Jean Scharlau
 Jornalismo B
 Kit básico da mulher moderna
 Lady Rasta
 Lembrança eterna de uma mente sem brilho
 A Lenda
 Limpinho e cheiroso
 Limpo no lance
 Língua de Fel
 Linkillo
 Lixomania
 Luz de Luma
 Mac's daily miscellany
 O malfazejo
 Malvados
 Mar de mármore
 Mara Pastor
 Márcia Bechara
 Marconi Leal
 Maria Frô
 Marmota
 Mineiras, uai!
 Modos de fazer mundos
 Mox in the sky with diamonds
 Mundo de K
 Na Transversal do Tempo
 Nación apache
 Nalu
 Nei Lopes
 Neosaldina Chick
 Nóvoa em folha
 Nunca disse que faria sentido
 Onde anda Su?
 Ontem e hoje
 Ou Barbárie
 Outras levezas
 Overmundo
 Pálido ponto branco
 Panóptico
 Para ler sem olhar
 Parede de meia
 Paulodaluzmoreira
 Pecus Bilis
 A pequena Matrioska
 Peneira do rato
 Pictura Pixel
 O pífano e o escaninho
 Pirão sem dono
 políticAética
 Política & políticas
 Política Justiça
 Politicando
 Ponto e contraponto
 Ponto media
 Por um punhado de pixels
 Porão abaixo
 Porco-espinho e as uvas
 Posthegemony
 Prás cabeças
 Professor Hariovaldo
 Prosa caótica
 Quadrado dos Loucos
 Quarentena
 Que cazzo
 Quelque chose
 Quintarola
 Quitanda
 Radioescuta Hi-Fi
 A Realidade, Maria, é Louca
 O Reduto
 Reinventando o Presente
 Reinventando Santa Maria
 Retrato do artista quando tolo
 Roda de ciência
 Samurai no Outono
 Sardas
 Sérgio Telles
 Serbão
 Sergio Amadeu
 Sérgio blog 2.3
 Sete Faces
 Sexismo e Misoginia
 Silenzio, no hay banda
 Síndrome de Estocolmo
 O sinistro
 Sob(re) a pálpebra da página
 Somos andando
 A Sopa no exílio
 Sorriso de medusa
 Sovaco de cobra
 Sub rosa v.2
 SublimeSucubuS
 Superfície reflexiva
 Tá pensando que é bagunça
 Talqualmente
 Taxitramas
 Terapia Zero
 A terceira margem do Sena
 Tiago Pereira
 TupiWire
 Tom Zé
 Tordesilhas
 Torre de marfim
 Trabalho sujo
 Um túnel no fim da luz
 Ultimas de Babel
 Um que toque
 Vanessa Lampert
 Vê de vegano
 Viajando nas palavras
 La vieja bruja
 Viomundo
 Viraminas
 Virunduns
 Vistos e escritos
 Viva mulher
 A volta dos que não foram
 Zema Ribeiro







selinho_idelba.jpg


Movable Type 3.36
« Veneno Remédio: O Futebol e o Brasil, de José Miguel Wisnik :: Pag. Principal :: Histórias do futebol: Obdulio Varela »

quarta-feira, 28 de maio 2008

Decisão sobre porte de drogas pode criar importante precedente jurídico

É promissora e polêmica a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que no último dia 31 de março absolveu Ronaldo Lopes, anteriormente preso por portar 7,7 gramas de cocaína. O tribunal entendeu que o porte de drogas para consumo próprio não é crime. Para fundamentar a decisão, o juiz José Henrique Rodrigues Torres argumentou que a proibição ao consumo de drogas é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime). A íntegra da sentença está disponível online (pdf). A singela ironia é que se trata do mesmo tribunal que proibiu a marcha da maconha.

A condenação de Ronaldo havia se dado com base na famigerada lei 11.343, de 2006. Para o Juiz Torres, a lei é inconstitucional. Ronaldo alegou que a droga era para consumo próprio e, como a acusação de que ele traficava havia sido feita anonimamente, ela foi desconsiderada. Há outro dado que é, até onde sei, inédito. O Juiz Torres afirmou que a quantidade de droga que portava Ronaldo era irrelevante para caracterizá-lo como traficante.

É bem curioso ver a discussão que se armou entre os advogados no Consultor Jurídico. Não há como negar que ambos os lados do debate têm argumentos embasados na lei. Mas a decisão do Juiz Torres pode se transformar num precedente importante para aqueles que há tempos nos batemos por uma política de drogas que as entenda como caso de saúde pública e não de polícia.

Ronaldo Lopes ficou preso durante um ano.



  Escrito por Idelber às 02:54 | link para este post | Comentários (22)


Comentários

#1

A justiça brasileira parece estar bêbada e drogada. O pior é essa desconfortável sensação de que este juiz só queria uns minutos de fama. Ele sabe que, na verdade, nada irá mudar.
abração

JULIO CESAR CORREA em maio 28, 2008 5:46 AM


#2

Dois advogados estão saindo do Fórum, quando um vira para o outro e diz:

- E então, vamos tomar alguma coisa?

E o outro prontamente responde:

- Vamos, de quem?

* * * * *

Dois advogados, sócios em um escritório, saem juntos e vão almoçar. Já no meio da refeição um vira para o outro e reclama:

- Puxa vida, esquecemos de trancar o cofre do escritório!

Ao que o outro responde:

- Não se preocupe, estamos os dois aqui!

* * * * *

Um advogado e um engenheiro estão pescando no Caribe. O advogado comenta:

- Estou aqui porque minha casa foi destruída num incêndio com tudo que estava dentro. O seguro pagou tudo.

- Que coincidência! - diz o engenheiro - Minha casa também foi destruída num terremoto e perdi tudo. E o seguro pagou tudo.

O advogado olha intrigado para o engenheiro e pergunta:

- Como você faz para provocar um terremoto?

Marcus em maio 28, 2008 5:59 AM


#3

O meu "comentário" anterior é em relação a certas mensagens absurdas naquele tópico do Consultor Jurídico.

Mas não se preocupe, sua caixa de comentários vai conseguir ficar ainda pior...

Marcus em maio 28, 2008 6:00 AM


#4

Nada como um tempo atrás das grades pra curar a pessoa do seu vício.

Chato em maio 28, 2008 8:51 AM


#5

Fico super feliz com essa notícia. Minha melhor amiga é juíza em sp e fica invocada com as contradições e com as coisas que acontecem lá. Mas acho que é assim Brasil afora mesmo. De todo modo, essa decisão é muito importante. Talvez não devesse, mas eu fico esperançosa qdo vejo uma decisão assim. Abraços

Nalu em maio 28, 2008 9:39 AM


#6

Ainda que o Ministério Público possa (e vai) recorrer e o STJ possa reformar a decisão do TJ, é louvável que, finalmente, um juiz convidado decida em cima da Constituição, fulminando o artigo 28 da lei 11.343/2006, porquanto, inconstitucional. Condenar o usuário que porta 7,7 g (suficiente para no máximo 3 dias, para quem é viciado), é o mesmo que condenar alguém por tentativa de suicidio.

Armando do Prado em maio 28, 2008 11:31 AM


#7

Olá, Idelber,beleza?
Seguinte. Também rabisquei sobre o assunto só que de forma, como direi?, irresponsavelmente diferenciada.

Franciel em maio 28, 2008 12:55 PM


#8

Eu adoro essa frase ainda há juízes em Berlim. Sempre gostei dela.

Idelber em maio 28, 2008 1:02 PM


#9

Idelber,

as drogas não são apenas um problema de saúde pública (e não de polícia, como você disse).

as drogas são também uma opção pessoal, uma escolha de cada um. O importante desta decisão é a escolha de argumentos do Juiz: nao-ofensividade, intimidade e igualdade.

isso bem que podia chegar ao STF, agora com as súmulas vinculantes (?) e tudo...

Radical Livre em maio 28, 2008 2:24 PM


#10

Constituição: a mais esbofeteada. por isso o leigo jurídico aqui ficou com um bom presságio, também. enquanto houver apenas um grande saco pra tapar as discussões públicas e políticas necessárias, a toada segue triste e sem rumo.

tiagón em maio 28, 2008 3:21 PM


#11

Idelber,
Pessoalmente eu concordo com você: é mais um problema de saúde pública que de criminalidade. No entanto, em casos assim há muito mais em jogo. Em primeiro lugar a decisão sobre as opções de tratamento das drogas (questão de saúde pública ou criminalidade) é uma decisão política, e deve ser tomada por instâncias politicamente responsáveis e não por juizes, os quais não estão legitimados democraticamente. Afinal, é possível encontrar centenas de milhares de pessoas sinceramente interessadas neste assunto com opiniões as mais divergentes sobre como exatamente lidar com tal problema. E as divergências sobre como devemos agir são idênticas no interior do judiciario e no restante da sociedade. E leve em conta que as opções não são excludentes (ou é problema criminal ou de saúde pública) o que só torna a questão ainda mais política: quais as políticas públicas devem ser adotadas para compatibilizar as duas opções?
Por outro lado, a afirmação de que a Constituição claramente IMPEDE a criminalização do consumo de 7,7 gramas de cocaína é simplesmente errada. Mais: a Constituição estabelece uma série de procedimentos mediante os quais legisladores eleitos podem definir certos comportamentos como "crimes". Mais que um "erro de interpretação" é mais um exemplo clássico de usurpação de competências: o juiz possui uma opnião sobre a política de drogas que não é a mesma da maioria dos legisladores? Não há problema: basta "extrair" tal política do "direito à igualdade" (a "dignidade da pessoa humana", art. 1º, III, é outra muito boa). Perceba a ironia: seria o mesmo que um católico fervoroso "extrair" do "direito à vida" (art. 5º da Constituição) a proibição da pesquisa com células-tronco. Também neste caso a Constituição não proibe tal pesquisa, ao mesmo tempo em que cria mecanismos legislativos mediante os quais tal pesquisa pode ser autorizada.
Se você observar bem, entre as duas decisões antagônicas do TJ de SP, a que "descriminalizou" o porte de drogas para consumo e a que impediu a manifestação em defesa do uso de drogas, há algo em comum: em ambas prevalece uma concepção política particular do funcionário público responsável por interpretar as leis em detrimento daquilo que é claramente estabelecido pela Constituição. Novamente a ironia: a constituição permite claramente a manifestação da liberdade de expressão. Em ambos os casos pratica-se a arte de "encontrar" na Constituição exclusivamente aquilo que você gostaria que nela existisse.
Abraço

claudio ladeira em maio 28, 2008 7:00 PM


#12

Caro Idelber

Na minha avaliação o que é importnte, E URGENTE, para cariocas e fluminenses é que sejam desarmados os grupos e indivíduos, QUE SE ENCONTRAM ARMADOS COM ARMAMENTO PESADO.

O combate às drogas e sua demonização nos últimos 20 anos só contribuiu para piorar a situação.

Paulo em maio 28, 2008 9:18 PM


#13

Idelber

Antes de pensar sobre o conteúdo discutido na decisão, é muito curioso de se perceber como o direito se torna, cada vez mais, algo maleável e líquido. Este tipo de decisão, que vai em busca de princípios, contudo, não é privilégio brasileiro até porque a filosofia do Direito de outros autores estrangeiros, como Dworkin ou Alexy, prevê que o judiciário esteja mais voltado para as questões sociais e às especificidades de cada caso. Para eles, o juiz não pode mais estar apenas baseado na lei, a qual seria algo duro e que não dá conta dos "movimentos da sociedade". No entanto, por mais que as leis, assim como todo texto, podem gerar diferentes leituras, eles voltam à discricionariedade do juiz para tentar encontrar alguma salvação. Reconhecem a obscuridade da lei e a falibilidade humana (no juiz), mas sempre optam pelo decisionismo no final. Ronald Dworkin, talvez um dos maiores nomes da filosofia do Direito atual, chega a dizer que os juízes devem basear-se em uma figura imaginária de JUIZ HÉRCULES para conciliar Lei, caso e moral! (... será que já foi esquecido o fato de Hércules ter matado seus filhos em um estado de loucura..? ) Assim, apela-se à decisão do herói em conciliar as normas com os fatos. No entanto, a literatura brasileira tem em seu maior herói não necessariamente Hércules (risos).
Fora isso, a maioria dos aplicadores do direito procura a justiça plena, a confluência entre norma e fato, o que seria a junção entre linguagem e realidade. Isto, contudo, lembra as leituras de Giorgio Agamben sobre Carl Schmitt, as quais demonstram que essa junção somente pode se dar no estado de exceção. Portanto, neste caso que tem como parte Ronaldo Lopes em que o juiz julgou uma lei inconstitucional utilizando-se fundamentalmente de princípios, observa-se uma decisão meramente singular. Aliás, as decisões jurídicas se singularizam cada vez mais, e o que era para ser uma adequação da lei ao “dinamismo da sociedade” acaba por se tornar letargia por não haver qualquer assimilação da lei pelo sujeito do direito. No final, nem mesmo há lei. Pois, quando há inflação de normas, as leis perdem valor. O resultado é um êxtase jurídico, um excesso que fundamenta a exceção. Hoje se usa o princípio da razoabilidade para fundamentar uma absolvição e amanhã apela-se ao mesmo princípio para outra coisa completamente diferente. Tem-se assim, a possibilidade de tudo e a possibilidade de nada. Um dia a absolvição de Ronaldo Lopes e no outro a proibição da passeata pela maconha. Em ambos os casos, singularidade de uma autoridade tida por heróica. Excesso. Exceção.

Parabéns pelo post.
Já digo que servirá de ilustração para minha pesquisa.

Leonardo D'Avila em maio 29, 2008 12:32 AM


#14

Sou estreante neste blog e me me confesso um absoluto leigo em questões de Direito, mas um cidadão bastante cônscio dos seus direitos. Me permitam algumas perguntas bem simplórias: Maconha não é uma droga ilegal? Assim sendo, como o seu porte e consumo pode ser legalmente admitido? Por que traficar é crime e consumir pode ser que não? Qual é a quantidade-limite entre o tráfico e o consumo pessoal? 10g? 100g? 1kg? Será que esta decisão do juiz paulista não é comemorado como uma "boa nova" por muitos por conta de uma atitude bem brasileira de não lutar pelo que acha justo, mas dar um "jeitinho" para não deixar de aproveitar o que acha bom? Uma última pergunta: porque todos os que comemoraram esta notícia não saem em campo para lutar pela legalização da maconha? Eu, um careta, estaria ao lado deles, pois realmente acredito que cada um pode fazer o que bem entender com seu próprio corpo, mesmo que seja besteira.

Luiz Candido em maio 29, 2008 1:21 AM


#15

O homem ficou 1 ano preso por causa de um papelzinho de po??? agora adivinha se o homem e rico ou pobre. Duvido que alguem de pele branca de classe-media-alta pra cima fique sequer 3 dias em cana por causa de um saquinho de cocaina.

julio em maio 29, 2008 5:29 AM


#16

idelber,

só não entendi uma coisa: porque quando a proibição do uso de drogas é considerada inconstitucional a senteça é "promissora", mas a ação de inconstitucionalidade das cotas raciais está "apenas querendo barrar o debate"?

abraço,
lucas

lucas em maio 29, 2008 10:15 AM


#17

Idelber,

Só esclarecendo meu último comentário. Acho absolutamente correta (do ponto de vista ético e filosófico) a sentença acima proferida. O que não entendo é porque a proposição de que as cotas podem ser inconstitucionais é tratada como repressão, enquanto a (in)constitucionalidade de outras leis pode ser livremente discutida.

um abraço,
lucas

lucas em maio 29, 2008 10:25 AM


#18

Idelber,

discuti o assunto em meu blog, citando uma decisão da Corte Constitucional alemã que enfrentou consistemente o assunto.

Dê uma olhada aqui:

http://direitosfundamentais.net/2008/05/28/ainda-o-direito-fundamental-de-ficar-doidao-a-decisao-da-corte-constitucional-alema/

George Marmelstein

George em maio 29, 2008 2:22 PM


#19

olá idelber,
venho sempre por aqui, mas nunca deixei nenhum comentário (sei lá porque), mas li essa história e pouco depois achei uma outra sobre um parecer condenando os jornais pelo caso Escola Base.
será que o judiciário tem salvação?

http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=256743

dafne em maio 29, 2008 3:12 PM


#20

Ud. dijo aqueles que há tempos nos batemos por uma política de drogas que as entenda como caso de saúde pública e não de polícia.

Nunca he usado drogas, no las uso ni las usare, pero tampoco creo que deberian ser ilegales. De acuerdo contigo, pienso que es una cuestion de salud publica y no un delito felonio. Si las drogas fueran licitas, veriamos un gran cambio neste pais.

Mac Williams em junho 2, 2008 11:40 PM


#21

Caro Leonardo, só agora pude refletir com mais vagar sobre seu excelente comentário (que bate muito bem com o último post do Alexandre Nodari).

O que tenho visto, nesta caminhada de leigo interessado em Direito, é exatamente o que você aponta: um excesso que fundamenta a exceção, no qual cada vez mais, para lembrar o indispensável Walter Benjamin, "o estado de exceção é a regra". Daí advém, inclusive, o visível estado de confusão de vários profissionais do Direito, muitas vezes impelidos a justificar decisões que são pura singularidade, que não têm como remeter-se à universalidade de qualquer princípio (ou, pelo menos, que não mais remissíveis a um princípio universal que a decisão oposta). Confesso que ainda estou no escuro, indeciso, quanto à questão fundamental: se essa singularização da jurisprudência seria ou não algo positivo para a política; se ela abre ou não alguma possibilidade para a ação política genuinamente transformadora.

Parabéns pelo excelente blog, que já comecei a acompanhar.

Idelber em junho 4, 2008 1:05 AM


#22

A questão sobre o uso de drogas ser uma opção pessoal e por tal razão não afeta a mais niguém é uma falácia.
Vejamos:
Cada grama de cocaína e cada "bucha" de maconha que circula entre as mãos do traficante e do usuário (doente), deixa um rastro de violência que só faz aumentar as tristes estatísticas do crime em nossas cidades.
Sejam pelos furtos ou roubos qualificados, sejam extorsões, ameaças, lesões corporais e homícidios - estes cada vez mais abundantes - as consequências do uso de substâncias entorpecentes revela uma realidade que vai muito além da limitada visão assistencialista que premedita no infeliz usuário apenas o "efeito", quando na verdade ele é também um protagonista da causa.
Uma breve leitura diária dos jornais que circulam por aí poderá muito bem evidenciar que a quase totalidade dos óbitos por violência, principalmente entre jovens, tem como causa direta ou indireta a circulação (ou mercância) de drogas.
É preciso diferenciar aquele "doente" que quer a cura, daquele outro que se apóia na sua "doença" para servir de vetor para ruína de outros.

Marcelo Alves Stefenoni em março 11, 2009 1:03 AM