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quinta-feira, 02 de outubro 2008
Ovas de peixe voador e filhotes de enguias
Apesar do já tradicional tom desqualificador usado para se referir à Operação Satiagraha, do Doutor Protógenes Queiroz, a revista IstoÉ publicou matéria que confirma algo que Paulo Henrique Amorim já havia dito há 20 dias. A procuradora Lívia Nascimento Tinôco estaria investigando um jantar ocorrido na noite de 11 de junho – ou 12, segundo PHA – no restaurante Original Shundi, na quadra comercial 408 Sul, em Brasília, com as presenças de assessores de Gilmar Mendes e de advogados de Daniel Dantas.
Apesar da manchete dada pelo Noblat, a reação de Gilmar Mendes não foi a de pedir apuração nenhuma. Ele, que acusou a ABIN de espioná-lo e até hoje não apresentou uma mísera prova, declarou, sobre o caso: divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação.
É desnecessário dizer que a única pessoa que trouxe descrédito a Gilmar Mendes foi o próprio Gilmar Mendes, com uma seqüência de atitudes completamente incompatíveis com a posição de Presidente da Suprema Corte do país. A Folha de São Paulo, que nos últimos meses forneceu a Mendes praticamente uma manchete diária no Caderno Brasil, reproduzindo declarações anódinas, suspeitas e ilógicas sem oferecer qualquer contraponto, até agora não deu uma linha sequer acerca da investigação sobre o referido jantar.
PS: À noite eu volto, com o showzaço Biden-Palin.
Escrito por Idelber às 06:06 | link para este post
| Comentários (66)
#1
E os outros Ministros do Supremo continuam assistindo a instituição ser coberta de lama em silêncio.
Marcos em outubro 2, 2008 9:44 AM
#2
Sobre o GM todo mundo está dando corda pra ele se enforcar. E PHA disse, acho que é a proxima capa da Cartal Capital vai mostrar mais informações sobre esse jantar.
Ele fez isso se antecipando. Preparando o terreno pra defesa, pq sabe que vem chumbo grosso nesse fds.
Sobre o debate Biden x Palin, vc não acha que o Biden pode errar na mão e coloca-la na posição de vitima (eg.: Lula x Alckmin 2006, 2 turno)?
the talk of the town em outubro 2, 2008 9:57 AM
#3
Sei que não tem nada a ver, mas esse restaurante é caro Bacarai!!!!!! Um sushizinho com 4 pedaços de salmão custa uns 60 conto, e a água uns 10.
Abraço!
Gui Losilla em outubro 2, 2008 10:14 AM
#4
As gilmadetes da grande mídia e dos saites direitosos estão agitadas com a possibilidade de "encurralar" o sapo barbudo. Noves fora, quem ficou mal e sem moral foi o "general" Jobim e sua tropa formada pelo Demóstenes, Veja, Folha, e quejandos tais.
Armando em outubro 2, 2008 11:05 AM
#5
Lamentável é ver que Lula trocou um homem digno. aliado de sempre como Waldir Pires por esse quinta-coluna Nélson Jobim, o líder de FHC no Supremo.
anrafel em outubro 2, 2008 11:45 AM
#6
A conversa pode ter sido intragável para todos nós.
Agora, o menu desse jantar é uma verdadeira afronta à comunidade Vegan!!!! Agora, o Gilmar vai ter que se explicar!!!! Como se não bastasse comer ova, ainda come filhote...
aiaiai em outubro 2, 2008 12:14 PM
#7
(#3) - Pôxa, tem TUDO a ver!!
Inaiara em outubro 2, 2008 12:17 PM
#8
" Trata-se, então, de uma investigação sorrateira, uma vez que a própria procuradora admitiu não ter competência para atuar em uma apuração que envolve o gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal."
olha soh, eu nao entendo p**ra nenhuma de direito. no caso de ser provado que existiu a tal reuniao, o fato da investigaçao ter sido iniciada por essa procuradora e nao sendo de sua competencia nao eh motivo pros caras entrarem com recurso pedindo anulaçao da investigaçao? nao sei se me fiz entender, o problema eh que direito eh subjetivo demais pra mim (cerebro de exatas dah nisso), por isso a duvida.
e ai, alguem pode me explicar?
abraço
fabiana em outubro 2, 2008 12:33 PM
#9
(#3) - Pôxa, tem TUDO a ver!!
Concordo plenamente. Eu adoraria ver a soma de todas as contas de todos os jantares de todas as nossas excelências e-ou meretíssimos a cada ano.
Tenho a impressão de que não faltaria mais dinheiro para construir cisternas no sertão...
Corazza em outubro 2, 2008 12:34 PM
#10
Oi, Idelber, não sei se vc já leu a seguinte notícia lá no sítio do estadão (é com minúscula mesmo): "Ministros foram vítimas de grampos, diz Mendes" . Há espaço para comentários. Seria interessante o pessoal que comenta aqui aparecer lá.
PS - Eu sempre te leio, mas nunca comento. O nível aqui é altíssimo, ao contrário de uns outros lugares. E sou de Brasilia, vou comprar a Carta Capital amanhã cedinho... Parece que vem bomba...
Aline em outubro 2, 2008 1:01 PM
#11
IDELBER
É incrível o poderio das duas poderosas máquinas políticas de Belo Horizonte (Estado e Prefeitura).
Estão funcionando com num arrastão.
Hoje mesmo os funcionários da PBH estão sendo liberados no horário do almoço para fazerem panfletagem.
Enquanto isso a imprensa mineira continua com a boca no saco.
As algemas foram retiradas das mãos dos delinquentes de colarinho branco e colocadas nas mãos dos jornalistas mineiros.
Estão algemados e amordaçados.
O PT mineiro está totalmente dilacerado. Figuras mineiras importantes, do governo Lula, estão com a Jô Moaraes, abominando essa aliança escusa.
O PT nunca mais voltará a ser o mesmo em Minas Gerais.
Apenas aqueles que detem cargos na PBH apóiam a aliança.
Não sabem que uma vez eleito o candidato do Aécio, a maioria irá para a rua, para que entrem os afilhados dos tucanos.
Em toda a história do PT no Estado, o PC do B, liderado pela Jô Moraes esteve carregando bandeira junto com ele.
Sentimos que foi uma bruta de uma traição. Somente a longo prazo o partido verá a esparrela em que caiu.
Eu, particularmente, como petista ( ? ?), sinto-me envergonhada. O FUTURO dirá quem tinha razão.
Idiota é quem perde o brio e o bom senso por política.
Quem viver, verá!
lu dias/bh em outubro 2, 2008 1:16 PM
Idelber em outubro 2, 2008 1:20 PM
Idelber em outubro 2, 2008 2:07 PM
#14
Gilmar está acabando com o pouco de credibilidade que a justiça brasileira ainda tem--ou tinha?
Não creio que haja alguma possibilidade sensata que não implique em seu impedimento.
Quanto ao Jobim, estamos falando do maior erro do governo Lula em termos de nomeação ministerial--e olha que a concorrência não é de se jogar fora.
O PT segue a mesma rota bizarra que traçou há alguns anos e o que a Lu Dias colocou só serve para dar mais arrepios. Aliás, isso não ocorre só em Minas não: Aqui em SP, alianças do tipo PT/DEM não são mais nenhuma novidade--na minha cidade, por exemplo, o candidato do PT é um ex-tucano e o partido está coligado com o DEM.
Hugo Albuquerque em outubro 2, 2008 2:24 PM
#15
Idelber,
o pior é que Gilmar Fortes (ou seria Heráclito Mendes?) nem original é. Usa sempre a mesma estratégia.
Basta alguém pegar ele com a boca na botija e o referido começa com a mesma ladainha de estado policialesco, grampos ou outras mumunhas.
Portanto, é só inverter a equação. Quando ele falar sobre estes temas é porque acabou de cometer, digamos assim, algum deslize.
Abraços.
Franciel em outubro 2, 2008 3:56 PM
#16
Idelber,
Os assessores da presidência do STF e o seu presidente Gilmar Mendes entraram com duas representações no Ministério Público Federal pedindo apuração da notícia do jantar com os advogados do Dantas, notícia esta que eles dizem mentirosas.
A íntegra pode ser lida aqui:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97033
"
Assim, como os comentaristas que me antecederam já condenaram o Ministro Gilmar e seus assessores, vou bancar o chato e como o Henry Fonda naquele filme " 12 homens e uma sentença dizer que: não tenho esta certeza cristalina da existência deste jantar com os assessores da Presidência do Supremo e o Advogado do Dantas. Mesmo porque eles o negaram.
Assim, antes de dar meu voto neste julgamento, vou aguardar as provas. Estou esperando as fotos e o vídeo que o Paulo Henrique Amorim diz ter do jantar, como também espero o audio da Veja no caso do grampo no STF.
abs.
Rodrigo-Uberlândia
Rodrigo em outubro 2, 2008 4:18 PM
#17
Sensato e razoável, Rodrigo. Mas não deixe de comprar a Carta Capital amanhã, hein?
Idelber em outubro 2, 2008 4:29 PM
Raquel (NY) em outubro 2, 2008 4:48 PM
#19
Estou ansioso pelo debate na CNN hoje a noite. Vai ser no mínimo um ótimo entretenimento ver como a Palin se defende do Biden.
Sobre o suposto "jantar", torço para que as provas realmente existam, caso contrário Gilmar Mendes vai se colocar em posição de "mártir perseguido". E isso seria realmente um mau presságio.
Estevão Cavalcanti em outubro 2, 2008 5:51 PM
#20
Em nome da boa crítica e do mínimo discernimento: quem desqualificou a si mesmo, em todo esse imbroglio, foi o Protógenes, ou não? A não ser que o simples ato de mandar prender quem se reputa ser vilão venha a justificar todo o resto. Não justifica, ao menos num estado de direito. A íntegra do inquérito escrito pelo delegado, publicada pela Folha, e a coleção de entrevistas que deu cuidam por si mesmas de desqualificá-lo, sem necessidade da participação de qualquer tramóia de imprensa tendenciosa. Colocar Protógenes como herói ou vítima é quase constrangedor. Ainda precisamos de heróis e vítimas um pouco mais edificantes.
jayme em outubro 2, 2008 7:18 PM
#21
beleza, Idelber. também verei o debate. caneta e papel em mãos, por favor, porque a senhora Palin pode soltar algumas pérolas - acho que se o Biden perguntar se ela apoiaria um ataque à Oceania, se ficasse provado que este país patrocina terroristas, ela faria a maior pose para responder...
abraço.
daniel lopes em outubro 2, 2008 7:28 PM
#22
idelber:
o gilmar mendes é um autogrampeador.o demóstenes, o parceiro na jogada.aí todos os dias há uma
mentira nova,um falseamento.com a fsp sempre na cobertura.
romério
romério rômulo em outubro 2, 2008 8:06 PM
#23
Jayme,
Com todo respeito, eu li críticas melhores ao relatório do delegado Protógenes Queiroz.
Eu, que presto serviços de assessoria a policiais civis há cinco anos e trabalhei como repórter por quase sete anos, jamais vi um relatório de inquérito ser desqualificado tão rapidamente pela imprensa. Ok, a imprensa pode ter melhorado de padrão, mergulhando em detalhes do inquérito, o que é bom. Seria ainda melhor se demonstrasse ser menos seletiva nas suas pautas, né?
No mais, não posso aceitar sua crítica, pois ela está amparada em informação falsa. "A não ser que o simples ato de mandar prender quem se reputa ser vilão venha a justificar todo o resto. Não justifica, ao menos num estado de direito".
Ora, o senhor deve considerar que a prisão de Daniel Dantas foi decorrente de uma ordem judicial expedida pelo juiz Fausto De Sanctis. E as solturas, ambas decididas pelo plantonista Gilmar Mendes, são polêmicas. Sobretudo o segundo habeas corpus, pois o presidente do STF suprimiu instâncias. Em juridiquês, Gilmar Mendes achou por bem desconsiderar o diposto na súmula 691 do STF.
Leste na Folha quantos desdobramentos sobre a súmula 691? Gilmar Mendes, enlouquecido, chegou e encaminhar representação contra De Sanctis no CNJ - depois da reação da magistratura de primeiro grau, disse que era apenas para "fins estatísticos".
E, passado algum tempinho, uma juíza de primeiro grau mandou prender "bandidos perigosos", supostamente líderes do PCC, DEPOIS que o STF havia determinado a soltura de todos (o prazo para serem julgados havia expirado, por falta de segurança num Fórum paulista). E ninguém questionou a liberdade da juíza por, comparativamente, desrespeitar uma decisão UNÂNIME do Pleno do STF.
Fábio Carvalho em outubro 2, 2008 8:27 PM
#24
... "divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação". Pois é, Idelber, Gilmar Mendes agora acusa a prática de falsas informações, mas não faz isto quando essa mesma imprensa lança suas falsas informações contra seus adversários políticos. Tá bom, é do jogo, etc. e tal. Mas ele devia ter uma postura mais compatível com o cargo que ocupa no Poder Judiciário.
Sobre Protógenes, nada nesse história é mais sem sentido que a inversão que se observa: a grande imprensa ajuda a transformar os vilões em vítimas, e o delegado e o juiz de primeira instância em réus. Pode?
Cláudio Freire em outubro 2, 2008 9:23 PM
#25
alguem arrumou um link pra ver o debate on line?
mary w em outubro 2, 2008 9:45 PM
#26
mary, tenta a cnn.com. O presidencial eles transmitiram.
Idelber em outubro 2, 2008 9:46 PM
#27
Jayme, volto mais tarde, para um diálogo com a atenção que você merece. Volto a esta caixa em breve. Abraços.
Idelber em outubro 2, 2008 9:47 PM
#28
Jayme, caríssimo, nessa vamos discordar, o que é raro. Além da súmula 691 citada pelo Fábio, está o artigo 312 do Código de Processo Penal, que foi pisoteado por Gilmar Mendes com o segundo, ilegal Habeas Corpus. Foi o respeitado jurista brasileiro Túlio Vianna quem afirmou, aqui no Biscoito: Cortem aí o art.312 do Código de Processo Penal de vcs. Afinal de contas, se suborno não for obstrução de investigação, o que seria? O próprio Ministro Joaquim Barbosa se revoltou, dizendo: você vai soltar um sujeito que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?.
Sendo de família de advogados e juristas, há muito me acostumei com o português meio empolado, truncado que eles usam nos relatórios policiais e autos. Por isso, achei de um cinismo impressionante as matérias da imprensa sobre os "erros" de português de Protógenes. Ele pode ter uma concepção meio messiânica do trabalho policial, mas até agora não acharam nada de ilegal no trabalho dele e, acima de tudo, não conseguiram refutar as muitas provas apresentadas. Está claríssimo que foi um trabalho de fritura -- que, aliás, já começa a atingir até o juiz De Sanctis. É grave, meu caro Jayme, a situação da nossa Suprema Corte. Os outros ministros estão já meio constrangidos com os sucessivos vexames a que Gilmar Mendes submete a instituição. Afetuoso abraço.
Idelber em outubro 3, 2008 9:19 AM
#29
"Afinal de contas, se suborno não for obstrução de investigação, o que seria?"
Simples, seria um crime, só isso. Essa pergunta tem um efeito retórico muito bom, mas só faria sentido se o policial, delegado ou juiz for subornável e se as investigações estivessem no começo ou no meio. Mas após 4 anos, com os HDs e documentos já apreendidos na casa e escritório do DD, não faz mais sentido usar esse suborno como justificativa de obstrução da justiça. O suborno vai somar na lista de acusações pelas quais o DD vai ser processado.
Acho que tem muita genta desqualificando TODAS as ações do Gilmar Mendes sem se atentar para as circunstâncias de cada caso.
J Carlos em outubro 3, 2008 11:55 AM
#30
Prezado Jayme,
Você disse que basta ler o relatório do inquérito para desqualificar o Delegado Protógenes.
Concordo que ele tem um estilo de redação ruim, algo messiânico, e que algumas conclusões que tirou foram precipitadas. Todavia, aproveitar-se disso para negar qualquer valor a todo um trabalho de anos, com a colheita de inúmeros indícios de lavagem de dinheiro e outros delitos menos votados, incluso aí a tentativa de corromper um Delegado da Polícia Federal (não se esqueça, foram apanhados com a boca na botija guardando R$ 1.000.000,00 para dar ao Delegado. É muito zero, não?), poderia também desqualificar qualquer crítico. E é o que a imprensa tem feito, impiedosamente, com a Satiagraha.
Você fala da sua preocupação com o Estado de Direito, e do quanto errado seria prender o vilão a qualquer custo, inclusive da violação ao Estado de Direito. Acho que tem toda a razão. O que eu gostaria é que você apontasse as ilegalidades específicas no inquérito, o qual foi feito com o acompanhamento de um Procurador da República e sob o controle de legalidade de um Juiz Federal. Gostaria também que você me respondesse se não acha que viola o Estado de Direito, e de uma forma muito grave, a cobertura unilateral da grande imprensa e o comportamento do Ministro Gilmar Mendes nos seguintes episódios:
a) o Juiz De Sanctis deu uma entrevista para a Época (não é o jornalzinho do bairro) dizendo que foi pressionado pela Desembargadora Suzana Camargo a mudar sua segunda decisão de prisão, sob o argumento de que Gilmar Mendes estava irado. Isso não foi objeto de nenhuma repercussão, e é GRAVÍSSIMO. O Presidente do STF, aquele que se arroga o posto de ponta de lança na luta contra o suposto estado policialesco em que vivemos, é acusado de pressionar por via indireta um juiz a abrir mão de sua maior e mais sagrada prerrogativa, pilar de qualquer democracia (julgar de acordo com sua consciência), e não há repercussão maior na mídia? Isso atenta contra a Constituição, que dá independência para julgar aos juízes de 1ª instância, ou é uma coisa normal? Aliás, sempre achei estranha a versão de que a desembargadora tinha ligado só pra confirmar se havia mesmo a nova decisão de prisão preventiva... E ninguém fala também que sua eleição para a Vice-Presidência do TRF3 é objeto de questionamento no STF presidido por Gilmar, isso parece não gerar interesse jornalístico.
b) Gilmar Mendes tentou impor medidas disciplinares ao Juiz De Sanctis simplesmente porque decidiu de forma diversa dele, ao entender que havia motivos para a prisão preventiva (a primeira prisão era diferente, era prisão provisória, quem quiser eu explico depois a diferença). Isso é outro escândalo. Mas não vi imprensa questionar a conduta dele de maneira consistente, severa, como fez com o relatório de Protógenes. A única coisa que a mídia fez foi noticiar a reação indignada dos Juízes Federais, mas com uma discreta tinta de reação corporativa. Nenhuma reportagem com alguém de peso para refletir sobre a mácula que esse enquadramento disciplinar representou para a democracia no Brasil
c) Gilmar Mendes tem amplo espaço para fazer acusações levianas sobre juízes que formariam "milícias" com Procuradores e Delegados, pondo em dúvida a legitimidade de uma experiência com varas especializadas de lavagem de dinheiro que é consideradas modelo para o combate a esse crime, a partir da qual efetivamente se conseguiram condenações e bloqueio de enorme quantias ilegais. Isso é uma clara tentativa de enquadrar a magistratura de 1ª instância. Não aceito que o Chefe do Poder Judiciário tenha a irresponsabilidade de imputar uma conduta desonrada dessa a inúmeros magistrados que apenas tentam fazer seu trabalho de forma honesta e imparcial, muitos inclusive sofrendo ameaças de morte. Jamais vi Gilmar Mendes fazer qualquer manifestação de preocupação ou de apoio aos Juízes Federais que trabalham na área criminal e sofrem esse tipo de abuso, e que corajosamente o enfrentam, expondo inclusive familiares por conta disso. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, há um Juiz Federal que já teve que morar no fórum e no Exército, pois está jurado de morte pelo tráfico. Em Tabatinga-AM, foi dado prazo para o Juiz Federal sair de lá, ou seria morto.
d) embora Gilmar Mendes negue, a própria reportagem da IstoÉ, pelo que dizem ligada a Dantas, dá como certa a existência da tal conversa no restaurante. Mas o tom da reportagem nunca é de tornar escândalo a conversa, mas sim a tentativa de investigá-la, por supostamente envolver um Ministro do STF. Mas vejam bem, quem estava no restaurante não era Gilmar, mas sim assessores dele, que não têm foro privilegiado, de modo que podem sim ser investigados. Se a investigação, num segundo momento, apontasse para o envolvimento dele, aí sim teria de ir para o Procurador-Geral. Apesar disso, o tom da reportagem é o de que Protógenes é um maluco que gravou o Presidente do STF e guarda provas escondidas, que Gilmar está sendo perseguido e que a conversa estranha no restaurante (anterior às duas prisões) não teria nada demais. Imagine se fosse o Juiz De Sanctis conversando num restaurante com o Delegado e o Procurador, milícia ia ser pouco para a manchete.
e) a súmula vinculante das algemas, apelidada no meio jurídico de súmula Cacciola-Dantas, foi editada de forma totalmente irregular. Súmula vinculante somente pode ser editada quando há polêmica no Judiciário sobre o tema, com várias decisões proferidas em diversas instâncias. O que houve foi uma polêmica na imprensa, criada por Gilmar Mendes para reforçar sua tese do estado policialesco, e sem que houvesse quaisquer precedentes judiciais que justificassem sua existência a súmula foi editada. Gilmar impôs essa súmula aproveitando-se do momento político, dado que o Supremo entendeu que precisava respaldar seu presidente e preservar sua legitimidade institucional. O próprio Ministro Marco Aurélio, ele mesmo de perfil bastante polêmico, já manifestou publicamente seu desconforto, disse que não votaria mais súmula vinculante, mesmo que concordasse com o conteúdo dela, se não estivessem preenchidos os requisitos que autorizassem sua existência. Isso também ameaça o Estado de Direito Jayme, o STF entendeu de legislar no calor de uma polêmica, não havia como editar a súmula naquela data.
f) a resolução do CNJ, também imposta por Gilmar Mendes, que manda os juízes informar todas as escutas telefônicas. O CNJ tem, pela Constituição, atribuições administrativas e disciplinares, está se imiscuindo em tema jurisdicional. O insuspeito Procurador-Geral da República já entrou com ação direta de inconstitucionalidade, e Gilmar Mendes diz que não há pressa para julgar essa ação. Isso também ameaça a democracia Jayme, além de aumentar a possibilidade de vazamento de informações caso investigados muito poderosos saibam quando for autorizado um grampo.
O que causa enorme desconforto e indignação é ver que a mídia que rapidamente desqualificou o Delegado e seu relatório, sequer se preocupou em fazer uma reportagem decente sobre o quanto foi questionável o segundo HC deferido pelo Ministro Gilmar Mendes, em confronto com a própria jurisprudência SUMULADA do STF. Súmulas, caro Jayme, consolidam as decisões já pacíficas no âmbito de um tribunal. Mas isso não foi problema para Gilmar Mendes no caso Dantas. O fundamento jurídico para a segunda prisão foi totalmente diverso da primeira, Gilmar não poderia apreciar diretamente esse HC. Daria para fazer uma brilhante reportagem mostrando o quanto a decisão é questionável. Mas não vi uma linha.
Se o STF validar sua decisão será uma das maiores vergonhas da história. Por isso mesmo acho que o HC vai demorar muito para ser posto em votação, veja bem que ninguém fala do assunto, o que há é uma liminar dada pelo PLANTONISTA, e não há interesse em decidir o tema de uma vez, o relator (o questionável Eros Grau) não pede para colocar em pauta o HC para ser votado. Enquanto isso ele se vale de sua cadeira no Supremo para se defender de seus atos, e ninguém lá toma uma atitude mais firme com medo do embate e de prejudicar ainda mais a imagem do Tribunal.
Paulo SPS em outubro 3, 2008 12:08 PM
#31
Quando se prende alguém preventivamente porque pode obstruir a apuração, isso não ocorre por mera suposição. Tem de haver um ato do investigado que leve a entender que ele poderá fazer isso. No caso de Dantas foi a tentativa de suborno, aliado ao seu grande poder econômico e influência incontestável na mídia.
Então, ele não ficaria preso preventivamente pelo que já fez, mas sim pelo que poderia fazer na continuidade das investigações, pois mostrou que era capaz de tentar obstruir.
Quem tenta subornar um Delegado pode tentar outras coisas. Ou não?
Caro J Carlos em outubro 3, 2008 12:11 PM
#32
"Então, ele não ficaria preso preventivamente pelo que já fez, mas sim pelo que poderia fazer na continuidade das investigações"
Acho que esse é o ponto. Que continuidade seria essa? O trabalho de investigação está sendo feito já faz 4 anos, a "batida" e apreensão de documentos no escritório e casa de DD foi o clímax da mesma. O trabalho agora consiste muito mais em análise dos documentos recolhidos e comparação com os dados que a investigação já tinha disponível. Não me parece, como leigo, que as investigações possam conseguir mais alguma coisa, esteja ele preso ou não.
J Carlos em outubro 3, 2008 12:21 PM
#33
J Carlos,
Na pressa de escrever não coloquei meu nome na mensagem 31... hehehehe
Mas fui eu quem a mandou.
Abraço.
Paulo SPS em outubro 3, 2008 12:24 PM
#34
Paulo SPS
Vc diz que o fundamento jurídico para a segunda prisão foi totalmente diverso da primeira. Eu li o segundo HC do Gilmar e me pareceu que não havia nenhum argumento novo no pedido da segunda prisão, inclusive o tal suborno já estaria mencionado no primeiro pedido de prisão. Então, me diga, em que o segundo pedido difere do primeiro?
J Carlos em outubro 3, 2008 12:31 PM
#35
J Carlos,
Quanto à questão da prisão preventiva, me perdoe a franqueza, mas acho que você está sendo um pouco ingênuo.
O que impede Dantas de tentar subornar o pessoal que está fazendo a análise desses documentos, como fez antes? Se Dantas estivesse preso, e sendo ele até folclórico pelo tanto que desconfia dos outros e centraliza informações, não estaria tendo dificuldade para eventualmente destruir outras provas que não foram colhidas até aquele momento, mas cuja existência poderia ser apontada pela análise da documentação apreendida? Dantas preso teria ou não mais dificuldade para influenciar o noticiário sobre a Satiagraha, você não lembra como alguns jornalistas adotaram um discurso confuso na época? E esses milhões cujo COAF apontou a suspeita de serem fruto de lavagem de dinheiro, e que foram indisponibilizados? Se Dantas estivesse preso seria tentada essa transferência aparentemente ilegal? Preso tem horário de visita, não acessa celular, e-mail, nootebook. Qual o grau de dificuldade dele para manter em pé o esquema? Em pouco tempo o esquema poderia começar a fazer água, e não foi à toa que na época saiu aquela reportagem no Bob Fernandes, onde Dantas ameaçava "contar tudo". Chantagem pura e desesperada.
Quanto ao HC, confesso que precisaria reler para apontar com precisão todas as razões. Todavia, a simples diferença de pressupostos entre a prisão provisória (dura 5 dias e é para colher provas) e da preventiva (dura o tempo da instrução, que tem prazo para acabar, e visava nesse caso impedir a obstrução do andamento do processo e das demais investigações) já seria suficiente, a meu juízo, para justificar a prisão preventiva.
Assim, como juiz posso entender que cabe prisão provisória. Gilmar pode dizer que isso não é motivo, e cassar a decisão. O que é um absurdo (subornar delegado não é motivo??????), mas vamos deixar pra lá... Aliás, ninguém da imprensa deu muita bola pra isso também.
Depois, eu, no mesmo processo, posso entender que isso é motivo para prisão preventiva (e é EVIDENTE que é). Se o Gilmar entende de forma diversa, isso é problema dele, não manda em mim, julgo de acordo com minha consciência. A Constituição garante essa prerrogativa, que existe para o bem da sociedade. Então, não é porque Gilmar Mendes afastou o argumento do suborno na prisão provisória que não posso usá-lo na preventiva. São institutos diferentes, pressupostos diferentes, objetivos diferentes e, portanto, significam decisões diversas.
Entenda J Carlos: o Juiz não é subordinado, nas suas decisões, ao que entende outro Juiz, mesmo que ele seja o Presidente da mais alta Corte do país. Gilmar Mendes nunca poderia considerar a decisão uma afronta, o Juiz De Sanctis tinha total legitimidade para decidir daquele modo. Era outra questão jurídica que lhe foi submetida, e referente a pessoa que não tem foro privilegiado.
Ou pelo menos não deveria ter...
Paulo SPS em outubro 3, 2008 3:03 PM
#36
J Carlos,
Apenas um acréscimo: embora o Juiz não seja subordinado em suas decisões, é de bom senso que siga a jurisprudência majoritária dos tribunais, consubstanciadas nas súmulas, justamente para evitar que sua decisão seja reformada no futuro e causar insegurança jurídica. Mas, destaque-se, SÚMULAS, ou seja, decisões pacificadas pelos Tribunais.
Coisa que, aliás, Gilmar Mendes não fez nesse caso, ao deixar de aplicar a Súmula 691 do próprio Tribunal que preside.
Coisa muito diversa é o Juiz Da Sanctis dar decisão contrária sabendo que Gilmar Mendes não ia concordar. A questão não era pacífica, Gilmar Mendes era mero PLANTONISTA, pela jurisprudência sumulada do STF não deveria sequer apreciar o HC, e a questão ainda seria apreciada por uma Turma de 3 Ministros do STF (repito a pergunta: vão botar quando isso em pauta??). Então porque ele deveria seguir o pensamento de Gilmar, se afrontava a sua consciência?
Paulo SPS em outubro 3, 2008 3:13 PM
#37
J Carlos,
Talvez seja o caso de ler não apenas o segundo HC do Gilmar Mendes, mas também a ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz Fausto de Sanctis nos autos n° 2008.61.81.009733-3. Observo que a prisão temporária de Daniel Dantas, a primeira, é do dia 8 de julho. De fato, já havia sido flagrada a tentativa de suborno do delegado da Polícia Federal.
Todavia, nesse primeiro momento, Fausto De Sanctis negou o pedido de prisão preventiva de Daniel Dantas, pois, a seu juízo, não havia elementos suficientes de que o banqueiro manipulava Hugo Chicaroni e Humberto Braz (esses dois tiveram, desde o dia 8, a prisão preventiva decretada).
No dia 8 de julho, a Polícia Federal faz diligência na casa de Daniel Dantas. Lá, são colhidas novas provas que, a juízo do magistrado, seriam suficientes para que ele (De Sanctis) reconsiderasse o pedido de prisão preventiva anteriormente negado.
Copio trechos da decisão do magistrado de primeiro grau, quando da prisão preventiva, isto é, a segunda. Como sou um semi-analfabeto digital e não sei negritar nesta caixa de comentário, as maiúsculas são grifos meus. As reticências entre parênteses e os colchetes também seguem por minha conta.
"(...)
Decido
Ora, com os NOVOS ELEMENTOS acima retratados pela autoridade policial e pelo órgão ministerial, não se pode deixar de analisar novamente a questão, a despeito da r. decisão do Eminente Ministro Gilmar Mendes, que fez considerações apenas acerca dos fundamentos da prisão temporária, conforme, aliás, restou registrado na decisão às fls. 305/478 dos autos n.° 2008.61.81.008936-1, consignando a necessidade de outros elementos. A prisão preventiva não tinha sido decretada na oportunidade pelo fato de ser indispensável estabelecer o vínculo entre o representado Daniel Valente Dantas e aqueles que, supostamente, a seu serviço, estariam corrompendo a autoridade policial.
Com a REVELAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS, que fornecem subsídios equivalentes à Prisão Preventiva de Hugo Chicaroni e de Humberto José da Rocha Braz, por força do preceito da igualdade, não teria sentido permitir e decidir pela prisão destes e deixar à margem outros, no caso Daniel Valente Dantas. Do contrário, a justiça criminal correria risco de descrédito caso não sejam debeladas as desigualdades que, s.m.j. não podem subsistir no seu funcionamento, e este juízo consagraria verdadeira distinção.
(...)
Há de se observar que para o indeferimento do pedido de prisão preventiva de Daniel Valente Dantas outrora requerido pela autoridade policial, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, este juízo reputou ausente seguro vínculo deste investigado com os representados Humberto e Hugo no tocante às tratativas para a consumação do delito de corrupção ativa, objeto de apuração nos autos da Ação Controlada sob n.° 2008.61.81.008291-3.
Até aquele momento, pela análise dos elementos de prova existentes, podia-se entrever que todas as tratativas levadas a efeito por Humberto e Hugo perante o Delegado da Polícia Federal que auxiliava nas investigações objetos das medidas acusatórias em curso, tinham como beneficiários diretos Daniel Valente Dantas, Verônica Valente Dantas e outro familiar. Tal circunstância, contudo, não se afigurava suficiente a conferir a concretude necessária ao acolhimento do pedido de prisão preventiva de Daniel, tanto é que se fez constar daquele decisum:
[De Sanctis cita trecho onde indefere pedido de prisão preventiva de Daniel Dantas]
(...)
As questões deduzidas naquela ocasião estão agora superadas diante dos NOVOS ELEMENTOS de prova obtidos por meio das diligências de Busca e Apreensão realizadas no dia 08.07.2008 que conferem suporte necessário ao que já se verificou pelos contatos telefônicos e telemáticos objeto de monitoramento, nos quais Humberto teria supostamente agido a mando de Daniel Valente Dantas, na medida em que teria sido a pessoa que efetivara contatos com autoridade policial, oferecendo-lhe vantagem indevida para "determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", consistente em altas somas em dinheiro e em espécie, cuja origem deve ser objeto de perquirição.
(...)
O estreito vínculo entre Daniel Valente Dantas. Hugo Chicaroni e Humberto Braz, se precedentemente às diligências encetadas a partir do dia 08 do corrente mês não se afigurava plenamente apto à decretação de sua custódia preventiva, neste momento ressai com clareza suficiente à reconsideração deste Juízo para o fim de determinar sua prisão preventiva diante dos elementos de prova apresentados nesta data, por meio da Representação da Polícia Federal e pela manifestação ofertada pelo Parquet Federal.
(...)
NA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DE DANIEL VALENTE DANTAS foi apreendido manuscrito (cuja fotografia está inserida à fl. 05 da Representação da Autoridade Policial) intitulado "Contribuições ao CLUBE' dando mostras de que em outra oportunidade já se valia do espúrio mecanismo de corrupção ativa, na medida em que em tal documento observam-se as expressões "Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente", forma de pagamento "CASH no valor de 1.500.000,00 (não se sabe em qual moeda), no ano de 2004, figurando como interlocutor pessoa denominada "Pedro".
Em outra folha manuscrita apreendida na residência de Daniel Valente Dantas, com timbre do Hotel The Waldorf Astoria, pode-se ler a anotação: "usar o assunto da Polícia p/produzir notícia e influenciar na Justiça" (fls. 05/06), concluindo a autoridade policial, seu raciocínio no sentido de que estaria confirmada "a produção de factóides pela quadrilha com vistas a manipular a imprensa, a fim de gerar notícias favoráveis à organização criminosa, tudo para abastecer com argumentos as inumeráveis manobras jurídicas de seus advogados", mormente porque no curso da investigação havia sido comprovado ode o investigado "manteve pessoalmente e por meio de outras pessoas de sua organização contatos com vários jornalistas, ocasiões nas quais são discutidos o teor de matérias a serem publicadas na imprensa" (fl. 06).
Vislumbra-se, pois, em tese, o crime de corrupção ativa supostamente perpetrado por Daniel Valente Dantas, Humberto José da Rocha Braz e Hugo Chicaroni, donde se conclui também pela necessidade da decretação da prisão preventiva do primeiro nominado, por afigurar-se medida essencial à conveniência da instrução criminal, porquanto tudo fará para continuar obstando regular e legítima atuação estatal visando impedir a apuração de fatos criminosos.”
Fábio Carvalho em outubro 3, 2008 3:21 PM
#38
"Gilmar: às favas a ética". É a chamada de capa da revista Carta Capital desta semana. No site, só há um pequeno trecho da matéria assinada por Leandro Fortes, com colaboração de Filipe Coutinho e Phydia de Athayde.
O título da interna é "O empresário Gilmar". Na degustação, a relativamente conhecida história do IDP, entidade que "entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes".
Fábio Carvalho em outubro 3, 2008 5:34 PM
#39
Caramba, cada vez que o Paulo SPS explica alguma coisa eu fico me sentindo um burrinho diante de um palácio... kkk. Paulo, sem brincadeiras agora, você poderia me explicar como um juiz decide algo com base em matérias que são veiculadas na imprensa? Essas matérias podem ser consideradas provas, tendo em vista que a imprensa é fortemente norteada por "interesses" que não a verdade? E o CNJ não foi criado para investigar atos administrativos dos juízes, e não jurisdicionais? E sempre leio "tentativa de suborno", "suposto suborno", cacilda, o que eu entendi (e o que eu sei sobre Direito cabe na cabeça de um alfinete e ainda sobra espaço) foi que o cara subornou DE VERDADE o delegado, e este aceitou "de mentirinha" para documentar o suborno. Será que você pode me ajudar nessas dúvidas?
Aline em outubro 4, 2008 9:33 AM
#40
Aline,
Eu também me sinto em Berlim a cada comentário do Paulo SPS. No caso do "suposto suborno" ou da "tentativa de suborno", tenho duas explicações. Não tenho menor condição de rivalizar com o Paulo SPS, mas segue aqui minha modesta contribuição leiga.
A primeira parece excesso de zelo, mas trata-se de um rigor necessário. Suborno é crime e ninguém pode ser apontado como criminoso a não ser que exista sentença com trânsito em julgado (isto é, decisão sem possibilidade de recurso à Justiça). Daniel Dantas e companhia não foram condenados por esse crime no Brasil. São, pois, réus, acusados de vários crimes. Entre eles, os crimes de corrupção ativa e de tentativa de obstrução da Justiça.
A segunda explicação é bastante simples. O delegado não foi subornado, mas fingiu aceitar 1 milhão de reais. Seu proceder estava sendo monitorado: o Ministério Público e a autoridade judicial tinham conhecimento daquela investigação. Daí, é mais correto falar que houve uma tentativa de suborno.
Fábio Carvalho em outubro 4, 2008 1:39 PM
#41
Fabio,
os seus pontos estão muito bem colocados, e os entendí. O meu problema é o seguinte: se existe prova material legal (no caso as filmagens) da, vá lá, tentativa de suborno, como um juiz da suprema corte pode não aventar a possibilidade do subornador tentar contaminar o processo legal subornando outras pessoas (um membro do MP, ou um carinha lá que despache com o juiz e seja pago para dar um "fim" em algumas partes do processo, sei lá)?
Outra coisa que eu estava matutanto e não tem nada a ver com o GM: como o laranja do suposto subornador pode estar foragido, flanando na Baviera, e nenhum repórter, editor, revisor, articulista, porteiro de jornal, se indignar com a PF e exigir a prisão do pilantroso cítrico?
Eu fico irada quando leio reportagens que tratam o caso do suposto suborno como se fosse diz-que-me-disse ou conto da carochinha. Aconteceu, cáspita, e pedro fica gritando: olha a pulga, olha a pulga, enquanto o lobo está ao lado, e rosnando.
PS - Quando o Paulo comenta, eu fico pensando com os meus botões: e ele só usa 10% do cérebro. Eu uso, na melhor das hipóteses, 0,1%...
Aline em outubro 4, 2008 2:54 PM
#42
Aline,
Pior seria se você usasse 10% e o Paulo, apenas 0,1%, né? Aí a coisa ficaria feia pro teu lado... ;o)
Olha, não sou juiz, nem tenho formação em Direito. Minha limitação nessa área é imensa. Acredito, pelo teu estilo e sinceridade, que você seja bem mais jovem que eu (tenho 35). Eu também tinha grande dificuldade de aceitar determinadas decisões judiciais quando eu tinha 20 anos... E essa insatisfação com decisões judiciais, acredite, é boa: é ela que move o mundo, que aponta para a necessidade de alterarmos as leis, que muda as coisas. Você "só" precisa amaparar essa insatisfação com noções de Direito, porque os leões que encontrará pela frente são muito ferozes e famintos. Esse "só" com aspas, é claro, é uma ironia. Quem sabe um estímulo?
Uma grande amiga, advogada experiente, foi bastante precisa ao me explicar certas coisas. Eu ainda era foca (recém-formado). "Na Justiça, sobretudo na criminal, o bom advogado é sobretudo um bom processualista. São os bons processualistas que se tornam caros criminalistas", disse ela. Ou seja, esqueça aquele advogado dos filmes de Hollywood que faz sustentação oral em defesa do seu cliente. Reconhecido mesmo é aquele que acha vírgulas e vírgulas que precisarão ser, necessariamente, analisadas pelos juízes. Com o tempo, muitas vezes, os crimes prescrevem e o processo acaba sem que o mérito tenha sido julgado. Se até homicídio prescreve, imagina a lavagem de dinheiro e a sonegação?
Grossíssimo modo, não interessa muito o que o magistrado acha ou as hipóteses que aventa: interessa o que está nos autos, as provas reunidas, a análise das considerações da defesa, essas coisas. E o respeito ao "devido processo legal", cá entre nós, não existe para condenar o criminoso. Ele existe, fundamentalmente, para evitar que um inocente seja punido. Considera-se melhor a hipótese de um criminoso escapar da condenação do que a de um inocente vir a ser condenado injustamente.
No caso em tela, o juiz natural do processo (Fausto De Sanctis), sem dúvida, é o que se debruçou mais sobre essas provas. Gilmar Mendes não entrou em mérito algum, até porque juízo de mérito sobre os supostos (!!!) crimes ainda não existe. No segundo habeas corpus, Mendes suprimiu instâncias, preferiu ignorar uma súmula do STF (cuja importância o Paulo destrinchou) e riscar o artigo 312 do Código Processual Penal, como destacou o Idelber mais acima.
Digamos que essa falta de ortodoxia do Gilmar Mendes arranha profundamente a credibilidade da mais alta corte. Não somente entre nós, que somos leigos, mas entre os operadores do Direito e até juízes. O sujeito está um dia sim, o outro também, com sua verborragia nos jornais. Reserva recomendada aos magistrados? Que nada! Para quem passa por cima de súmulas, a falta de reserva é apenas mais um contorno "polêmico"...
Aliás, penso que Gilmar Mendes deveria se declarar impedido de julgar qualquer coisa que envolva Daniel Dantas e companhia daqui para frente. Até porque ele era advogado-geral da União quando da "privataria" das teles, né?
Quanto à restrição de liberdade, a coisa também não é simples. A prisão temporária e a preventiva acontecem na fase processual. A primeira, normalmente, é para que se possa coletar provas, a partir de uma investigação já existente. Tem duração curta, de cinco dias apenas, podendo ser prorrogada por igual período. E muitas pessoas respeitáveis têm, sim, criticado o excesso de prisões provisórias em operações policiais. Pior ainda quando essas prisões são "midiatizadas". Por quê? Porque leigos como nós tendemos a condenar aquela pessoa que foi presa provisoriamente e ainda sequer teve a chance de se defender! Em incontáveis casos, aquelas prisões provisórias não significam, no futuro, condenação no julgamento de mérito. Se for um inocente, quem irá reparar aquele dano sofrido junto a parentes, amigos e vizinhos?
A prisão preventiva tem um tempo mais dilatado. Nesse caso, a investigação já apresenta indícios de envolvimento da pessoa investigada em coisas mais complicadas: entre elas, a possibilidade de obstrução da Justiça. Não se pode sair prendendo todo mundo a torto e a direito (e eu sei que você entende isso). E só se pode prender se existem elementos suficientes para justificar aquela prisão.
Fábio Carvalho em outubro 4, 2008 4:38 PM
#43
Paulo SPS e Fábio Carvalho
Entendo as suaa colocações mas parece que as coisas não são tão simples assim. Vejam estas análises nos seguintes links:
http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/post.asp?t=o_caso_daniel_dantas&cod_Post=113399&a=324
http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/post.asp?t=a_segunda_decisao_do_ministro_gilmar_mendes&cod_Post=113989&a=324
Destaco o seguinte, quanto a tão propalada supressão de instâncias:
"Estão dizendo que o Ministro Gilmar Mendes apreciou dois habeas corpus em seguida, suprimindo instâncias inferiores.
Errado. Ele apreciou a liminar de apenas um habeas corpus e deferiu a liberdade de Daniel Dantas. Horas depois, o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo decretou o novo encarceramento e foi feito um novo pedido de liberdade nos mesmos autos do habeas corpus que tramita no STF."
"Um Procurador da República disse que a decisão do ministro seria "ilegal e inconstitucional", pois teria criado um foro privilegiado para Daniel Dantas no STF, não previsto na Constituição, suprimindo instâncias inferiores. Ocorre que o ministro Gilmar Mendes não suprimiu nenhuma instância. Existem precedentes do próprio STF que tratam de hipóteses semelhantes.
Explica-se: A Súmula 691 do STF realmente prevê que não cabe habeas corpus contra decisão anterior que tenha denegado liminar em habeas corpus impetrado diante de outro tribunal. É preciso antes que o primeiro habeas seja julgado em definitivo. Entretanto, o próprio STF possui diversos precedentes que abrandam o entendimento mencionado na Súmula 691 e deferem a liminar nos casos em que se configure constrangimento ilegal, como foi o caso.
Se Daniel Dantas e os demais presos são culpados ou não, apenas a sentença final irá dizer. O que não se pode é prender sem base legal, apenas pelo vago ideal de que os ricos devem ser punidos. Isso é motivação ideológica, e não jurídica."
J Carlos em outubro 4, 2008 10:53 PM
#44
Aline, muito obrigada pelos elogios. No meu meio profissional é muito comum o rapapé, a troca de elogios meramente formal. Aí, recebo um elogio desse e fico até meio sem graça. Mas muito lisongeado.
Fábio, meu respeito e admiração por você aumentam a cada participação sua. E isso não é rapapé... hehehehe
Aline, penso que o Fábio já te respondeu sobre a diferença entre a atuação dos aparentes corruptores e do Delegado. O Advogado tentará explorar algumas sutilezas processuais, como alegar que houve indução ao cometimento do crime, mas em tese a situação está claramente desenhada.
Quanto ao Ministro entender que isso não é motivo para prisão... Ele tem esse direito como julgador... Mas você mostrou inteligência e discernimento suficientes para refletir sobre todas as nuances desse tema.
Apenas para alertar: matéria jornalística não pode, ou poderia, servir de elemento para condenação em um crime. Se ela trouxer uma denúncia ou uma defesa comprováveis, isso pode justificar a produção da prova no âmbito do processo, mas condenar por improbidade administrativa o Paulo Lacerda, por exemplo, por causa da reportagem sobre grampos da Veja não existe. Que se investigue a denúncia, e dentro do processo se produza a prova apta ao convencimento do juiz para condenar ou inocentar.
Paulo SPS em outubro 4, 2008 11:03 PM
#45
Eu tenho muito orgulho dos debates jurídicos que acontecem neste blog. Um abraço afetuoso para todos.
Idelber em outubro 4, 2008 11:10 PM
#46
J Carlos,
Não sou petista ou lulista de carteirinha. Já manifestei aqui minha simpatia pública pelo Aécio, inclusive. Agora, ideológica, a meu ver, é a defesa de muitas pessoas que tem claro perfil tucano ou de viúva do FHC, que tentam desqualificar determinadas críticas ao Gilmar Mendes nesse caso sob argumentos um tanto genéricos e fáceis, como a ridicularização de Protógenes, a lembrança do respeito que devemos ter por um Presidente do STF (e é verdade que devemos ter) e a defesa do Estado de Direito, o que não estaria acontecendo porque Dantas estaria condenado por antecipação. Talvez muitas dessas pessoas façam isso porque sabem o papel que Gilmar teve no governo FHC e a ligação que a privatização do setor de telefonia também tem com esse caso. Defesa ideológica, portanto. Outras porque têm a preocupação sincera com essas teses.
Agora, generalizar e dizer que o que todos os críticos pedem é prender sem base legal, apenas pelo vago ideal de que os ricos devem ser punidos, ou seja, por motivação ideológica, também não dá.
Não me ponha nessa canoa, por favor, porque isso me é particularmente ofensivo. Muito ofensivo mesmo. Quase tão ofensivo como xingar a minha mãe ou perguntar se eu torço para o Framengo.
Se você não conceder que o argumento da tentativa de suborno é ao menos legítimo para justificar a prisão, aí eu desisto. Não te peço que concorde, mas não chame de ideológico alguém que tenha essa concepção jurídica. Te remeto também aos comentários 35 e 36 sobre esse tema.
Quanto à súmula 691, de fato ela já foi flexibilizada antes, mas não tantas vezes assim. A mais famosa foi para libertar Paulo Maluf e o filho, isso depois de serem gravados legalmente pressionando um doleiro a mudar um depoimento na justiça em um processo de lavagem de dinheiro. Agora, se é SÚMULA, caro J Carlos, é porque na AMPLA maioria dos casos esse deveria ser o entendimento adotado, senão o STF não faria a súmula. Ou ele faria uma súmula para depois, na grande maioria das vezes, dizer que ela não deve ser seguida???
Estamos então combinados que na ampla maioria das vezes o HC deve antes ser apreciado em definitivo pelo Tribunal inferior antes de o STF aceitar examiná-lo, porque senão a existência de uma SÚMULA PERDE TODO O SENTIDO??
Aí eu te proponha outra reflexão: o Habeas Corpus é um instituto que existe para sanar restrição ilegal ao direito de ir e vir. Então J Carlos, em QUALQUER Habeas Corpus há um suposto constrangimento ilegal a ser sanado. Senão não seria necessário o HC, você não concorda? Portanto, não tem sentido algum a reportagem dizer que cabe flexibilizar quando há constrangimento ilegal, a menos que agora o HC também sirva para acabar com o constrangimento LEGAL(sem o i, entende?). O que seria a maior inovação no Direito Constitucional desde a Magna Carta inglesa.
Então, quando o STF flexibiliza essa jurisprudência que ELE PRÓPRIO ESTABELECEU, o faz por um critério mais político do que jurídico, a menos que achemos que é juridicamente possível uma ilegalidade mais ilegal do que a outra. Que eu saiba não há lei estabelecendo gradação para ilegalidades, mas vai saber né??? Me avise se eu estiver cometendo uma gafe, até para aprimorar minha atividade profissional.
Para ser sincero, a suposta "ilegalidade mais ilegal que a outra" poderia até existir. Mas não por ser mais ilegal. Seria, na verdade, o caso de prisão inquestionavelmente absurda, teratológica, como alguém preso pelo homicídio de pessoa comprovadamente viva. Ou alguém preso preventivamente por um tempo superior ao que ficaria se condenado fosse em pena máxima ao final do processo.
O caso de Dantas, convenhamos, passa longe disso, muito longe. Por mais que se discorde da decisão do Juiz De Sanctis, não há como reputá-la como absurda nesse nível. Não depois de apreendido R$ 1.000.000,00 (repito, é muito zero junto) na casa de um simples professor universitário que encaminhava, em nome do Oportunity, tratativas de suborno de um Delegado Federal. O certo seria esperar o julgamento do HC no Tribunal Regional Federal, depois no Superior Tribunal de Justiça e somente depois no STF.
Paulo SPS em outubro 5, 2008 12:07 AM
#47
J Carlos,
Sim, é verdade que existem precedentes. A súmula 691 já não foi aplicada, todos sabemos. O que deve-se sublinhar é a FLAGRANTE ILEGALIDADE dos casos precedentes (não é grito, perdoe-me, eu não sei negritar aqui). Uma procuradora da República, cujo nome agora me foge, deu-se ao trabalho de reunir todos os casos de não-aplicação da súmula 691. São incomparáveis os casos, a meu juízo (e, pelo óbvio, no juízo dessa procuradora também).
Isso não está em O Globo e em nenhum outro jornalão. Se rende tanto debate por aqui, é legítimo especular as razões para a falta de destaque dessa pauta.
Tenho pavor dessa conversa de prender porque é branco, de olhos azuis e rico. Pelamordedeus. A questão é: a prisão preventiva decretada pelo juiz Fausto De Sanctis não era (ou não me parece, pois sou leigo) ilegal. E talvez seja por isso, como o Paulo SPS assinalou, que a decisão do plantonista Gilmar Mendes não é examinada pelos demais integrantes do STF. E não tem data para entrar em pauta. E isso não é pauta na imprensa, que já se antecipa em "queimar" Joaquim Barbosa (antes incensado, porque acolheu a denúncia do mensalão).
E a posição do Joaquim Barbosa, acredite, não tem nada a ver com fato de ele ser negro.
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 12:09 AM
#48
Galera, via de regra escrevo minhas mensagens de uma vez, e por isso é comum algum erro de digitação ou concordância.
Mas o lisongeado pegou mal.
Aline, fiquei lisonjeado com o elogio, ok?
Paulo SPS em outubro 5, 2008 12:13 AM
#49
Paulo SPS
Re-leia o meu post. O que eu fiz foi simplesmente reproduzir trechos de uma outra análise do caso, de um jurista de um outro blog (os links estão no post). A parte referente às ideologias são comentários desse jurista, não minhas. Mesmo porque, até agora, as discussões aqui não estão no nível ideológico.
[]´s
J Carlos em outubro 5, 2008 12:22 AM
#50
Caríssimo Paulo SPS, estava demorando chegar um momento de discordância nosso. Sou framengo! E o Paulo Lacerda também! (Sou torcedor vagabundo, não sei nem a escalação do meu time, não vejo os jogos; mas adoro participar de um fanatismo, eheheheh)
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 12:29 AM
#51
Paulo SPS
Esclarecidas as confusões da ideologia, voltando a supressão de instâncias, o que você entende pelo que o outro jurista bloguista comentou:
"Estão dizendo que o Ministro Gilmar Mendes apreciou dois habeas corpus em seguida, suprimindo instâncias inferiores. Errado. Ele apreciou a liminar de apenas um habeas corpus e deferiu a liberdade de Daniel Dantas. Horas depois, o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo decretou o novo encarceramento e foi feito um novo pedido de liberdade nos mesmos autos do habeas corpus que tramita no STF."
O dito acima, em sendo verdade, não detona a tese da supressão de instâncias?
Quanto ao não cumprimento da súmula 691, uma pesquisa rápida da Internet me mostrou pelo menos 3 casos: habeas corpus concedido a um acusado de crime tributário no Paraná (o relator foi o ministro Joaquim Barbosa); habeas corpus para José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo (liminar concedida por Mendes, referendada por decisão unânime da turma) e habeas corpus para acusada de tráfico de entorpecentes no Rio (relator: Carlos Britto).
J Carlos em outubro 5, 2008 12:42 AM
#52
J Carlos,
Li os links e desde o primeiro momento compreendi que o trecho não era de sua lavra. Aliás, o outro link que transcreve um pedaço da decisão de Gilmar é exemplo claro, pelo menos para mim, de como foi frágil a argumentação utilizada. Tudo é suposição, não há nada que ligue o suborno a Dantas, etc. Tá bom então...
Agora, você claramente respaldou esse trecho sobre crítica ideológica, ou não? Do contrário, porque transcreveu?
Mas não quero me desentender com você, até porque já polemizamos antes em muito bom nível e sobre o mesmo tema.
Você nunca exigiu saber o meu nome completo, nunca me atribuiu cometimento de crime ou me criticou em blog alheio sem direito ao contraditório do link. Dito de outra forma, sempre debateu de forma leal.
Abraço sincero, e não ligue também se eu fui um pouco mais incisivo na minha mensagem, ok? Em polêmicas o meu estilo é mais gaúcho do que mineiro... hehehehe
Paulo SPS em outubro 5, 2008 12:44 AM
#53
Fábio, não tem problema.
Inclusive também tenho um irmão framenguista, infelizmente isso (descobrir um framenguista) acontece demais.
Paulo SPS em outubro 5, 2008 12:50 AM
#54
J Carlos,
Gostaria de reconhecer um engano. Escrevi algumas vezes que a supressão ocorreu no 2ª HC. Na verdade, na primeira decisão Gilmar Mendes já desconsiderou a súmula 691 indevidamente, pois os Tribunais inferiores somente haviam indeferido liminar no HC impetrado por Daniel Dantas. Assim sendo, não tendo havido o julgamento definitivo, somente poderia apreciar o HC se presentes uma daquelas condições excepcionalíssimas que eu descrevi antes. O que penso ter conseguido demonstrar que não ocorreu, porque era razoável a decisão do Juiz De Sanctis ainda que não se concorde com ela.
Após pesquisa rápida, transcrevo para o pessoal ler a própria súmula 691 e duas decisões recentes do STF, onde fica claro que apenas em hipóteses excepcionais caberia flexibilizar a súmula. Nunca pelo simplório argumento da existência de constrangimento ilegal, pois como já expliquei constrangimento ilegal é pressuposto de qualquer habeas corpus.
No caso abaixo, em que a súmula foi flexibilizada, a pessoa que impetrou o HC não ficaria presa mesmo que condenada, pois pena inferior a 4 anos de prisão, via de regra, é convertida em pena restritiva de direitos (trabalho comunitário, multa, restrição de sair para bares, etc). Então como justificar a prisão preventiva. No outro caso a súmula foi aplicada justamente porque não havia essa situação excepcional.
SÚMULA Nº 691
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR
HC N. 90.443-BA
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE INVESTIGADO POR CRIME DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HIPÓTESE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. DEMORA NO JULGAMENTO DE HC IMPETRADO JUNTO A TRIBUNAL ESTADUAL. PACIENTE PRIMÁRIO, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. CRIME CUJA PENA CORPORAL É DE 2 A 4 ANOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVESTIGAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO NÃO OBSTA O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.
I - A constatação de evidente constrangimento ilegal permite o conhecimento de habeas corpus contra decisão liminar em writ anteriormente impetrado, mediante a flexibilização do teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Paciente acusado da prática de porte ilegal de arma de fogo, cuja sanção corporal não excede a 4 anos, ensejando a imposição de pena restritiva de direitos, ante a ausência de violência ou grave ameaça.
III - Ademais, a demora no julgamento de writ impetrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, e o fato de ser o paciente primário e possuir residência fixa, permitem responda ele ao processo em liberdade.
IV - A circunstância de o paciente estar sendo investigado pela prática do delito de homicídio, por si só, não se mostra suficiente para a decretação de prisão preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública.
V - Ordem concedida.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte somente é admissível quando restar demonstrado que a decisão impetrada é teratológica, flagrantemente ilegal ou irrazoável. II - A insuficiência de elementos de convicção apresentados não dá ensejo à superação do teor da Súmula 691 do STF. III - Habeas corpus não conhecido. A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007. (STF, HC 91988/SP).
Paulo SPS em outubro 5, 2008 1:13 AM
#55
J Carlos,
Vou acrescentar outra coisa, para reforçar que eu pontuei meu último comentário a partir dos argumentos que o senhor reproduziu. Não os tomei como sendo seus - e acredito que o Paulo SPS também não. Naturalmente, dirigi minha resposta ao senhor, e não ao jurista, porque aqui debato com os comentadores.
A tentativa de ideologização desse caso, a meu juízo, não parte de quem compreende as decisões de Fausto De Sanctis como corretas, dentro de sua liberdade de julgar, mas de quem defende a posição "polêmica" de Gilmar Mendes. As aspas para polêmica podem ser lidas como eufemismo. O ministro chegou ao cúmulo de falar (sem mencionar casos) em consórcios mantidos entre delegados, procuradores e juízes.
O juiz Fausto De Sanctis, antes dessa polêmica, era celebrado como "mão pesada contra os crimes financeiros", conforme lemos no título da entrevista publicada pela revista Veja (edição 2037, de 5 de dezembro de 2007). A publicação, curiosamente, não fez qualquer associação do caso em tela com a entrevista concedida à própria Veja há menos de um ano.
No mais, a procuradora da República que fez a pesquisa (que eu citei) é Ana Lúcia Amaral (dê um Google com "Ana Lúcia Amaral 691", sem as aspas, para ler seus argumentos e as críticas recebidas, inclusive da assessoria do STF; evito links para não ficar trancado na caixa de comentários).
Ao contrário do que eu pontuei, a flagrante ilegalidade, listou-se o caso de Paulo Maluf, do banqueiro Edmar Cid Ferreira e do publicitário Roberto Justus - para mencionar outros "brancos ricos", um deles de olhos azuis. Ao todo, segundo a assessoria do STF, foram 28 casos em que a súmula não foi aplicada. Ana Lúcia Amaral deu forma a uma tentativa, abortada, de responsabilizar Gilmar Mendes no caso que ora discutimos.
De minha parte, não acredito em isenção absoluta e assepsia ideológica. Mesmo. Penso que devemos nos policiar sempre a fim de evitar nossas idiossincrasias (eu tendo até a ser mais rigoroso com aqueles com quem tenho mais afinidade, o que também pode se revelar injusto).
Nunca fui filiado a nenhum partido político. Já assessorei secretaria de governo tucana e uma parlamentar petista. Ambos os assessorados (o tucano e a petista) são pessoas respeitáveis até onde sei. Detesto fanatismos ideológicos. Tenho, aliás, MUITA dificuldade de lidar com segmentos da esquerda brasileira, com destaque para os lulistas míopes e os petistas histéricos. A mesma dificuldade tenho com a visão "bolsonariana" das coisas.
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 1:14 AM
#56
J Carlos,
Explicando uma vez mais: quando se fala sem 2º HC, quero dizer a segunda ordem de habeas corpus dada por Gilmar Mendes.
Ela foi de fato requerida no âmbito do primeiro HC, de modo que formalmente seria apenas um HC, o que não afasta o argumento da supressão de instância porque o primeiro não havia sido definitivamente julgado pelo STJ.
Ademais, na verdade, o advogado do Dantas forçou a barra para enquadrar o caso no primeiro HC, porque como escrevi antes tratavam-se de institutos diferentes, objetos diferentes, circunstâncias diversas.
Essas circunstâncias novas que autorizaram a prisão preventiva (tentativa de suborno, descoberta do dinheiro, descoberta de anotações suspeitas) não haviam sido sequer apreciadas pelos Tribunais inferiores (TRF e STJ) antes de chegar ao STF, pelo simples fato de que aconteceram depois de o HC passar por lá.
Então como Gilmar Mendes poderia considerar que tudo podia ser resolvido no HC original que já tramitava no STF? Não havia necessidade de esses fatos novos serem apreciados pelos outros Tribunais? Não deveriam ser objeto de impetração de um novo HC, distinto do original??? Então, de agora em diante, qualquer questão nova no processo, que origine novo pedido de prisão preventiva, já vai ser resolvida direto pelo STF?
O que a defesa de Dantas fez foi considerar a a nova prisão conexa com a primeira e ignorar essas indagações pertinentes. E Gilmar ignorou totalmente esses problemas de ordem processual. E ainda tomou medidas para punir disciplinarmente um Juiz que apenas aplicou sua própria interpretação jurídica do caso.
Paulo SPS em outubro 5, 2008 1:40 AM
#57
Em tempo: Gilmar Mendes classificou a matéria da revista Carta Capital como "pistolagem jornalística".
Li a matéria. É um petardo contra Gilmar Mendes, mas não vi ali nenhuma informação falsa - a capa carrega nas tintas. Em outras palavras, a reportagem de CC não é nada que se compare à divulgação de um dossiê sabidamente falso, que atribuiu a Paulo Lacerda, entre outros graduados da República, contas no exterior. Lacerda processa a revista Veja por essa matéria.
Também não se compara à acusação feita à Abin, que derrubou Paulo Lacerda (com a ajuda de informação falsa prestada pelo ministro Nelson Jobim), de autoria de grampo em conversa telefônica mantida entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.
Um dos autores da matéria de CC, Leandro Fortes, já apareceu pela caixa de comentários do Biscoito. Na oportunidade, pontuando o fato de ser ex-marido da jornalista Andréa Michael, ele disse não acreditar na hipótese da repórter da Folha de São Paulo ter recebido dinheiro de Daniel Dantas para publicar a matéria do dia 26 de abril de 2008 (vazamento da Operação Satiagraha; notícia publicada no dia em que a manchete anunciava a fusão da BrT com a Oi).
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 3:17 AM
#58
O Gilmar Mendes já se pronunciou sobre a matéria? Rápido no gatilho, hein?
Idelber em outubro 5, 2008 5:18 AM
#59
Nem tão rápido, Idelber. A matéria da revista não repercutiu (até onde sei) pelos jornalões, ao contrário de tudo o que se refere às polêmicas criadas em torno do presidente do STF.
Coube ao repórter Iolando Lourenço, da Agência Brasil, a exclusividade de entrevistar o ministro na saída de um evento. O título é "Gilmar Mendes chama reportagem de revista de pistolagem jornalística".
A parte mais curiosa, digamos assim, é Gilmar Mendes afirmar que o Estado de Direito é um estado de liberdade e de responsabilidade. Donde concluo que responsável é a matéria da Veja (passado um mês e inúmeras repercussões, não há qualquer indício da origem do suposto grampo ilegal; resta descartado o uso a maleta da Abin, que só faz varreduras) a partir da qual ele, livremente, chamou o presidente da República "às falas".
Para os leitores desta caixa, segue a íntegra do texto, publicado às 14h07 de ontem (4).
"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, classificou hoje (4) de "pistolagem jornalística" a matéria publicada na revista Carta Capital que está nas bancas com o título "O empresário Gilmar". A reportagem considera "um conflito ético" o fato de o ministro ser sócio do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que mantém contratos com órgãos do governo federal.
"Trata-se de um fenômeno de pistolagem jornalística. Desde que houve o afastamento do diretor da Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Carta Capital vem fazendo sistemáticas críticas a mim, já fez duas capas comigo. Tudo indica que ela perdeu capital com isso", disse Mendes.
O ministro confirmou que é sócio do IDP e garantiu que não há nenhum impedimento para isso. "A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida. Não há o que discutir. Pode ser sócio [de instituições como o IDP] como sou sócio da Petrobras, como sou sócio do Banco do Brasil e da Vale do Rio Doce".
O presidente do Supremo disse que vai tomar todas as providências "necessárias e cabíveis" no caso. "Os senhores sabem: o Estado de Direito é na verdade um estado de liberdade, mas é um estado de responsabilidade também".
Na avaliação do ministro, matérias desse tipo não condizem com o Estado de Direito e de liberdade. "As pessoas não podem ficar fazendo esse tipo de assaque [afirmação caluniosa] seja lá com qual objetivo for. É preciso que haja responsabilidade".
A reportagem da revista afirma que o Instituto Brasiliense de Direito Público foi criado em 1998 e organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. De acordo com a matéria, de 2000 a 2008, o IDP faturou cerca de R$ 2,4 milhões em contratos com órgãos ligados ao governo federal, sem licitação.
Gilmar Mendes fez as afirmações ao deixar a cerimônia de encerramento do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público."
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 8:15 AM
#60
Ah... abro aqui meu interesse em firmar sociedade com o Paulo SPS para criar o Instituto Brasileiro Jurídico Midiático. Sorry, Paulo, você terá que entrar com a maior capital inicial, posto que minha poupança tem hoje exatos 173 reais de saldo.
O Idelber Avelar fica, desde já, convidado para a conferência de abertura, cujo título prévio (por mim sugerido) é "Molhando Meu Biscoito em Discussões Jurídicas na Blogosfera".
Será que a gente ganha dinheiro com isso?
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 8:32 AM
#61
digo... "a maior PARTE DO capital inicial"...
Fábio Carvalho em outubro 5, 2008 8:37 AM
#62
Fabio, por partes:
1- o que eu admiro no Paulo, sem lisonja, de verdade, é como ele usa os 10% dele. Já acompanhei uma polêmica dele com outro blogueiro (não vou citar nomes) que eu lia diariamente, e a elegância do Paulo (sem contar sua argumentação) foi tão contrastante com a arrogância do outro que minha opinião a respeito do dito blogueiro mudou completamente. O que me espantou foi que o Paulo conseguiu me fazer ver coisas que eu ainda não tinha percebido (e eu me considero uma pessoa sagaz).
2- Na verdade, eu sou um pouquinho, mas beeem pouquinho, mais velha que você. Tenho 37 anos, mas ainda não perdi minha capacidade de indignação. Mas quando eu escrevi o comentário eu estava realmente, com o perdão da má palavra, p***. Ser passional é um dos meus maiores defeitos...
3- Como já trabalhei em diversas bibliotecas especializadas em direito aqui em Brasília, fui obrigada a me inteirar do assunto, tive que estudar um pouquinho do Código Civil, principalmente a LICC, mas continuo afirmando: o que eu sei cabe na cabeça de um alfinete e sobra espaço...
4- Quanto ao meu comentário, e eu não consegui ser muito clara, explico: o fato de o subornador não ser condenado não altera o fato que ele subornou. Explico melhor:
a palavra SUBORNO só é citada no código penal no art. 342, § 1º, que trata do aumento de pena em caso de falso testemunho ou falsa perícia, se o fim for "obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta", e no § 2º que diz que o
"fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade" (com redação dada pela lei 10.268, de 2001). Ou seja, no meu entendimento, o suborno não é crime. Crime é corrupção ativa, fato que ainda não foi julgado.
Então (claro, sem saber nada de jurisprudência, seguindo apenas a lei), O DD (ou seu laranja) é subornador, o que não é crime, mas não corruptor, porque o delito ainda não foi julgado em definitivo. Então falar em suposto suborno é dourar a pílula.
5- Ofereço meus préstimos de bibliotecária para trabalhar no Instituto Brasileiro Jurídico Midiático. Ressaltando o fato que jamais darei entrevistas ou entregarei nenhum tipo de documento sem autorização prévia dos sócios...
Aline em outubro 6, 2008 10:57 AM
#63
Paulo, não se sinta. Minha admiração é verdadeira.
Agora, abusando da sua boa vontade, você pode me explicar se o CNJ (segundo suas atribuições) pode julgar ato jurisdicional? Estou pesquisando, mas gostaria que você me desse sua opinião.
Aline em outubro 6, 2008 11:25 AM
#64
Aline,
Depois, olhando o "cáspita", a metáfora da pulga e do lobo, e outros detalhes do teu comentário, eu me dei conta de que você, de fato, poderia não ser tão mais jovem. Mas segue indignada como um deles e isso é bem bacana, ao contrário dessa massa balofa e lenta que muitos dos que têm mais ou menos a nossa idade se transformam. No mais, o IBJM já tem uma bibliotecária! Abração, ;o)
Fábio Carvalho em outubro 7, 2008 4:01 PM
#65
Aline, o CNJ não pode de maneira alguma tratar de matéria de natureza jurisdicional. Sua competência é administrativa e disciplinar. Portanto, é órgão central de planejamento administrativo do Judiciário, na tentativa de melhorar a gestão de recursos e evitar os famosos abusos em construções faraônicas e outros menos votados como concursos públicos, e também atua para punir disciplinarmente magistrados quando as Corregedorias dos Tribunais falham nessa tarefa.
Quanto ao Instituto Brasileiro de Justiça Midiática, embora me entusiasme com a idéia de trabalhar com Fábio e Aline, sinto dizer que, embora possivelmente tenha um melhor salário, meu parco patrimônio vem sendo consumido na fogueira da Bovespa.
Como me repugna a idéia de pedir um trocado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, e como procuro manter uma certa distância de pessoas com quem tenho relações profissionais ou que têm processos sob minha competência, acho que dificilmente conseguiremos levar a idéia adiante por absoluta falta de fundos.
Abraço a vocês dois.
Paulo SPS em outubro 8, 2008 9:30 AM
#66
Oras
são muitas páginas para ler. Agora eu as faço delicadamente, catando milho, porque prefiro ler você sem meus óculos - de vista cansada.São muitas opiniões, chego a ficar cansada. E é assim mesmo? Já mandei suas opiniões para um semfim(pegadomesmo) de amigos.
Vou dormir, tomo uma vodca, ou durmo tranquila, certa de que vc fará como MQ "A resposta certa, não importa nada: o essencial é que as perguntas estejam certas"????
adamaria em outubro 23, 2008 12:22 AM