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segunda-feira, 02 de fevereiro 2009

Nos 200 anos da imprensa no Brasil

A Revista UFG, da Universidade Federal de Goiás, publicou um excelente número especial, faz uns três meses, celebrando os 200 anos da imprensa no Brasil. É um dossiê imperdível para quem se interessa pelo tema. Foi-me pedido um texto, que republico agora no blog.

Poucos eventos foram tão emblemáticos da situação da grande imprensa brasileira como as prisões e liberações do banqueiro Daniel Dantas, acusado, depois de extensa investigação da Polícia Federal, de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e espionagem. Levada a cabo na gestão de Fernando Henrique Cardoso, a privatização das telefônicas é um capítulo da história do capitalismo brasileiro no qual Daniel Dantas cumpre papel central. Conhecido por recorrer à espionagem e à fabricação de dossiês sobre adversários para divulgação como “notícia” (plantada através de contatos com jornalistas com os quais a intimidade vai bem além da relação tradicional entre repórter e fonte), Dantas é o elo entre aqueles que talvez sejam os dois maiores escândalos da política brasileira na última década e meia: a “privataria”, na qual enormes frações do patrimônio público foram sub-avaliadas para posterior venda a grupos privados financiados pelo próprio BNDES, e o “mensalão”, no qual vastas quantias de dinheiro trocavam de mãos ilegalmente no interior da base aliada do governo do Presidente Lula. O fortalecimento do poder econômico, político e jurídico de Daniel Dantas depois das privatizações instalou-o como uma espécie de avalista e financiador mor da grande política brasileira.

Não foi a grande imprensa e sim a internet quem deu a primeira notícia da prisão provisória de Dantas, concedida no dia 08/07/2008 pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6a Vara Criminal de São Paulo, a pedido do Delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. Bob Fernandes, com fontes na PF, deu o furo no site Terra Magazine, às 07:48 da manhã. Antes que os grandes veículos de comunicação corressem atrás, os blogs já debatiam o assunto. Na repercussão que teve na internet esse raro acontecimento – a prisão de um banqueiro que mantém relações umbilicais com o poder político e com a imprensa --, já se antecipava que o Supremo Tribunal Federal (em recesso e com Gilmar Mendes de plantão) soltaria Dantas. Poucas horas depois, antes mesmo que os advogados de Dantas entrassem com o pedido de habeas corpus no Supremo, Gilmar Mendes deu violentas declarações contra a Polícia Federal, criticando uma suposta “espetacularização das prisões” (Jornal da Globo, 08/07/2008). Na cobertura do evento nos telejornais da noite, praticamente nada se disse sobre as atividades ilegais de Dantas, o que é o Grupo Opportunity ou como ele se transformou no que é. Toda a ênfase foi colocada na “espetacularização” das prisões. A grande imprensa começava a preparar a fritura do Doutor Protógenes Queiroz, responsável pela prisão do banqueiro.

Conhecedora dos tentáculos de Dantas no judiciário, a equipe do Dr. Protógenes sabia que ele seria solto pelo STF. Tinha na manga um outro pedido de prisão, desta vez preventiva, baseada na filmagem feita pela Polícia Federal de uma tentativa de suborno. Concedida novamente pelo juiz Fausto de Sanctis, esta prisão ocorreu no dia 10/07 e não poderia, legalmente, ter sido objeto de habeas corpus ao Supremo. Antes, teria que ter sido julgada pelas instâncias inferiores. A prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para os casos de obstrução de investigação, claramente se aplicava, já que estava documentado o suborno a um delegado federal. Mesmo assim, o Presidente do STF, Gilmar Mendes, fez hora-extra para novamente soltar Dantas no dia 11 de julho. Rasgava-se a súmula 691 do próprio STF, que determina o respeito às instâncias. Rasgava-se o artigo 312 do Código Penal, que regula a prisão preventiva. Confirmava-se que tinha razão o próprio Dantas, quando declarara que só temia as instâncias inferiores da justiça, já que no Supremo ele “teria facilidades”.

A imprensa cumpriu papel central na justificativa das ilegalidades cometidas pelo Presidente do Supremo. No dia 10 de julho, a Folha de São Paulo veiculou a versão de Dantas: “Defesa de banqueiro volta a ameaçar governo”, “Senadores vão à tribuna criticar operação” e “Conduta de delegado divide cúpula da PF” foram algumas das manchetes. No dia 13 de julho, sob o título “Delegado narra a luta do 'bem' contra o 'mal'”, a Folha de São Paulo publicou uma matéria sobre a “linguagem truncada” e o “português precário” do relatório de Protógenes Queiroz que havia incriminado Dantas. Ficava nítida a tentativa de desqualificar o trabalho da Polícia Federal. Para azar do jornal, a própria matéria continha erros de português. A Revista Veja (23/07/08, pag. 47), caracterizando o relatório de 245 páginas do Dr. Protógenes como um “desastre de dimensões dantescas”, chegou ao ponto de citar um jurista que questionava o flagrante da PF, por ter sido “preparado”, como se a legislação só aceitasse flagrantes acidentais. Não havia uma palavra sobre as acusações nem, muito menos, claro, sobre as relações de Dantas com a própria revista. Na televisão, foi mais explícito ainda o intento de queimar a operação.

Enquanto isso, na internet, Bob Fernandes continuava sendo a fonte com informações reais acerca da operação da PF. Nos blogs e portais, os comentários circulavam com rapidez, dando vazão a uma revolta da sociedade brasileira que era invisível na grande imprensa. Uma petição solicitando o impeachment de Gilmar Mendes recolhia milhares de assinaturas em poucas horas. Comunidades de apoio ao delegado Protógenes Queiroz e ao juiz Fausto de Sanctis se multiplicavam no Orkut. Também pela internet se prepararam manifestações de protesto contra Mendes em todo o Brasil para o sábado, dia 19. Blogs políticos como o Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim, o de Luis Nassif e o Biscoito Fino e a Massa reuniram um histórico de tentáculos de Dantas nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e na própria mídia. Esta última continuava tentando desqualificar a operação da Polícia Federal. Com Dantas já solto, alguns erros de português do relatório do delegado e um absolutamente corriqueiro empréstimo de agentes da ABIN à PF, a grande mídia reuniu elementos suficientes para transformar Dantas em vítima, o delegado Protógenes em investigado e Gilmar Mendes em baluarte da justiça.

Somente nas mídias alternativas foi possível conhecer o método de Dantas de plantar na grande imprensa “notícias” com caráter de denúncia contra seus adversários. Só pelas mídias alternativas foi possível saber que Gilmar Mendes, quando era Advogado Geral da União, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -- do qual o mesmo Gilmar Mendes era um dos proprietários -- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Só nos blogs independentes foi possível saber que Gilmar Mendes liderou o lobby no Supremo para estender o foro privilegiado a ações de improbidade administrativa. Só nas mídias alternativas noticiou-se o “trem da alegria” patrocinado por Gilmar Mendes na Advocacia Geral da União, que permitiu que assistentes jurídicos não concursados e sem qualificação técnica, a maioria já aposentados, fossem enquadrados como Advogados da União e obtivessem expressivo aumento – retribuindo o favor sob a forma de lobby para que o próprio Gilmar Mendes fosse indicado ao Supremo. Mesmo sem essas informações, a esmagadora maioria da população brasileira percebia que o Presidente do Supremo era uma autoridade aberta a fazer concessões à criminalidade de colarinho branco, mesmo tendo a grande mídia sistematicamente se prestado ao papel de ser seu porta-voz. Um marciano que aterrizasse no Brasil em julho de 2008 e só se informasse pela grande imprensa sairia com a impressão de que Daniel Dantas era vítima de um complô totalitário da Polícia Federal e que o STF havia interferido para garantir a lei. Além disso, não teria nem idéia de que na disputa entre Protógenes / De Sanctis e Dantas / Mendes, a população havia se alinhado esmagadoramente com aqueles.

A imprensa brasileira chega a seu 200° aniversário, portanto, com um legado contraditório. A multiplicação do acesso à Internet e o fenômeno dos blogs fizeram com que praticamente sobre qualquer assunto – inclusive a política –, a informação disponível na rede seja de qualidade e variedade superior à dos jornais. No caso das revistas semanais, a crise é ainda mais profunda. Obsoletas como fontes de notícias numa época em que a circulação da informação se mede por minutos, as revistas tentam encontrar um nicho entre a análise semi-ensaística, de alcance restrito, e o caminho adotado pela Veja, de produção de acusações incendiárias com muita adjetivação e escasso fundamento na realidade. De acordo com dados do Datafolha, para os jovens das classes A e B, a internet é o meio de comunicação mais importante, com larga vantagem em relação à TV (43% a 26%). Mesmo na classe C, a internet já se aproxima da TV (21% contra 33%). Entre os veículos impressos, os jornais foram citados como meio preferido de informação por 19% dos jovens, enquanto as revistas tiveram apenas 3% das respostas. Ou seja, de cada 100 jovens brasileiros, só 3 têm nas revistas seu meio de informação privilegiado. Enquanto isso, as mídias interativas, com base na rede mundial de computadores, vão produzindo um fenômeno promissor. No Brasil, ele ainda não chegou ao ponto em que se encontra nos Estados Unidos, onde blogs como o Talking Points Memo já fazem investigações independentes capazes até de derrubar políticos. Mas não há dúvidas de que a democratização trazida pelas mídias interativas, por um lado, e a concentração econômica nos oligopólios da mídia tradicional, por outro, são os vetores fundamentais para se acompanhar nesta efeméride.

PS: Leia, do meu amigo Sergio Leo, Blogs e jornalismo, um rico texto sobre o qual vou tecer algumas considerações em breve. Leia também o contraponto indispensável: Criando um álibi, de Leonardo Bernardes.



  Escrito por Idelber às 17:51 | link para este post | Comentários (60)


Comentários

#1

Descortesia imperdoável, Idelber, a minha. Postei meio correndo no Sítio e acabei esquecendo um gesto indispensável, mandar um e-mail avisando que te citava... Perdão, mestre.

Uma consideração a fazer: diferencio blogues de jornais tradicionais. Nessa última categoria, há os impressos e os eletrônicos. O que o Bob Fernandes faz é tipicamente o mesmo trabalho jornalístico que ele fazia na Isto É, quando trabalhamos juntos ( e ele detonava o governo de então do PC Farias e Collor de Mello), e, depois, na Carta Capital.

A Carta Capital pode até ter consolidado imagem de midia aletrnativa, mas a Isto É sempre foi o que chamamos gostosamente de grande imprensa ou midia burguesa. O blogue do Bob tem mais a ver com publicações eletrônicas que com o modelo mais comumd e blogues, em que osa utores em colocam, pessoalmente, nos textos, com frequencia. Ele faz matérias, como fazia na imrpesna escrita, e as põe na rede.

O Nassif e o Amorim fazem, sim, blogues, para onde levaram sua vasta experiência de jornalistas. Acho o trabalho do Amorim interessante, válido e com resultados questionáveis, pelo panfletarismo. Ambos, até recentemente, escreviam e consolidaram seus blogues em portais de grandes empresas.

s leo em fevereiro 2, 2009 8:45 PM


#2

No mais, concordo com sua análise sobre as revistas semanais, perdidas (embora a Veja, com toda sua má qualidade, é bom lembrar, ainda venda mais de um milhão de exemplares semanais, marca invejada por qualquer blogueiro ou comunicador de massa).

E concordo com o que diz sobre os blogues como fundamentais para corrigir, complementar e até tomar o lugar da midia tradicional quando ela erra como errou no caso do Protógenes.

Mas também acho que houve erros e exageros dos blogues, nesse caso, ao não apontar devidamente a péssima qualidade do inquérito do delegado, cheio de ilações sem provas, frágil pela mistura de boa investigação com conclusões messiânicas.

Protógenes comprou uma boa briga. Mas fez um trabalho porco, faltou a frieza do investigador e sobrou a paixão do inquisidor. Ele está do lado bom da Força. Mas faltou precisão no sabre.

S Leo em fevereiro 2, 2009 8:48 PM


#3

Eu não sou um marciano chegado em julho de 2008 e, não só pelas revistas, mas por toda a doutrina jurídica que já estudei, tenho a impressão de que Daniel Dantas foi vítima de um complô totalitário da Polícia Federal e que o STF interferiu para garantir a lei (aliás, a lei não, mas as normas principiológicas, de direitos individuais. Revistas erram e acertam. Essa teoria da conspiração gigante foi ideia que tive após Cidadão Kane e Debate Luxa x Collor, mas dessa vez não. Ocorre que gente sem uns 10% de saber jurídico quer dar pitaco errado - com toda pompa de que é pitaco líquido, certo e absoluto - para cumprir um papel que eu até entendo. As pessoas sentem uma uma vontade imensa de ter o seu código de éticas e leis e fazer justiça com o que acha justo ou não. Uma menina caiu da janela, claro que foi os pais. A polícia tem gravações (abusivas) que PODEM incriminar um banqueiro, ual, cadeia já.. e sem direito a hábeas corpus. Como se o STF nunca tivesse dado habeas corpus com a mesma rapidez que deu no referido caso. Jornalista é basbaque em muitos casos. E blogueiros tb.. e parece que com mais contundência e reincidência do que a imprensa tradicional. Se as revistas deram razão ao deferimento do habeas corpus e criticaram a atuação da PF, é claro que é culpa da influência do Dantas na mídia. COMO SE A JUSTIFICAÇÃO DADA AO HABEAS CORPUS NÃO SEJA TOTALMENTE RAZOÁVEL, PRINCIPALMENTE PRA QUEM SABE ALGO A MAIS DO QUE OS 10% DA ÁREA JURÍDICA QUE MENCIONEI ACIMA. Poderia, sim, haver opiniões contrária, sem problema algum, porque na vida todo mundo tem sua opinião (que acha que é certeza), jornalistas e blogueiros também, mas teorias de conspiração meio absurdas ditas com tamanho ímpeto preocupam e irritam. A mídia pode ter acertado muito mais do que os blogs no caso do Protogenes, ou a certeza jurídica é certa e o que ocorreu foi exatamente o oposto disso? Algumas vezes prefiro a mídia tradicional, mesmo com suas tendências políticas. Algumas vezes prefiro blogs, mesmo com suas estultíces. Bom mesmo é pegar as duas fontes, dosá-las, e criar a sua visão. A imprensa tradicional e a que eu considero contemporânea (blogs) são boas e ruins na exata medida da subjetividade de quem escreve e, principalmente, da fragilidade manipulativa de quem os lê. Este blog é um exemplo pra mim de informação e opinião acima da média e me ajuda a criar a minha visão de mundo. É ótimo, um dos melhores que já vi. Abraço.

Pedro Cunha em fevereiro 2, 2009 10:54 PM


#4

Um reparo e um acréscimo:

1) Pelo que entendi, a prisão preventiva de Daniel Dantas, a segunda, não foi decidida exatamente por conta do vídeo. As imagens desse vídeo já haviam sido analisadas pelo juiz Fausto De Sanctis quando da primeira prisão, a provisória. Saliente-se que os dois interlocutores do banqueiro que aparecem nas imagens (Humberto Braz e Hugo Chicarone) tiveram o pedido de prisão preventiva deferido pelo magistrado no dia 8 de julho. Nesse momento, a preventiva de Dantas também foi pedida: Fausto De Sanctis a negou. Em verdade, quando da prisão provisória do banqueiro, houve busca e apreensão na casa de Daniel Dantas e em outros locais. Nessa investida, foram reunidos outros documentos, como manuscritos, que convenceram o juiz a reconsiderar sua decisão anterior e decretar a preventiva de Daniel Dantas. A preventiva, portanto, decorre de novos documentos reunidos após a decretação da provisória.

2) Entre 2005 e 2006, houve grande polêmica em torno de um caso envolvendo a juíza Márcia Cunha de Carvalho e o banco Opportunity. Houve uma acalorada discussão entre blogueiros e acusações feitas contra uma ex-repórter da Folha, Janaína Leite. Recentemente, no final de 2008, o Opportunity foi condenado a indenizar a juíza (cabe recurso à decisão). Por conta disso, provoquei o ombudsman Carlos Eduardo Lins e Silva e dele recebi resposta, assinada pela Direção de Redação do jornal. A matéria de Janaína Leite contém informação falsa, diz a Folha. Transcrevo a íntegra da nota:

"O grupo Opportunity questionou a imparcialidade da juíza Márcia Cunha para julgar o processo que o envolvia. Segundo a assessoria do TJ, o Conselho de Magistratura examinou o recurso do banco e se declarou incompetente para examinar o caso, encaminhado-o para o Órgão Especial - foro adequado para analisar questões disciplinares e administrativas. No órgão especial, a ação foi arquivada. O problema da reportagem questionada é afirmar, em off, que o Conselho de Magistratura havia encontrado indícios de que a juíza não havia escrito a sentença questionada e por isso encaminhou a ação ao Órgão Especial. Não há nada no processo legal que sustente tal afirmação. O Conselho se julgou incompetente e encaminhou o questionamento para o órgão competente, o que não significa que tenha aceitado a tese da parte queixosa. O órgão competente arquivou a ação. A reportagem sustentou uma informação em off, que se mostrou incorreta. O jornal tem feito esforços para que seus jornalistas usem informações anônimas com parcimônia, sempre ouvindo ao menos três fontes diferentes, como prega o Manual da Redação."

Fábio Carvalho em fevereiro 2, 2009 11:10 PM


#5

Idelber,

Texto perfeito. Creio que a mídia impressa pelo mundo já é obsoleta em si mesma pela velocidade que se exige da transmissão da informação nos dias atuais assim como pelos custos que envolvem sua produção - tanto os econômicos propriamente ditos como os ecológicos e sociais, supondo que ainda seja possível diferenciar as três coisas de modo decisivo nos hodiernamente.

A mídia impressa brasileira, no entanto, cisma em apressar seu próprio fim por essas terras - e o faz, paradoxalmente, porque jamais superou uma estrutura arcaica, ouso em dizer, até pré-burguesa, onde jornais e revistas são propriedades de famílias que se confundem com seus próprios meios de produção e seu posterior produto. Até que ponto é possível diferenciar a família X, suas crenças políticas, metas econômicas e libido do jornal Y que é sua propriedade? Não é, esse é o problema.

Por outro lado, qual a viabilidade de criarmos meios impressos que concorram e superem esse lógica nefasta de se fazer jornalismo? Nenhuma. Seria como retroceder os ponteiros do relógio achando que assim o tempo irá voltar.

Como país periférico, somos obrigados a queimar etapas, se jamais construímos um arcabouço de grandes jornais e revistas, agora é tarde. Isso já está ultrapassado. O futuro é a Internet e o presente a convergência para ela pelas mesmas questões que eu elenquei no começo do meu comentário: Necessidade de informação em tempo real perenemente, custos menores, menores impactos ambientais e a necessidade social de uma interatividade entre emissor e destinatário da informação, tendo em vista a própria superação dessa hierarquia, criando um modo de construção coletiva da narrativa, fator, ao meu pensar, imprescindível para a construção de uma verdadeira Democracia no futuro próximo.

Não será uma briga fácil. Já saltitam projetos de leis no intuito de encabrestar o futuro, mas não sei se esse é o mesmo país que há décadas deixou-se levar para a contramão da História. Creio que não.

Hugo Albuquerque em fevereiro 2, 2009 11:19 PM


#6

Idelber, a tese do flagrante preparado está correta. Acredito que a tentativa de suborno pode ser considerada razão para preventiva, mas não constitui crime, pois a doutrina penal considera flagrante preparado crime impossível.

Moysés Neto em fevereiro 3, 2009 12:36 AM


#7

Sergio, querido, não há nenhuma necessidade de mandar email, não! Eu não sou da turma que acha que para discutir o texto de alguém há que se avisar antes, de jeito nenhum. É sempre uma honra ser citado no Sítio.

Pedro, obrigado pela discordância. Tenho a sensação de que seu ponto de vista é minoritário entre os profissionais do direito. Posso estar errado, mas é a sensação que tenho conversando com os profissionais da área. Enfim, vejamos se aparece alguém mais ...

Idelber em fevereiro 3, 2009 3:39 AM


#8

Sobre o link do post do S. L. e sua afirmação de que caberia aos blogs a responsabilidade de vigiar, responsavelmente, a imprensa, essa arma da democracia, parece mais coisa do canalha da redação. Me segurei para não usar o plural.
Realmente não entendi do porque de os blogs devam ser os vigias de qualquer jornal.
Mas o pior é que entre tantas coisas eles o são...
Na verdade eu não entendi o que o S.L. quis dizer.
Eu não concordo que blogs sejam um lugar em que se agrupem pessoas de mesma propensão ideológica.
Oras, em seu próprio exemplo de blog bem sucedido, o do Pedro Dória, é um ótimo exemplo de blog que recebe, democraticamente, opiniões divergentes. Pelo que pude ler dos comentaristas (que é fácil constatar) daquele blog, eu não afirmaria que quem opina ali são somente pessoas solidárias às opiniões do blogueiro. Existe a opinião do blogueiro, mas acima de tudo, assim como no caso do blog do Idelber e do Inagaki -para me manter nos exemplos citados- diferentemente da imprensa tradicional, existe um debate que não é controlado pela ideologia do blogueiro e sim pelos argumentos apresentados.
Nicho uma ova.
É sacanagem sua frase que afirma que os blogues 'Dirigem-se a pessoas que pensam como o dono ou dona do blogue'.
Mas se a crítica é valida, o que é ter 'uma pretensão amarrada nas circunstãncias da produção industrial, empresarial, que se obriga a fazer um equillíbrio entre a necessidade de financiamento (daí seu impossível desligamento do status quo) e a visceral dependência de manter um público numeroso, que lhe dê atratividade comercial e relevância social'?
Fora a grana envolvida, qual seria a diferênça?
Além da influência da propaganda é claro.
O curioso é que sou leitor do S.L., do Idelber , do Inagaki, do Nassif, do Pedro Dória, da folha de São Paulo , do Estadão etc.
Mas existem blogues em todo o Brasil.
Portanto seria muito ruim, e burro, para as pretenções da amarrada circunstânçias da produção industrial, empresarial, que não fizesse um equilíbrio entre o finaciamento e de manter um público numeroso, e principalmente com relevância social e portanto atrativo comercialmente.
Entre as pessoas que conheço todas leem blogues e também, de uma forma ou de outra, leem jornais.
Realmente não entendi o argumento.

fm em fevereiro 3, 2009 4:55 AM


#9

A própria ideia (não me acostumo a escrever isso sem acento) de que os blogs devem vigiar criticamente a imprensa já superestima a importância da imprensa. O que boa parte dos jornalistas da grande mídia não parece perceber é que cada vez menos gente se importa com o que eles dizem.

Se o próprio sujeito que vende pinga na esquina da rua do meu AP lá em Belo Horizonte assiste ao Jornal Nacional xingando -- esses safados só querem atrapalhar o Lula, diz ele -- por que eu deveria me preocupar em desconstruir o JN?

Idelber em fevereiro 3, 2009 5:19 AM


#10

fm tem razão num ponto, e faz bem em me puxar a orelha: os blogs não se destinam só a quem pensa como o dono, embora a maioria dos que conheço seja assim. É comum ver blogueiros (e isso não é um juízo de valor negativo, eles têm o direito de) dizerem que os blogues são seus e escrevem lá o que quiserem, e deletam o comentário de quem quiserem. É um espaço, nesse sentido, mais livre que os jornais, para quem escreve.

Não significa que os blogues não sejam sérios ou não tenham compromissos com seus leitores. Nem que não haja blogues mais abertos ao contraditório. Eu mesmo já fiz essa comparação entre, por exemplo, o Biscoito e o Dória. Na cobertura sobre Gaza, Dória deu mais espaço para os dois lados em conflito, com posts mais críticos ao Hamas, por exemplo. idelber fez um trabalho extenso e valioso de cobertura da guerra, do ponto de vista dos palestinos massacrados, com o bom argumento de que, nesse caso, não há como equilibrar os dois lados (estou citando de memória, se disse besteira, me corrija, Idelber, por favor).

Disse eu, sem intenção valorativa, que o Dória foi mais jornalístico, e o Idelber mais militante. Com empenho e paixão, buscou expor ao máximo, com informações ricas, o drama dos palestinos que nem sempre chegava com todas as cores à imprensa.

Já minha observação de que os blogues tem a tarefa de vigiar os jornais, discordo de vocês, Idelber, fm. Não atribuí um dever aos blogueiros, apenas fiz uma cionstatação. Quandoo Nassif faz aquele dossiê Veja, quando o idelber faz posts e posts sobre o que é pubvlicado na imprensa (você se preocupa, querido mestre, em desconstruir a Veja; porque não o faria com o JN?), quando o PH Amorim (que acabo de ver fazendo reportagem para a Rede record,) fala da midia golpista, os blogs estão vigiando a imprensa e funcionando como ferramentas da cidadania.

S Leo em fevereiro 3, 2009 8:16 AM


#11

Você diz que não entendeu, mas, pelo jeito concorda com minha tese, fm: essa história de que os blogues, o jornalismo cidadão, tomará o lugar da grande imrpensa é furada. Ambos coexistirão até o fim da linguagem.

Mas não me fiz entender em um ponto a você, e a você também, Idelber. Ambos tomaram como prescrição o que era constatação: os blogues vigiam a grande midia. Não "devem" ou "têm" de vigiar. Vigiam, ponto.

Não creio no fim da imprensa, ou em sua irrelevância, tanto é que toda elite, seja inteelctual ou econômica, tem seu jornalzinho, ou o lê na Internet, nem que seja para meter o pau nele.

Os blogues permitem uma manifestação mais demcoráticza do produtor da informação ou opinião. Ele tem as páginas abertas e põe o que quer, ou o que acha que deve. A imrpensa tem a pretensão da imparcialidade, mas, como isso é tarefa difícil num mundo de interesses econômicos e políticos, dividido por classes e ideologias, felizmente há a manifestação da cidadania, na Internet, muitas vezes em blogues, que aponta erros e manipulações, ou, sem referir-se diretamente à midia tradicional, traz novas ou diferentes visões de mundo, acessíveis como nunca antes.

É disso que estava falando. E acho que, com algumas qualificações e diferenças de ênfase, concordamos no essencial.

sleo em fevereiro 3, 2009 8:40 AM


#12

Excelente artigo e excelente contraponto do Pedro Cunha que tem razão ao afirmar que seleciona o que lê aqui e acolá. É seu direito. Mais que direito, seu dever selecionar o que lê.

Nem todo blog pode ser considerado profissional, mas já há um número razoável destes e de leitores que indicam que a imprensa do futuro passará por uma revisão inexorável nos seus modelos. Vários conglomerados dessa indústria já abrem o bico, seus modelos de custos são impeditivos. Quem ganha com isso é o leitor.

Nada mais democrático que o direito à escolha do que se quer ler. Mesmo que o resultado dessas leituras acabe em antinomias como essa de Idelber Avelar-Pedro Cunha. Nos faz pensar, nos faz amadurecer opiniões e posições com informações de todos os lados.

Nesse caso em específico a minha opinião está formada já faz um bom tempo. Idelber tem razão. Não me baseio em teses jurídicas. Me baseio na lógica dos fatos a partir das informações colhidas de todos os lados. E o estado democrático de direito me permite ter minha opinião e minha liberdade de expressão, baseadas nas informações que colhi livremente, para afirmar: Daniel Dantas é bandido, foi declarado pela Justiça que é e não há jurista que consiga me mostrar que por ser bandido poderoso deve ter direitos diferenciados, como de um ministro do STF à seu dispor, de plantão, para o que der e vier, para lhe dar liberdade por qualquer crime que cometa. Reinaldo Azevedo, Diogo Mainardi e outros já vociferaram todas as teses possíveis nessa tentativa. Continuo com minha opinião: Idelber está com a razão. Até um pouco mais longe, Daniel Dantas representa toda parte falha do Brasil que precisa mudar. Se o caso indica que as leis é que são falhas, então que se mudem as leis, mas não a lógica do que é correto e incorreto. Esse escudo não é bom, o das leis que não funcionam, que não são iguais para todos os cidadãos. A corrupção é um mal que precisa ser combatido, não defendido.

Pax em fevereiro 3, 2009 9:21 AM


#13

Uma comentarista no blog do Nassif informou que o Governo de SP paga a assinatura da Veja para todos os professores da rede estadual de ensino. Se for verdade, só isso já representa milhares de assinaturas. E, no meu juízo, é improbidade administrativa.
Lincoln.

Lincoln Pinheiro Costa em fevereiro 3, 2009 9:30 AM


#14

Daniel Dantas não só poderia ser preso preventivamente pela tentativa de suborno como de fato já foi condenado por tal ato.

Patrick em fevereiro 3, 2009 9:54 AM


#15

Puxa, Pedro, foi uma bela carteirada. Agora nós sabemos que você é advogado conhecedor de vasta doutrina. Avisa quando você apresentar os argumento propriamente jurídicos para se esquivar dos argumentos que o "leigo" Idelber trouxe, combinado?

Leonardo Bernardes em fevereiro 3, 2009 10:06 AM


#16

Pedro, na sua opinião abalizada de jurista, uma gravação em que um sujeito suborna um Delegado de Polícia Federal é uma gravação que "pode" incriminar?

Em qual situação você enxergaria aplicabilidade do Artigo 312 do Código de Processo Penal então?

Idelber em fevereiro 3, 2009 11:54 AM


#17

Sergio: não houve nenhuma cobertura do massacre de Gaza no Pedro Doria. Eu acho que ele mesmo não diria que houve.

Já há tempos, o grosso do que o Pedro Doria diz sobre a Palestina é que não se trata de um Holocausto, não se trata de um genocídio e que não podemos comparar com o Nazismo. Fique à vontade para chamar isso de jornalismo se quiser, mas eu o desafiaria a apontar uma única informação sobre o massacre que tenha sido levantada lá.

Idelber em fevereiro 3, 2009 11:59 AM


#18

Idelber, trata-se do instituto do crime impossível (art. 17 do Código Penal e Súmula 145 do STF). Quando o agente atua por provocação da polícia, o crime é considerado impossível e, por isso, exclui-se a punibilidade. Isso é um instituto antigo de Direito Penal.
A meu ver, é preciso distinguir duas situações: do ponto de vista cautelar (ou seja, na análise da prisão preventiva), a conduta pode significar significativo indício de que o sujeito pode atrapalhar as investigações, o que resulta em necessidade de preventiva; entretanto, do ponto de vista incriminatório, é evidente que a conduta representa flagrante provocado e, por isso, é impunível. Creio que o Gilmar Mendes se prendeu no elemento ético do processo penal e nos limites de atuação da polícia para rechaçar a preventiva. Apesar disso, acho que era caso de decretação.
Vamos cuidar para não rasgar o Código Penal e a Constituição e, com isso, reproduzir a ideologia de Lei e Ordem ao contrário (esquerda punitiva).

Moysés em fevereiro 3, 2009 1:39 PM


#19

Moysés, o que diz o Artigo 17 do Código Penal é Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Como afirmou uma das muitas juristas que frequentam o blog, a Dra. Claudia:

para os efeitos legais referentes à punição do corruptor Daniel Dantas e sua quadrilha, o suborno não é um "suposto suborno" como está sendo propalado na imprensa. Na verdade trata-se de um FLAGRANTE DE SUBORNO, o que é muito mais grave. Para ser mais precisa, trata-se de uma AÇÃO CONTINUADA DE FLAGRANTE.

Funciona mais ou menos assim. Se um brasileiro qualquer (daqueles que podem sair algemados e não são banqueiros) tentar dar 100 reais para um guarda rodoviário, ele pode receber voz de prisão em flagrante por tentativa de suborno e corrupção.

No caso do Dantas, o delegado comunicou essa tentativa ao Juiz, que autorizou o flagrante continuado, recebendo a propina e depositando em juízo, colhendo uma prova irrefutável, com gravações e materialidade. É algo gravíssimo que mostra que a liberdade de Daniel Dantas (o seu homem que fez o suborno, Humberto Braz, está FORAGIDO DA JUSTIÇA), coloca em risco o processo e a produção de provas, bem como intimida testemunhas e até o juiz do caso.

É mais do que justificativa para a PRISÃO PREVENTIVA.

Idelber em fevereiro 3, 2009 2:07 PM


#20

Outro jurista, o Prof. Tulio Vianna, afirmou:

se o Ministro Gilmar Mendes não praticou crime de responsabilidade neste caso, doravante está REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL. Cortem aí o art.312 do Código de Processo Penal de vcs.

Idelber em fevereiro 3, 2009 2:24 PM


#21

Outro jurista, o juiz federal Dr. Paulo, afirmou:

Como caracterizar a flagrante ilegalidade da prisão provisória diante da tentativa de subornar um delegado da PF para manipular o inquérito e retirar suspeitos e incluir nele inimigos?

Idelber em fevereiro 3, 2009 2:26 PM


#22

"Na verdade trata-se de um FLAGRANTE DE SUBORNO, o que é muito mais grave."

Acho que o próprio exemplo do suborno do guarda rodoviário mostra, na realidade, a diferença dos 2 casos. O brasileiro que dá 100 reais ao guarda é o agente que está praticando o ato de suborno. No caso do DD, ele (o DD) não estava pessoalmente praticando o suborno. O dinheiro do suborno tem que ser ligado ao "subornador". No caso do guarda rodoviário isto é claro, mas no caso do DD não é, depende de investigação, levantamento de provas, etc.

Bom, essa é a minha visão meio leiga da coisa.

Adhemar Santos em fevereiro 3, 2009 2:29 PM


#23

Idelber, completamente off-topic, mas vocês viram isso:
http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=11&Itemid=37
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=roberto-freire-recebe-jetons-da-prefeitura-de-sp&cod_Post=158517&a=111
http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/2009/02/soninha-vem-ao-blog-defender-roberto.html
03/02/2009 14:44
Roberto Freire recebe jetons da Prefeitura de SP
Vive no Recife a bem mais de mil kms da capital paulista...

Vive no Recife a bem mais de mil kms da capital paulista, sempre morou lá a vida inteira, salvo os períodos em que esteve no exílio ou cumpriu mandatos em Brasília, mas recebe gordos jetons da Prefeitura de São Paulo...

É Roberto Freire, figura de proa do velho "Partidão", presidente nacional do PPS, e que posa e gosta de se apresentar como um dos "paladinos" da moralidade em nosso país. Recebe jetons no valor de R$ 12 mil mensais da prefeitura de São Paulo, pela participação em dois conselhos da Prefeitura paulistana – da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB) e da SPTurismo.

A "boquinha" é a chamada "pena de aluguel" - conselheiro assina atas de reuniões a que não comparece - com a agravante de que é empunhada por um integrante da turma do falso moralismo, da turma gigolô da ética alheia.

Deu no Jornal da Tarde (reportagem publicada dia 26 pp) de autoria do jornalista Fábio Leite. Roberto Freire, segundo a reportagem do JT, é uma das 58 pessoas beneficiadas por uma política iniciada em 2005 na Prefeitura pelo então prefeito tucano José Serra.

É uma política de Serra, que Kassab deu continuidade

E como você sabe, Serra deixou a prefeitura um ano e pouco depois para disputar e assumir o governo do Estado, mas como o governo Gilberto Kassab, do DEM, que ficou no lugar de Serra, é uma extrensão daquela gestão deu continuidade àquela política.

A matéria do JT diz que o propósito desta “bondade administrativa” é acolher aliados políticos e engordar os salários dos secretários municipais paulistanos - oito destes secretários participam de mais de um conselho de administração de empresa ou órgão municipal, com o que chegam a ganhar R$ 17 mil mês somando-se salário mais jeton.

Detalhe: assim, seus vencimentos ultrapassam o salário do prefeito (R$ 12,7), desrespeitando a legislação que fixa um teto.

Tiago Mesquita em fevereiro 3, 2009 2:38 PM


#24

Queridíssimo idelber, relendo, aliás, meu próprio post no site do Dória, vejo que vocês têm toda razão de reclamar sobre o que eu disse a respeito de blogs como instrumentos de viligãncia da midia.

Do jeito em que está escrito, dá margem (margem? o rio inteiro) para pensar que estou ditando normas de comportamento.

Minha intenção foi mostrar que, na linha de jornalismo-cidadão-blogueiro que tanto se defende, alertar a sociedade para os erros da midia é uma tarefa inevitável de todo blogueiro que comenta a atualidade.

S leo em fevereiro 3, 2009 3:27 PM


#25

Sobre jornalismo e opinião, pego seu comentário: "Já há tempos, o grosso do que o Pedro Doria diz sobre a Palestina é que não se trata de um Holocausto, não se trata de um genocídio e que não podemos comparar com o Nazismo.".

É sua opinião, respeitável, e concordar com ela depende do que consideramos "o grosso do que PD escreve". Eu acho que ele, que nunca escondeu seus laços afetivos com Israel, tenta, a partir desse partipris, apresentar o chamado "outro lado" com frequência.

É só ler a série dele sobre Israel e Palestina.

Tem trechos como esses:

"Durante décadas, a história oficial de Israel contou que os árabes deixaram suas casas porque os líderes dos países árabes vizinhos deram ordens para isso. Os principais historiadores de Israel, hoje, não aceitam esta versão. Os árabes deixaram suas aldeias porque tinham medo de serem massacrados."

"Israel informa que está atacando o Hamas, em Gaza, neste momento. As vítimas, no entanto, são palestinos. Morrem às centenas. Alguns – muitos – não têm qualquer ligação com o Hamas. Mas como declaradamente o ataque é ao Hamas, aqueles que tomam as dores das vítimas defendem o Hamas; e aqueles cujo coração bate por Israel sugerem que quase todos os mortos são do grupo."

"Israel têm líderes covardes e ineptos, à esquerda e à direita. Eles simplesmente não têm coragem de tomar decisões difíceis, morrem de medo da opinião pública, consequentemente não inspiram segurança. O resultado é que, inseguro, o povo reage como povos reagem: se tudo está perdido, às armas. Os políticos sabem que isto não resolve. Mas sentem-se eles próprios acuados eleitoralmente e lançam-se às armas. Após mil palestinos mortos, o problema de Israel continua lá e tem o mesmo tamanho. Terão ganho alguns meses sem foguetes? Talvez. Provavelmente não. Certamente terão ampliado o ódio e distanciado qualquer possibilidade de paz."

"Israel é coisa de coração não apenas para quem quer seu bem. Também é para quem a considera o foco de todo o desequilíbrio no Oriente Médio.De minha parte, não tenho como argumentar contra 400 mortos em Gaza pelos bombardeios das Forças de Defesa de Israel. É gente demais. E há crianças, ainda por cima.Não tem como justificar."

Claro, o tom geral é mais simpático a Israel do que você aceita. É bem mais condescendente com o terrorismo israelense, a que ele atribui razões históricas. Mas dizer que "não houve nenhuma cobertura do massacre" é exagerar um pouco. Ele tratou do assunto, como sempre, em análises opinativas. Você trouxe mais dados, diretamente do front. Do lado palestino. O massacrado.

SLeo em fevereiro 3, 2009 3:34 PM


#26


Caro Idelber e amigos,

O leitor Pedro Cunha fez no tópico #3 uma veemente defesa das atitudes tanto do STF quanto da mídia no caso Daniel Dantas. Pena que para isso optou pela clássica carteirada, tão conhecida de nós brasileiros.

Não é verdade que qualquer pessoa que conheça 10% de Direito concorda com a posição do leitor Pedro Cunha. Não bastassem as manifestações de várias pessoas do meio jurídico que lêem esse blog, é certo que a conduta do Ministro Gilmar Mendes naquele episódio e em seus desdobramentos tem sido objeto de críticas internas fortes dentro da magistratura federal, sem falar dos manifestos assinados por Juízes Federais e Procuradores da República sobre a escandalosa tentativa de punir disciplinarmente o Juiz Federal Fausto de Sanctis. Também já ouvi pessoalmente comentários ácidos de membros da Polícia Federal sobre a forma como seu trabalho vem sendo achincalhado pelo ministro. Isso para não falar de opiniões de juristas ilustres, sendo que se a grande imprensa realmente quisesse encontraria um coro enorme de vozes autorizadas que criticariam a conduta do ministro.

O único setor jurídico em peso ao lado de Gilmar Mendes é a advocacia, logo ela que é responsável em boa parte pela impunidade nesse país na medida em que parte influente de seus membros não se constrange em se utilizar das mais baixas manobras para procrastinar o julgamento de processos e contar com o instituto da prescrição. Pede-se a intimação de testemunhas inexistentes, ou que não têm nenhuma relevância e moram em outro país ou local de difícil acesso. Cria-se tumulto em audiência por qualquer motivo, para depois pedir uma nulidade que sabem que não será declarada, mas cujo recurso impede o trânsito em julgado da sentença. Enfim, a criatividade é infinita, vocês entenderam o modo de operação.

As pessoas criticam o relatório de Protógenes, que de fato tem imperfeições várias. Mas, na essência, estão lá para quem quiser ver os crimes cometidos. Por exemplo, o crime de corrupção ativa praticado por Dantas é crime formal, basta a oferta da vantagem ilegal, de modo que a reunião onde foram filmados os seus emissários era mero exaurimento, o crime já havia sido cometido. Porque não criticaram os termos usados por Gilmar Mendes para desqualificar a prisão provisória e a preventiva com o mesmo afinco jornalístico com que criticaram Protógenes? São expressões genéricas, na linha do "isso não é suficiente", "mero indício" "não há elementos para afirmar que solto voltará a delinquir". Isso depois de Dantas ser pego com a boca na botija tentando subornar delegado!!!

Vale lembrar das entrevistas pífias feitas por órgãos da grande imprensa com Gilmar, sem perguntas verdadeiramente incômodas e com várias levantadas de bola. Comparem com as entrevistas dadas pelo Juiz Fausto ou por Protógenes. E a nenhuma repercussão dada pela denúncia gravíssima de Fausto de Sanctis de que foi pressionado por uma Desembargadora (que ele já representou criminalmente), em nome de Gilmar Mendes, a mudar sua segunda decisão de prisão? Porque Gilmar Mendes nunca foi perguntado sobre isso?

Não é verdade também meu caro Pedro Cunha, pelo que restou publicado até agora, que as provas foram obtidas por meios ilegais, todas elas foram objeto de prévia autorização judicial. E naquele estranho caso do grampo de Dantas e o senador Demóstenes a auditoria nos aparelhos da PF também nada detectou que a implicasse.

Concordo que não há propriamente um complô controlado por Daniel Dantas, embora seja inegável sua influência na cobertura da grande imprensa. Para mim, o que motivou essa defesa veemente, foi também a defesa do que Dantas representa e das inúmeras pessoas muito poderosas que tem dinheiro com ele e que podem se ver em apuros caso tenham seus nomes revelados. Muitos possivelmente teriam suas carreiras políticas, jornalísticas ou jurídicas simplesmente encerradas.

Então, nesse contexto, surge o STF, e como expoente maior o constitucionalista doutorado na Alemanha Gilmar Mendes, na defesa dos direitos individuais e impedindo com a coragem necessária que cidadãos honrados sejam objeto de absurdas perseguições do Estado.

Bonita tese. Ainda mais se constantemente associada a expressões fortes como "Estado Policial", "Milícias de Juízes" e "Pacto republicano" para reforma das leis.

O que temos, meus caros, e tomo o cuidado de não citar Carl Schmitt para não ser chamado de nazista, é uma enorme e antiga crise de efetividade da justiça. Além de um iniciado processo de intimidação e de desconstrução midiática da base da magistratura, do Ministério Público e da Polícia Federal, que passaram a incomodar a elite. Exemplo claro é o ataque às varas criminais especializadas em crimes de lavagem de dinheiro.

Do pouco que já li sobre o tema, e com base no que já conversei com colegas que têm mais conhecimento do que eu na área, nos grandes sistemas jurídicos que nos inspiraram a presunção de inocência cede após proferida a sentença de juiz de primeiro grau.

No Brasil, sentença que vale é a que o STF profere, a de juiz é parecer, palpite, opinião ou coisa parecida.

Por último, queria frisar: tenho um enorme respeito pelos direitos individuais e especialmente pelo princípio do devido processo legal, com tudo o que dele decorre. Faço, por exemplo, audiências longas, não consigo imitar colegas que "resolvem" o caso com 20 minutos de audiência.

Mas há questões que surgem no processo penal que merecem ser tratadas com mais pragmatismo, bom senso, e menos "principiologismos", sob pena de o Judiciário e o sistema legal serem manipulados para fins escusos.

E isso se vê em alguns momentos na jurisprudência do STF.

Paulo SPS em fevereiro 3, 2009 5:11 PM


#27

Sempre que alguém defende GM nessa confusão toda, sinto-me como se tivesse ido parar no mundo que fica do outro lado do espelho novamente.

Hugo Albuquerque em fevereiro 3, 2009 5:28 PM


#28

Acabei de ler que um recurso de Daniel Dantas tentando anular a busca e apreensão feita na Operação Satiagraha foi negada com base na Súmula 691 do STF, aquela que diz que primeiro a matéria tem de ser apreciada pelas instâncias inferiores antes de o STF dela conhecer.

Interessante que essa mesma súmula foi desconsiderada pelo STF no episódio da prisão preventiva de Dantas.

Alguém poderia dizer: "Mas um caso era de prisão, o outro é menos grave e realmente não precisava ser apreciado agora."

Bom argumento. Ocorre que mesmo em caso de prisão a Súmula 691 tem, via de regra, sido aplicada. A exceção seria para aquelas hipóteses de decisões flagrantemente ilegais, teratológicas, ou, numa linguagem menos técnica, toscas. Já tive oportunidade de colar nesse blog decisões do STF nesse sentido, mesmo um leitor leigo consegue entender a situação em que a Súmula 691 pode ser ignorada e o Supremo apreciar a questão de imediato.

Sinceramente não me pareceu o caso da prisão preventiva de Dantas, ancorada que estava nas novas provas obtidas na busca e apreensão, que corroboravam as provas colhidas até o momento da prisão provisória e que levavam a considerar que Daniel Dantas buscava interferir nos rumos de uma investigação criminal (hipótese expressamente prevista na lei para autorizar a prisão preventiva).

Abraço.

Paulo SPS em fevereiro 3, 2009 8:56 PM


#29

Sergio, meu mui querido, eu não disse que o Pedro nunca escreveu sobre a Palestina. Eu disse que não houve cobertura do massacre em Gaza. Alegro-me que o Pedro tenha descoberto que em 1948 os árabes não abandonaram suas vilas porque tinham vontade de passear na praia de Gaza. Alegro-me também que ele tenha descoberto que chacinas como essa só aumentam o ódio a Israel.

Mas, sim, insisto que para mim isso não constitui cobertura do massacre. Eu não digo que ele deveria tê-lo feito. Só estou respondendo à sua afirmação de que ele o fez.

E a frase não tenho como argumentar contra 400 mortos em Gaza foi definida pela blogueira Camila Pavanelli, brilhantemente, como "o ato falho do ano".

Idelber em fevereiro 3, 2009 9:12 PM


#30

Belo texto, Idelber. Falta você vir aqui palestrar. Um abraço e a gente se vê na LASA.

Daniel Christino em fevereiro 4, 2009 12:35 AM


#31

Obrigado, Daniel, combinado.

Idelber em fevereiro 4, 2009 12:37 AM


#32

completa e deliberadamente off-topic. mas pensei que você, Idelber, e seus visitantes, gostariam de assistir a esse documentário apresentado por Slavoj Žižek: http://www.fubap.org/docs/2009/02/03/the-perverts-guide-to-cinema-2006/

nesse site, além desse documentário, há muitos outros, todos de grande qualidade e ("piratescamente") gratuitos.

tomara que goste. se já conhecer, fica a dica do site.

grande abraço.

thiago em fevereiro 4, 2009 1:29 AM


#33

Adhemar, a sua dúvida é perfeita e é a primeira dúvida razoável que deve colocar qualquer pessoa isenta que analise esse flagrante de suborno. Mas o caso é que, neste caso em particular, os laços entre Humberto Braz e Daniel Dantas estão amplamante demonstrados no inquérito.

Thiagos, obrigado pelos links. O caso do R. Freire é mesmo assombroso, e fiquei decepcionado de ver a SOninha defendê-lo lá no blog dos Amigos do Lula.

Paulo, caríssimo, agradeço muito, como sempre, seu comentário iluminador. Creio que ele ficou como quod erat demonstrandum ao amigo Moysés que o princípio do crime impossível não se aplica a esse flagrante de suborno.

Tomo a liberdade de apontar a caixa também como lembrete ao (pelo que sei, novo) leitor Pedro, que a "carteirada", aqui neste blog -- venha ela de que disciplina vier -- não costuma funcionar como boa substituta para os argumentos. Se ele puder demonstrar por que o art. 312 do Código de Processo Penal não se aplicava nesse caso, ou por que Gilmar Mendes não rasgou a súmula 691, que os apresente.

Idelber em fevereiro 4, 2009 2:18 AM


#34

Esses juristas que citaste estão errados. Posso apostar que o processo não irá adiante SE o flagrante foi provocado. Ninguém está discutindo se o flagrante é "suposto" ou não, o que se está discutindo é sua natureza. Os outros mencionados não argumentaram nada em relação a isso.

Aqui temos uma matéria probatória. Se o suborno (corrupção ativa, crime formal) foi de iniciativa de Dantas, aí não é flagrante provocado, e sim esperado. É válido. Por outro lado, se foi o delegado que teve a iniciativa, o flagrante é provocado e, por isso, constitui crime impossível. Isso é matéria pacificada há séculos (literalmente) na doutrina penal. Não importa o quão grotesco é a iniciativa do agente (pode até ser um "suborno" com maiúsculas); se foi provocada, é inválido o flagrante.

A meu ver, no entanto, essa circunstância é suficiente para decretar a preventiva no outro processo. DD, no entanto, não responde pelo crime (corrupção ativa), e isso não é nenhum privilégio.

Lastimáveis algumas manifestações sobre os "advogados que contribuem para a impunidade" nessa caixa de comentários. Só mostra o quanto a esquerda ainda (infelizmente) está próxima da direita em matéria punitiva (com sinal invertido). Parece que ainda não aprendemos a prezar as garantias fundamentais, apesar dos desastres históricos. Investigações policiais, por mais justas e "messiânicas" que queiram ser, devem obedecer às garantias do cidadão. A finalidade do processo penal é servir de vigília das garantias do cidadão - por mais terrível e perverso que seja esse cidadão.

Moysés em fevereiro 4, 2009 11:05 AM


#35

Moysés,

Entendo o que você quer dizer, no entanto, discordo. Não resta dúvida que as garantias fundamentais do cidadão devem ser observadas, mas isso tem de ser pensado em um contexto amplo: O fato de um cidadão que comprovadamente cometeu crimes estar à solta não ameaça as garantias fundamentais de todos os demais indivíduos que integram o corpo social?

Por qual motivo o Direito Penal é ramo do Direito Público? Porque aqui estamos tratando das regras que servem para preservar os fundamentos minímos éticos de toda sociedade. Punir um assassino não traz a vítima de volta, mas serve de exemplo para a sociedade de que o princípio de proteção à vida está sendo defendido pelo Estado e quem o transgredir terá igual sorte assim como o isolamento do criminoso é uma forma de garantir a segurança dos demais - e quem sabe de sua regeneração, que, no entanto, é secundária.

Obviamente o princípio constitucional do devido processo legal deve ser levado à cabo para se evitar injustiças - e na minha visão, ele foi nesse caso e o que tem acontecido nele é exatamente o contrário: Um desfoque perene de agentes da mídia e até de advogados, fazendo chicanas para tirar o foco do assunto principal.

A Democracia não depende apenas da submissão do Estado ao Direito, mas do mesmo pelas demais sociedades específicas no interior da Sociedade (em sentido amplo) e pelos indivíduos. Logo o processo penal tem de ser enxergado por uma perspectiva ampla, tendo em vista resguardar os direitos do acusado e ao mesmo tempo os da sociedade também.

Do mesmo modo que o existe um clamor punitivo de segmentos da sociedade nesse caso, há um clamor impunitivo por parte de outros setores. Do mesmo modo que há "esquerdistas" que clamam pela punição, o mesmo se vê por parte de alguns advogados e jornalistas (alguns até de esquerda) em relação à impunidade. Ambos são vícios, no entanto, à luz dos fatos, não resta dúvida que o segundo é que está visivelmente exacerbado aqui.

Mais que isso, o clamor impunitivo - e seletivo - de alguns setores da nossa sociedade não somente tem como está tendo resultados perversos na nossa sociedade o que se manifesta na total descrença na Justiça e no Direito.

Hugo Albuquerque em fevereiro 4, 2009 1:22 PM


#36

Para enfatizar meus argumentos sobre a sobrevivência e pluralidade das empresas jornalísticas, que serão orbigadas apenas a mudar de midia, da impressa para a eletrônica, sugiro a leitura, no UOL empresa da Folha, do excelente artigo do Vladimir Safatle, talvez o mais brilhante filósofo brasileiro contemporâneo, sobre a questão israel-palestina. Espero que haja boa repercussão na blogosfera.

Hehe, desculpe Idelber, não resisti á provocação. É que o artigo é, de fato, magistral, definitivo, e é uma pena que em seu blogue a caixa de comentários esteja fechada.

Antes que você fale, falo eu: pena que o artigo não esteja, mesmo que de forma mais resumida, no jornal impresso...

S Leo em fevereiro 4, 2009 3:10 PM


#37

Moysés,

O leitor Hugo Albuquerque foi muito feliz na manifestação dele, mas me sinto no dever de fazer minha defesa porque fiz a crítica à advocacia que mencionaste.

Quanto à minha crítica, se for ler com atenção, verá que não a generalizei para toda a advocacia, mas sim a setores influentes dela que normalmente defendem pessoas com bastante poder econômico e político, e que para isso abusam e distorcem a prática da advocacia apelando para inúmeros estratagemas na expectativa de procrastinar o processo.

Ora Moysés, é evidente que isso ocorre em vários casos!!! Assim como é evidente que existem juízes corruptos, preguiçosos ou despreparados. E assim como também é evidente que o nosso sistema legal precisa ser reformado.

Lamento que você confunda a defesa da nobre atividade da advocacia, fundamental em qualquer Estado de Direito que se pretenda minimamente democrático, com a defesa corporativista das atitudes de todos os seus membros.

Eu dei exemplos concretos de atitudes tomadas por advogados criminalistas que, a rigor, contrariariam o próprio Código de Ética da OAB. Isso acontece de fato na vida forense (ou você vai negar??), e em nada se confunde com a prática de uma advocacia combativa, que recorra sempre que necessário para a defesa do cliente, que não se intimide perante um Juiz, Promotor ou Delegado truculentos.

Aliás, associar a defesa da advocacia mesmos nesses casos de abuso ao papel fundamental do advogado e de princípios constitucionais como a ampla defesa e o devido processo legal é uma ferramenta retórica pra lá de manjada, e me sinto ofendido com sua insinuação de que quem faz essa espécie de crítica não preza a proteção aos direitos individuais ou aceita inquéritos conduzidos de forma messiânica e ilegal.

Minha manifestação foi clara no sentido do respeito aos mesmos, e apenas da necessidade de se impedir que, sob as vestes da defesa dos direitos e garantias individuais, o Judiciário e o sistema legal sejam manipulados pelo uso abusivo de expedientes protelatórios que não visam a uma defesa efetiva, substancial, mas apenas a impedir o julgamento final do processo.

Paulo SPS em fevereiro 4, 2009 4:53 PM


#38

Paulo SPS,

Grato pelos elogios e pelo complemento perfeito.

Idelber,

De fato, grande texto esse do Professor Safatle, já o linkei lá no meu recém-inaugurado broguinho.

Hugo Albuquerque em fevereiro 4, 2009 5:32 PM


#39

Caro Moysés, eu acrescento aos comentários do Paulo e Hugo a minha percepção pessoal de que seu raciocínio está formalmente perfeito se estivermos tratando de suborno completamente pensado como armadilha. Sim, eu, leigamente, se me permitem, palpito que isso levaria água ao moinho da dúvida sobre a aplicação do art. 312 ao acontecido.

Mas neste caso, como apontou, sim, a Claudia acima, o investigado -- e agora já condenado -- banqueiro procurou, vicariamente, a possibilidade de subornar. A PF procedeu legalmente, solicitando ao juiz permissão para registrar o flagrante. Registrou-o. O caso me parece bem fundamentado.

Eu, como o Paulo, não generalizo minhas críticas à advocacia -- como não generalizo as que tenho ao jornalismo --, mas setores como os dominantes na OAB-SP têm, por exemplo, mantido posições daninhas, acho, a uma compreensão mais democrática do Direito.

Abraços aos participantes e leitores da tertúlia.

Idelber em fevereiro 4, 2009 5:38 PM


#40

Não quis levar a discussão para o lado corporativo em relação à advocacia. Meu problema são mesmo as garantias constitucionais. Sob esse prisma, o advogado é o único elo do acusado com a proteção das garantias. Qualquer breve estudo do sistema inquisitorial vai mostrar que os inquisidores desprezavam e detestavam a figura dos advogados. Quando ao caráter destes, bem, é tão múltiplo quanto de qualquer outra profissão (e, embora bel em direito, não sou nem quero ser advogado).
Hugo, embora entenda o que vc quer dizer, não concordo. O processo penal é uma barreira a ser passada pelo poder punitivo. Exige que se ultrapassem certos requisitos para que alguém seja punido - quer dizer, por exemplo, derrubar a presunção de inocência, não usar provas ilícitas ou garantir a ampla defesa. Se formos relativizar em cima de alguma presunção sobre o agente, as garantias caem por terra para todos.
Vejam, sinceramente, tenho tanta ojeriza ao DD e à imprensa que o defende quanto vocês. Minha presunção é com a turma dos pobres e negros que caem no sistema penal todos os dias. Essas "relativizações" em nome do interesse público ou do autor acabam recaindo em nível exponencial sobre esses que são a clientela preferencial do sistema penal. Entendo a frustração, que é minha tb, mas me parece que há defeitos na investigação.
Entretanto, se o Idelber estiver certo no último comentário (o que é matéria de prova e só lendo o processo ou tendo fonte muito confiável para saber), o flagrante não é provocado, mas esperado, e aí é válido. Tudo depende se a PF quis fazer uma espécie de "armadilha" ou o DD simplesmente a procurou. Só que, fosse isso, deveria ter havido pelo menos prisão em flagrante do oferecedor do suborno. Houve? Não creio. Então desconfio.

Moysés em fevereiro 4, 2009 6:34 PM


#41

Moysés,

Em nenhum momento eu relativizei o processo penal, muito pelo contrário, simplesmente disse que as questões inerentes a ele dizem respeito aos direitos e garantias de todos os integrantes do corpo social.

Não se pode enxergar nem o processo penal nem o direito penal sob o prisma privado - e você sabe disso melhor do que eu -, é necessário resguardar os direitos do acusado e ao mesmo tempo e na mesma proporção resguardar os direitos da sociedade - que não é uma massa amórfica, mas sim você, eu, o Idelber, o Paulo e todos os demais. Pender para um lado ou para o outro dependendo da gradação desse movimento pendular, pode fazer uma sociedade ser totalitária ou incivilizada - pondo em risco os direitos e garantias individuais do mesmo jeito, só que por vias diferentes.

Isso, o legislador pátrio já enxergou, tanto é que existe o instituto da prisão preventiva no nosso país - e que se aplica precisamente ao caso em tela.

Não é questão de dizer que "é melhor mil inocentes presos do que um culpado solto" tampouco que "é melhor mil culpados soltos do que um inocente preso", mas sim de que "o melhor é que todos os culpados estejam presos e todos os inocentes soltos" - e que a sociedade esteja protegida acima de tudo.

Hugo Albuquerque em fevereiro 4, 2009 7:49 PM


#42

O problema das tais "garantias constitucionais" é que elas têm que valer pra todos. Eu não preciso citar as milhares de "garantias constitucionais" jogadas no lixo diariamente nas delegacias e presídios que passam despercebidas pelas altas cortes do país. Isso, é claro, não é desculpa para lançá-las ao lixo. Mas não dá pra chamar a "constitucionalidade seletiva" de empenho em resguardar garantias. (veja, por ex., o tratamento diferenciado que receberam Chicaroni e Braz, em relação a Dantas)

Se alguém se diz preocupado com "garantias constitucionais" para libertar um ladrão cujos capangas foram flagrados tentando subornar um policial, esse alguém deve explicar por que as outras garantias, explicitamente violadas todos os dias, não foram objeto de suas análises -- e não estou falando de análise jurídica, porque, é claro, é preciso que chegue lá, mas das apreciações políticas que ele verborragicamente vomitou mundo afora, contrariando todos os códigos de ética existentes.

O problema de PERMITIR que esse tipo de debate transcorra em domínio técnico é que se pode facilmente perder de vista que, ainda que GM estivesse certo do ponto de vista estritamente técnico -- e não está -- isso não tornaria sua atuação política e eticamente correta. Corre-se o risco de esquecer esse contexto -- e ainda: as "facilidades".

Leonardo Bernardes em fevereiro 4, 2009 11:42 PM


#43

http://www.elpais.com/articulo/opinion/Precisiones/Palestina/elpepuopi/20090204elpepiopi_23/Tes

Precisiones sobre Palestina

En un debate organizado por el Foro Nueva Economía y recogido en EL PAÍS el pasado miércoles 21, don Raphael Schutz, embajador de Israel en España, realizó ciertas acusaciones que la UNRWA (Agencia de Naciones Unidas para los refugiados de Palestina) desmiente categóricamente.

1. Ningún líder de Hamás está a sueldo de la UNRWA. La Agencia exige que sus empleados se comporten con la neutralidad requerida a los funcionarios de las Naciones Unidas y toma medidas disciplinarias contra cualquier miembro del personal que no la respete. La acusación del embajador no sólo va contra la UNRWA y las Naciones Unidas, sino también pone en duda la fiabilidad y transparencia de los donantes, entre los que se incluyen Estados Unidos y la Unión Europea, que comprueban escrupulosamente el destino de la financiación que otorga a la agencia. Ningún trabajador de la UNRWA se encuentra en las listas de terroristas preparadas por la comunidad internacional.

2. La afirmación de que "por sus escuelas han pasado muchos terroristas suicidas" es insidiosa. La UNRWA se encarga, en efecto, de educar a los niños y niñas palestinas. El objetivo de la UNRWA es promover el desarrollo humano de los refugiados palestinos dentro del marco del respeto a la tolerancia, los derechos humanos y la resolución pacifica de conflictos. Como parte de la organización, UNRWA promueve y protege todos los principios de Naciones Unidas. Es simplemente absurdo insinuar que se debería negar la educación de niños y niñas para asegurarse que no habrá terroristas que pasen por las aulas de UNRWA.

3. Los únicos hechos demostrados son que Israel ha bombardeado transportes e instalaciones de la UNRWA durante la reciente ofensiva contra Gaza, provocando la muerte de trabajadores humanitarios y de más de 40 civiles refugiados en las instalaciones de UNRWA. El embajador está en su derecho de no hacer lo que su primer ministro y no pedir siquiera disculpas a la UNRWA, pero no de lanzar contra ella acusaciones graves y falsas.

Patrick em fevereiro 5, 2009 9:02 AM


#44

Lembro os senhores somente como é algo completamente irreal um JUÍZ - a parte pretensamente imparcial no processo - ter como obra sua o livro COMBATE AO CRIME DO COLARINHO BRANCO.

Sr. de Sanctis que por favor se dirija ao MP, cujo papel dentro do processo penal é sim, combater a criminalidade (sem entrar no mérito da seletividade do sistema, porque isso é outra história) dentro dos limites constitucionalmente fixados. O papel do juíz não pode ser o de combate, mas o de ponderação; sob risco do processo ser completamente desigual entre seus participantes.

E sim, o flagrante foi preparado e isso o invalida como argumento pró-preventiva. O Estado tem limites.

João Calmon em fevereiro 5, 2009 3:18 PM


#45

Horror dos horrores, vejam essa página no sítio do STF na internet:

http://www.stf.jus.br/convencaohaia/cms/verTexto.asp

Seu título é Combate ao sequestro internacional de crianças!

Senhores Ministros do STF, por favor se dirijam ao MP, cujo papel dentro do processo penal é sim, combater a criminalidade (sem entrar no mérito da seletividade do sistema, porque isso é outra história) dentro dos limites constitucionalmente fixados. O papel do ministro não pode ser o de combate, mas o de ponderação; sob risco do processo ser completamente desigual entre seus participantes.

P.S.: esse texto é uma ironia.

Patrick em fevereiro 5, 2009 4:05 PM


#46

Ora, ora.

O papel do juiz não é ponderar o crime, mas condená-lo - obviamente, aquilatando as argumentações da defesa de criminosos. No caso, Daniel Dantas já foi condenado a dez anos de prisão por corrupção ativa no dia 2 de dezembro de 2008.

No mesmo dia, foram condenados Humberto Braz e Hugo Chicaroni, os interlocutores que aparecem no vídeo. Cabe recurso à decisão de primeiro grau.

Fábio Carvalho em fevereiro 5, 2009 4:09 PM


#47

O papel de juiz não é combater nem condenar, seja lá que crime for (da pedofilia à sonegação, do tráfico ao homicídio), mas funcionar como terceiro imparcial entre a acusação e a defesa. Essa é a diferença entre o processo inquisitório e o acusatório (nosso). No processo inquisitório, as funções de acusar e julgar estão confundidas; no acusatório, separadas. A figura do inquisidor investiga, acusa e julga.

Moysés em fevereiro 5, 2009 5:26 PM


#48

Caro Hugo

Afirmaste:
"Não é questão de dizer que "é melhor mil inocentes presos do que um culpado solto" tampouco que "é melhor mil culpados soltos do que um inocente preso", mas sim de que "o melhor é que todos os culpados estejam presos e todos os inocentes soltos" - e que a sociedade esteja protegida acima de tudo. "

Se fosse possível cumprir teu último axioma, creio que não se teria definido nenhuma presunção em processo penal. É justamente pela impossibilidade que se faz a opção pela preservação do inocente. E, em relação ao final ("que a sociedade esteja protegido acima de tudo"), discordo totalmente, pois todos os direitos e processos penais autoritários se instauram com base nessa idéia.

Moysés em fevereiro 5, 2009 5:30 PM


#49


Ao senhor João Calmon,

Francamente, acho constrangedor que o senhor não saiba diferenciar o trabalho de um profissional da magistratura de sua vida acadêmica.

O livro em questão (que pelo que sei não é o único do autor sobre a temática do colarinho branco) trata de uma matéria técnica do Direito, não se trata de um relato pessoal, autobiográfico, de uma suposta luta da pessoa Fausto de Sanctis contra os criminosos de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro. O magistrado em questão tem pós-graduação strictu sensu(não lembro se é Mestre ou se já concluiu o Doutorado), é professor universitário e trabalha com o tema todo o dia na Justiça Federal.

Poderia imaginar mais qualificado, do ponto de vista acadêmico, para escrever obras JURÍDICAS sobre crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro?

É bem provável que você não saiba disso, mas a literatura atual sobre lavagem de dinheiro é muito pequena, e se não fosse a preciosa contribuição de juízes federais que também têm vínculos com a academia na publicação de obras sobre o tema, seria ainda mais difícil o seu estudo no Brasil.

Talvez você tenha ficado incomodado com o título, achado ele "militante" demais. Ora, queria que o livro se chamasse "A defesa do colarinho branco - manual com dicas para advogados"? Ou uma coisa mais neutra: "Crimes do colarinho branco"? Até podia ser, mas não há nada de errado em se falar de combate.

Afinal, estamos falando de condutas que foram definidas em LEI pelo legislador constitucionalmente eleito como CRIMES, e que devem por isso mesmo serem COMBATIDAS sim. E não apenas pelo Ministério Público ou pela Polícia. Também pela Magistratura e por toda a sociedade. Ou você acha que podemos sonegar e lavar dinheiro livremente, a responsabilidade é do Estado se não formos pegos e condenados?

Você acha que um juiz não deve combater o crime de colarinho branco. Não ficou claro, mas pelo jeito você acha que ele não deve combater nenhum crime. Ora, o juiz, como órgão do Poder Judiciário, deve velar pelo respeito à ordem jurídica. Se um ato fere a ordem jurídica a ponto de merecer sua mais contundente sanção - a tipificação como crime - é evidente que esse ato deve ser repelido pelo juiz para manter a ordem jurídica íntegra.

O juiz não é imparcial diante de um homicídio, um latrocínio ou uma lavagem de dinheiro, quando previstos em abstrato na lei. Essas condutas devem ser claramente combatidas porque reconhecidas como criminosas. Ele é imparcial sim, e é fundamental que seja, quando, NO CASO CONCRETO, uma pessoa é acusada daqueles crimes. Aí então ele vai verificar as alegações do Ministério Público, a defesa do réu, ponderar as provas colhidas (documentos, testemunhas, perícias, etc...) e chegar a uma conclusão justa para inocentar ou condenar aquela pessoa.

Olha, dada a sua aparente hipossuficiência hermenêutica, acho importante correr o risco de ser repetitivo: quando um juiz escreve sobre crime do colarinho branco no exercício de atividade acadêmica, ele está desenvolvendo o tema em nível doutrinário, teórico, ainda que ele tenha aplicação prática.

Então, constitui um enorme equívoco pensar que aquelas considerações de ordem teórica vão prejudicar a imparcialidade do juiz. No caso concreto, o juiz ouve o argumento de ambas as partes, verifica se a conduta provada nos autos do réu se amolda àquele tipo penal de que ele tratou teoricamente no seu livro e, em caso positivo, o condena com base em dados CONCRETOS que foram juntados ao processo, e não porque ele escreveu um livro sobre o combate àquela espécie de crime.

Quanto à questão se o flagrante foi preparado, me admira a sua convicção de que foi, você deve estar sabendo de detalhes do processo até agora não revelados, pois do que foi revelado até agora quem procurou a polícia foi Dantas, e não o contrário. E como crime formal que é, a corrupção ativa não precisava daquele encontro no restaurante para estar caracterizada. Então, pelo que dispomos de informação até o momento, a convicção que tenho é que não houve flagrante preparado.

Paulo SPS em fevereiro 5, 2009 6:48 PM


#50

Moysés,

Para poder julgar alguém que foi acusado de cometer um crime, o juiz deve, antes, estar absolutamente preparado para condenar esse crime em sua natureza. O magistrado PRECISA (é grifo, não é grito; não sei negritar aqui) condenar os crimes tipificados em lei.

Se juízes, resguardados os limites de suas competências, não estão preparados para condenar determinado crime, penso que a tendência é a descriminalização do ato em si. E eu não quero que corrupção e lavagem de dinheiro deixem de ser crimes.

Em tese, condenar um crime não me parece uma tarefa extremamente difícil. Ainda mais quando se trata de pedofilia, de estupro, de homicídio ou de corrupção ativa. Mas... deveria ser bastante complicado quando, há sei lá quantos anos (poucos anos, eu sei), um magistrado se deparava com uma denúncia de adultério. Isso deve ter contribuído para que o adultério tenha deixado a lista de crimes.

O juiz não é o terceiro imparcial na assertiva que fiz ("o papel do juiz não é ponderar o crime, mas condená-lo"). E não o é especialmente quando escreve uma obra, que possivelmente não recorre somente à letra fria da lei, mas também deve se valer da jurisprudência, da doutrina, do comparativo com outros países etc e tal.

Veja bem o caso concreto do qual estamos falando: o comentador João Calmon sugere que Fausto De Sanctis não fez juízo imparcial porque tem uma obra cujo título combate o crime de colarinho branco. Sou leigo em Direito, Moysés. Mas, para usar uma expressão leve, eu diria que esse entendimento, se não é um disparate, é ofensivo à minha modesta inteligência. O comentador Patrick dimensiona o que significa endossar a tese do João Calmon.

Obviamente, quando julga alguém acusado de cometer um crime, o juiz DEVE (tem o dever) observar e considerar os argumentos da defesa. Como está a julgar um ato reputado como criminoso, é justo e fundamental que a defesa se faça ouvir, seja para reivindicar inocência, seja para reivindicar atenuantes.

Já quem defende o crime pode merecer outro predicado, que eu não gostaria nunca de atribuir a um sujeito com toga, nem a um colega de pena. Pode ser até cúmplice, né? E é exatamente essa a suspeita - a de ser cúmplice de vários atos criminosos, difundindo, por exemplo, informações falsas - que existe contra alguns jornalistas no caso de Daniel Dantas.

Fábio Carvalho em fevereiro 5, 2009 8:30 PM


#51

É o que eu ia solicitar ao João Calmon, caro Paulo: um link ou fonte que sustentasse a afirmação tão categórica de que o flagrante foi preparado. Em geral, em blogs, quando damos alguma notícia que contradiz o já divulgado ou pressuposto, oferecemos uma fonte.

Idelber em fevereiro 6, 2009 12:34 AM


#52

É a defesa dos acusados que sustenta a tese de flagrante preparado e crime impossível. Analisando a sequência de fatos (matéria da Folha + contatos telefônicos feito pelos acusados com os policiais), o juiz Fausto De Sanctis fundamenta sua decisão de afastar essa tese. A Ação Controlada tem início no dia 10 de junho de 2008.

O magistrado relata alegações da defesa do réu Humberto Braz a partir da página 37:

"(...) 5 - Existência de crime impossível em face da ocorrência de verdadeira "cilada" perpetrada pelo Delegado de Polícia Federal Protógenes Queiroz, não tendo o bem jurídico tutelado no artigo 333 do Estatuto Penal Repressivo sido posto em risco. A par desta consideração, a defesa registrou que a conduta imputada pela denúncia ao ora acusado teria sido precedida de simulação levada a efeito pelo funcionário público federal, de molde a tornar impossível a consumação do delito de corrupção ativa. Não caberia ao delegado ter quebrado sigilo funcional, pronunciado mentiras e provocado ações para que pudesse representar pela Ação Controlada. Segundo a defesa, não teria havido iniciativa dolosa por parte do có-reu Chicaroni, uma vez que Protógenes teria falseado com a verdade ao indicar terceiro como responsável pelas investigações, levando, assim, este último acusado a penetrar no âmbito da ilicitude penal. (...)"

A defesa de Hugo Chicaroni também faz essa alegação, conforme relato de De Sanctis a partir da página 44:

(...) 5 - Flagrante atipicidade do delito imputado - crime impossível - atribuições indelegáveis da Autoridade Policial. Sob este aspecto, a defesa de Hugo Chicaroni alegou a necessidade de se esclarecer o alcance da expressão "ato de ofício" contida no tipo penal do artigo 333 do Código Penal.

Alegou o acusado que o Delegado de Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira não estaria desginado como "autoridade policial" para presidir as investigações, trazendo à baila os seguintes fundamentos:

5.1 - a Instrução Normativa DPF nº 11, de 27.06.2001, publicada no D.O.U de 02.07.2001, definiria e consolidaria as normas operacionais para execução de atividade de Polícia Judiciária no âmbito do Departamento de Polícia Federal.

5.2 - a referida instrução constituiria uma "espécie de ato administativo de cunho normativo", e como tal, possuiria um comando geral que deveria ser aplicado no âmbito da adminstração pública.

5.3 - a IN 11/2001 especificaria e normatizaria a atividade da autoridade policial junto ao inquérito policial, delimitando previamente a sua atribuição quanto à forma e condução do procedimento administrativo inquisitorial.

5.4 - o "ato de ofício" a que se refere o artigo 333 do Código Penal, in casu, diria respeito àqueles atributos conferidos pela IN 11/2001. Diante do princípio da estrita legalidade penal, o delegado Victor Hugo não teria presidido o inquérito referente à "Operação Satiagraha", pelo que não teria "meio nem condição para, DE FATO E DE DIREITO", afastar eventuais investigados do inquérito policial ou exercer alguma influência em sua condução.

5.5 - a designação do Delegado de Polícia Federal para atuar na investigação seria para auxiliar nos trabalhos de análise de arquivos de mídia, interceptação de dados telefônicos e telemáticos que envolveriam o GRUPO OPPORTUNITY.

5.6 - o delito imputado ao acusado seria manifestamente atípico, porquanto "atos de ofício" a que alude a norma penal, vincularia a atribuição do funcionário público.

5.7 - impossibilidade de extensão do conteúdo incriminador do tipo penal, sob pena de violação do princípio de legalidade estrita, além de proibição de aplicação de analogia in malan partem na lei penal.

Ao final, concluiu que se estaria diante de um crime impossível a imputação contida na denúncia "por ineficácia absoluta do meio, já que o Delegado de Polícia Federal Victor Hugo não possuiria atribuição para coordenar a investigação, pelo que pugnou pela absolvição de Hugo Chicaroni. (...)"

A partir da página 63, o relato da defesa de Daniel Dantas feito pelo juiz também dá conta da tese do flagrante preparado e crime impossível, com ofensa à súmula 145 do STF. Vou me poupar de copiar os argumentos dessa defesa aqui.

Entre as páginas 179 e 190, De Sanctis refuta a tese de flagrante preparado: quem faz o contato com os policiais, espontaneamente, são os acusados - e não o contrário. Segundo o magistrado, a insistente procura dos acusados afasta a tese de "crime de ensaio". Os colchetes abaixo são por minha conta.

"(...) Não houve provocação ou instigação da autoridade policial, como quer fazer crer as defesas, mas, à vista das investidas dos corruptores, fez-se necessária a adoção da Ação Controlada que consiste exatamente no retardamento da intervenção policial, não obstante o fato criminoso se encontre em situação de flagrância.

(...)

Por exemplo, em um dos diálogos monitorados, pouco após veiculação de matéria jornalística em 26.04.2008 pela Folha de São Paulo citando seu nome em investigação policial, Daniel Valente Dantas determinou a Humberto José Rocha Braz que mantivesse contato com o Delegado de Polícia Federal Protógenes Queiroz (cf diálogo de 29.04.2008, já citado neste decisum). Tal modo de agir já revelava tratar-se do limiar do oferecimento de vantagem indevida em troca de favorecimento ilícito.

Como afirmado no despacho que recebeu a denúncia, não houve flagrante preparado, pois quem espontanemente telefonou para o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, designado desde 28.05.2008 para auxiliar a investigação policial, foi o denunciado Humberto José Rocha Braz no dia 11.06.2008 às 20h26m (fl. 08 dos autos 2008.61.81.008291-3), além de ter mantido mais dois contatos por telefone nos dias subsequentes.

(...)

Na noite do dia 28 de abril (dois dias após a publicação de matéria jornalística), o acusado [Hugo Chicaroni] efetuou uma ligação para o telefone do Delegado [Protógenes Queiroz] e no dia 29 de abril de 2008 aproximadamente quarenta e duas, com pequenos intervalos. Essa autoridade, de seu turno, somente a partir de 10 de junho de 2008 efetuou chamadas para Hugo Sérgio Chicaroni, perfazendo dezenove chamadas entre essa data e o dia 25 de junho de 2008. (...)"

http://conjur-s2.simplecdn.net/dl/dantas.pdf

Fábio Carvalho em fevereiro 6, 2009 5:09 AM


#53

Desculpe se fui prepotente, nem formado eu sou e mesmo que fosse, tenho certeza que há gente que não é especialista sobre o tema e que pode ter a razão sobre determinado assunto. Me assustei com o quebra pau por causa do que disse. Apenas sou garantista e achei abusivas as atitudes de Protogenes e do juiz e achei acertada as justificativas no ministro para deferir habeas corpus,.. os dois. Por isso as vezes prefiro não comentar, sinto receio de falar bobagem ou parecer tolo num lugar cheio de gente muito inteligente e mais estudada que um rapaz de 22 anos. Ocorre que meu mundo é pequeno, e nas facudades, em aulas ministradas por juizes e mestres, fui convencido de que esta opinião que eu dei, mesmo que não seja verdade absoluta, era, pelo menos, fundamentada e talvez digna de menos desprezo. Quero reiterar novamente que não foi minha intenção dar carteirada, errei no modo como me expressei, mas aquela é realmente a minha opinião.

Pedro Cunha em fevereiro 7, 2009 1:18 AM


#54

Caro Pedro,

Talvez no início do que espero ser uma brilhante carreira jurídica você tenha tido aqui um importante aprendizado. Num debate, mesmo que o seu argumento seja bom, a forma como você o apresenta é tão importante quanto o próprio argumento. Mas não ligue para a polêmica em que se meteu e nem faça desse episódio motivo para não mais se manifestar. Você só tem a ganhar participando, inclusive se for pensar no futuro.

Quanto à sua opinião, respeito inteiramente o seu direito de apresentá-la e a própria tese em si, embora dela discorde veementemente. Apenas peço que sempre avalie criticamente o que os seus professores te dizem, confronte-os com os argumentos contrários que conseguiu colher e tente extrair suas posições.

Apesar de já ter dado aula em pós-graduações lato sensu e cursinhos preparatórios, algumas das perguntas mais instigantes e criativas que já tive de responder, e que me fizeram pensar, estudar e aprender, vieram de alunos de graduação.

Forte abraço.

Paulo SPS em fevereiro 7, 2009 6:48 AM


#55

Ô Idelber, no último parágrafo desse post saiu 2000 aniversário, quando o correto deveria ser 200 aniversário, ok?

Geraldo vida em fevereiro 7, 2009 1:46 PM


#56

Era 200° mesmo, Geraldo, só que sem a tag no o. Melhorou agora? :-)

Idelber em fevereiro 7, 2009 7:42 PM


#57

idelber,
texto lúcido e esclarecedor. uma aula. e das boas.

joêzer em fevereiro 8, 2009 9:30 AM


#58

virou censor agora....? enviei um comentario sob um texto e desapareceu 2 vezes....Que passa?

ariovaldo leite da silva em fevereiro 28, 2009 8:38 AM


#59

Conheça a visão experiente dos que combatem o crime!

Bandidos se dividem em dois grupos, os poderosos e os miseráveis, não se incluem nesses grupos o cidadão que cometeu um ato criminoso, levado por certas circunstancias, não faz do crime um meio e vida, e não é contumaz.

Tanto os poderosos e os miseráveis não têm medo de nossas Leis e nem das punições, pelo motivo que passo a expor abaixo.

Os poderosos – esses financiam campanhas de políticos, ou mesmo investem na sua própria eleição, obtendo assim influencia política. Podem contratar ótimos advogados, e se nada disso revolver compram sentenças. Esses mecanismos espúrios garantem a impunidade. E mesmo que presos por algumas horas ou dias ficarão em celas especiais ou em prisão domiciliar, onde o luxo e os recursos tecnológicos são tantos, que não se sentirão encarcerados, como também não serão privados da convivência familiar. Portanto o crime compensa,

Os miseráveis – esses vivem em uma situação pior ou igual a que terão nas penitenciarias, tanto em relação à alimentação como a moradia, onde moram não tem saneamento básico, geralmente não possui água encanada. Então ao ser preso sua vida pouco se altera, tanto para pior, quanto para melhor. E quando estiverem em liberdade cometem crimes, que darão de imediato uma condição melhor, ao ser preso nada muda. Mesmo se tratando da liberdade, pois em um Capitalismo Selvagem em que vivemos só é liberto quem tem dinheiro.

Só quem tem medo e respeita a Lei é a Classe Media, pois não tendo os recursos dos poderosos e não vivendo como os miseráveis têm receio de serem encarcerados.

Prisma Atual em maio 3, 2009 8:24 PM


#60

A Prisão Perpétua já começou a ser aplicada no Brasil aos crimes do "Colarinho Branco", (vide condenação da empresária Eliana Tranchesi a 94 anos de prisão por fraudes em importações, falsidade ideológica e formação de quadrilha.)

...OS ACUSADOS E OS CRIMES LISTADOS...

Eliana Tranchesi
- formação de quadrilha (1 a 3 anos de prisão)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido três vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido nove vezes

Piva de Albuquerque
- formação de quadrilha (1 a 3 anos de prisão)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido três vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido nove vezes

Celso de Lima (importadora Multimport)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido seis vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido duas vezes)
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido cinco vezes

André Beukers (Kinsberg)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido duas vezes, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido duas vezes

Roberto Fakhouri Junior (Kinsberg)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - uma vez
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido uma vez

Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho tentado (1 a 4 anos) - cometido uma vez
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - cometido uma vez

Christian Polo (By Brasil)
- formação de quadrilha (1 a 3 anos)
- descaminho consumado (1 a 4 anos) - cometido uma vez, sendo que a pena pode ser dobrada por uso de meio aéreo
- falsidade ideológica (1 a 5 anos) - uma vez

http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5132&Itemid=74

Pedro Almeida em maio 12, 2009 4:51 PM


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