Meu Perfil
Um blog de esquerda sobre política, literatura, música e cultura em geral, com algum arquivo sobre futebol. Estamos na rede desde 28/10/2004.
Servindo-me de vários links e informações contidas no blog do Mello, encaro a tarefa – sim, a estas alturas não é nem prazer nem exercício, mas pura tarefa cívica -- de circular mais uma vez algumas sugestões e perguntas que estão entaladas na garganta de muitos brasileiros que têm acompanhado as lamentáveis incursões do presidente do STF pelos holofotes midiáticos.
Como não há sentido em republicar post na íntegra, dirijo de novo a atenção dos leitores para as 25 perguntas que formulei no fim do ano passado, uma das quais (a número 8) chegou a ser feita no Programa Roda Viva. A pergunta – “O sr. tem alguma idéia do porquê das mais de 30 ações impetradas contra o seu irmão ao longo dos anos jamais terem chegado sequer à primeira instância?” -- continha, por falta de traquejo jurídico meu, uma imprecisão, ou um erro, como queiram. Faltava-lhe, no final, a expressão sequer a julgamento em primeira instância. Sabendo muito bem, suponho, o que a pergunta queria dizer, Gilmar Mendes aproveitou a imprecisão para desqualificá-la sem responder. Neste pdf é possível ler a amplamente documentada reportagem que Leandro Fortes publicou na revista Carta Capital, fonte de algumas das informações usadas nas perguntas.
Desde então, tivemos o episódio da ameaça ao jornalista acreano que fez uma pergunta legítima acerca da preferência do magistrado do STF por denunciar violências cometidas por membros do MST e silenciar sobre a infinitamente mais disseminada e poderosa violência do latifúndio armado.
Desde então tivemos o epidósio do programa da TV Câmara sobre o qual Gilmar Mendes exerceu efetiva censura, telefonando a Michel Temer e exigindo sua retirada do site da Câmara, segundo informa o jornalista – este sim, jornalista de verdade – Leandro Fortes:
25 perguntas, pois, que para mim continuam pendentes. E o Mello fez mais algumas. A sabatina acontece nesta terça, das 10h às 12h, no Teatro Folha (av. Higienópolis, 618, no shopping Pátio Higienópolis).
A única pergunta que eu faço é: o que esse cara está fazendo na mais alta corte do país? Abe Fortas teve que renunciar da Suprema Corte gringa por coisa bem menor...
Eu tenho mais uma pergunta para o Gilmar Dantas: O SENHOR FOI ASSISTIR O JOGO BRASIL x PORTUGAL??? O SENHOR É AMIGO DE FRANCISCO MUSSNICH, CONSELHEIRO DA CBF e ADVOGADO-CUNHADO DE DANIEL DANTAS???
Entenda a pergunta com o que acaba de ser revelado no Brasil:
23/03/2009
Escândalo no amistoso.
O repórter Gabriel Castro, da rádio CBN, em Brasília, acaba de divulgar que o Ministério Público está investigando o governo do Distrito Federal pelas irregularidades descobertas no contrato do jogo amistoso entre Brasil e Portugal, 6 a 2 para o time de Dunga.
Como intermediário do contrato aparece um certo Eduardo Duarte, laranja do banqueiro Daniel Dantas e uma empresa fantasma, a Ailanto.
O contrato, com assinatura do governador José Roberto Arruda, foi de nada menos que R$ 9 milhões e a CBF diz que desconhece intermediários e que negocia diretamente com a ISE, a empresa que detém os direitos da Seleção.
eU TENHO UMA PERGUNTA:
Se o senhor teme o estado policial, por que razão pediu maior presença do estado, na forma de policiais e soldados, na Reserva Raposa Terra do Sol, como um condicionante básico no seu julgamento sobre a homologação da mesma?
Um complemento opcional, mas não indicado por seu óbvio caráter provocador seria: Estado policial é apenas o Estado em que a polícia investiga banqueiros e poderosos? Ou: Por que polícia para indígenas não configura um Estado de exceção, mas para os financistas sim? Qual a base doutrinária jurídica para esta diferença?
eU TENHO UMA PERGUNTA:
Se o senhor teme o estado policial, por que razão pediu maior presença do estado, na forma de policiais e soldados, na Reserva Raposa Terra do Sol, como um condicionante básico no seu julgamento sobre a homologação da mesma?
Um complemento opcional, mas não indicado por seu óbvio caráter provocador seria: Estado policial é apenas o Estado em que a polícia investiga banqueiros e poderosos? Ou: Por que polícia para indígenas não configura um Estado de exceção, mas para os financistas sim? Qual a base doutrinária jurídica para esta diferença?
Idelber, como assim sabatina no Teatro Folha? O que quer dizer isso? É alguma ação surrealista? Algum imaginário pragmático? Ou delírio puro? Afinal, do que se trata? Ou não se trata?
Mais que o Gilmar, a grande fratura exposta nisso tudo é o fato de que não há um mecanismo efetivo de controle em relação ao STF; muito bem, se aparece algum ministro fazendo o que bem quer, atropelando as instituições, nós devemos...esperar pela boa vontade dele em renunciar? Ok, há base constitucional para se impedir um ministro do STF, mas o fato é que o CNJ não tem o poder - nem a composição - ideal para ser esse contrapeso, daí temos uma ameaça perene para estabilidade política - que GM apenas tornou patente e que não se resolverá com sua saída por si só.
Enfim, temos uma falha no nosso sistema e um ministro do STF se usando disso e fazendo às vezes de monarca absoluto. Sem embargo, é uma luta complexa: Um movimento nacional pelo impedimento dele é fundamental, mas isso teria de ir adiante e contemplar uma reforma ampla no judiciário.
Na Folha??? Sabatinada?? É sarcasmo é?
Não sei se vc viu, mas a Record ta batendo na Folha todos os dias. Estão dizendo que a Folha manipulou umas informações sobre o Ibope e fica criticando a Record. Parece que o motivo é que a Folha e Globo são sócias, então já viu né... Criticaram até a tal da ditabranda...
Abraço!
Verdade. O fato de dificilmente o Senado contestar uma nomeação e ainda, horror dos horrores, a OAB não fazer uma avaliação dos candidatos complica, e muito, as coisas.
Infelizmente, você tem razão. A OAB é uma organização cada vez mais anacrônica que apenas se presta a perpetuar o corporativismo no mundo jurídico. Sobre o Senado, eles dificilmente vão questionar qualquer coisa mesmo, ainda mais num caso como a indicação de GM por parte de FHC, coisa manjada entre coisas manjadas.
Dentro do contexto de mudanças que se podem discutir, talvez criar uma concorrência entre três juristas - ou possuidores de notório saber jurídico, seja lá o que isso signifique - fosse interessante - ou,quem sabe, fazer uma eleição envolvendo o universo dos advogados, dos promotores, juízes e afins pudesse dar um pouco mais de visibilidade para isso.
São, claro, mudanças muito complexas que necessitam de um debate muito amplo, mas tem pelo menos duas coisinhas que eu não canso de colocar e que são perfeitamente possíveis de se fazer: Fixação de mandato para ministros e um redesenho do CNJ tendo em vista servir como esse desejado - e necessário - contrapeso ao STF. Ausência de mandato e de contrapesos é fatal em um órgão vital de qualquer Estado.
Acrescentei as aspas-que-assustam ao título do post.
Acho importante, no caso da OAB, não generalizar o comportamento da OAB-SP. Esta, sim, eu tenho acompanhado e tem uma trajetória recente lamentável. Mas não sei se isso deve ser generalizado para as OABs de todo o Brasil.
Eu falei na OAB porque nos EUA funciona assim: toda a nomeação para um Tribunal Federal - incluindo a Suprema Corte - é avaliada pela ABA, que é a OAB deles. Eles não tem poder de veto, mas isso serve de termômetro. Em duas nomeações de Nixon houveram desistência por causa disso.
E eu não gosto de limites de mandato porque isso impede que um presidente tenha que lidar com juízes que ele não indicou nem teve qualquer papel na nomeação. É uma boa barreira para demagogos que consigam o controle do Congresso e do Executivo ao mesmo tempo...
Só para te mostrar que a imprensa brasileira é podre.
"Em sua coluna em “O Globo”, Merval Pereira cita estudo comparando o ativismo de Gilmar Mendes ao do histórico juiz Earl Warren que, nas décadas de 50 e 60 ampliou os direitos individuais nos Estados Unidos - em muitos casos contra a opinião majoritária da sociedade".
É ingenuidade acreditar que a OAB desempenharia um papel adequado de controle das nomeações. A Ordem perdeu-se no corporativismo.
Aliás, o problema não está na forma de escolha nem na fiscalização desta. O Gilmar Mendes passaria em qualquer sabatina ou fiscalização pois tem um currículo bastante expressivo, além de ter contado com um grande suporte político na época, pois tinha (ou tem) grande vinculação com o FHC (era advogado-geral da Uniao à época).
Hugo, a função do CNJ não é controlar eventuais desvios de ministros do STF. Estes, como você mesmo ressaltou, podem ser alvos de impeachment, tais como o chefe do Executivo. A PGR tem essa função. E, acredito que se for necessário, agirá como estabelece a Constituição.
23/03/2009 - 14:22
Enviado por: Paulo Kautscher-São Gonçalo-RJ
com trés meses o ‘mestrado” repercute assim. Imagina o doutorado.
Direto para Haia.
- Convite -
O Programa de Mestrado em Direito do IDP convida para a sessão de Defesa de Dissertação.
Título: Ativismo ou Altivez? O outro lado do Supremo Tribunal Federal
Mestrando: Saul Tourinho Leal
Compõem a Banca Examinadora:
Prof. Dr. Luiz Moreira Gomes Junior, orientador (IDP)
Prof. Dr. Gilmar Ferreira Mendes (IDP)
Prof. Dr. Bruno Amaral Machado (UnB)
Data: 10 de dezembro
Horário: 20 horas
Local: Sede do IDP (Sala 001, Térreo) http://www.idp.edu.br/web/idp/content/view/id/1397
Eu estou assistindo a "sabatina" e esse Gilmar Mendes é um MENTIROSO!!!
Ele disse que o dinheiro apreendido na casa do Chicaroni JÁ EXISTIA na primeira prisão do Daniel Dantas. É MENTIRA! A busca e apreensão que pegou quase 1 milhão de reais na casa do Chicaroni foi feita no mesmo momento da prisão do Dantas. Como o juiz poderia saber ou possuir esse dado antes????
Gilmar Mendes tenta desqualificar o juiz e confundir, usando a informação que o "dinheiro já existia" como as 2 quantias pequenas que foram parte do suborno antes de primeira prisão. Para a segunda prisão tinha um saco de 1 milhão de reais!!!
Isso não é "fato novo" para o Presidente do STF e empregado do Daniel Dantas. Esse cara tá mais enrolado do que puleiro de canário.
João, estou sainda do trabalho para almoçar e não estou assistindo. A questão é: mesmo que existisse na primeira prisão, não era motivo para a prisão provisória? Então eu sou pego com uma montanha de dinheiro para suborno de delegado e isso não significa que posso influenciar a investigação, e que por isso é prudente a prisão para a colheita de provas? Sobre isso ele não deve ter falado, né?
Ele deve ter falado isso para justificar a suposta insubordinação do Juiz De Sanctis, mas certamente haviam outros elementos para considerar a prisão preventiva no segundo momento, mesmo a se admitir essa alegação de Gilmar Mendes.
Lênio Streck chegou a fazer um paralelo entre a Warren e Mendes. Ele não é da imprensa e certamente não faz parte de complô de mídia (muito embora queira ir pro Supremo).
ConJur — O Supremo tem sido alvo de críticas da sociedade por garantir direitos fundamentais de quem é taxado de bandido. Por que a sociedade não entende o que a corte decide?
Lênio Streck — Um exemplo ilustra bem isso: a Súmula Vinculante 11 [que regulamenta o uso das algemas]. Ela simboliza a má compreensão de muitas decisões do STF, tomadas em favor da democracia e da liberdade. A Suprema Corte dos Estados Unidos, quando comandada pelo juiz Earl Warren, sofreu muitas críticas pelas suas avançadas decisões em questões ligadas à discriminação racial. A corte Mendes – é impossível não falar assim, porque o STF assumiu um novo ritmo sob a presidência de Gilmar Mendes – também sofre esse tipo de críticas. Muitos disseram que a súmula das algemas era vaga, extensa, inaplicável e absurda. Ora, ela preconizou prudência no manejo das algemas. Veio para retirar a arbitrariedade do algemador. Do verbete, deve-se extrair o seguinte princípio: “algemas são excepcionais e, ainda quando necessárias, o seu uso deve preservar os direitos fundamentais”. Não teremos jamais um método seguro para a aplicação da Súmula 11, e tampouco de outras súmulas, mas teremos um maior respeito aos direitos fundamentais. Isso é o que diz a Súmula Vinculante 11.
A colocação em entrevista ao Conjur (logo para quem) feita pelo professor Lênio Streck é despropositada. Elogia a súmula 11 por ir em favor das liberdades individuais, mas esquece que a súmula foi editada sem atenção aos requisitos que a própria Constituição fixou para tanto, pois simplesmente não havia a controvérsia judicial disseminada nas instâncias inferiores que justificasse a edição da súmula naquele momento.
Tampouco dá pra dizer que as várias súmulas não trazem um grau de certeza quanto à sua aplicação. Pelo contrário, em regra as súmulas visam exatamente a uniformizar o entendimento sobre temas específicos e muito debatido e reitaredamente julgados no Judiciário. Elas não costumam suscitar a perplexidade na aplicação que a súmula 11 traz. Já escrevi sobre isso, um cidadão dito "de bem" pode por a segurança dele ou do policial em risco ao não aceitar ser preso. É algemado e depois vai alegar que não é pessoa perigosa, que não oferecia risco e foi algemado com abuso de poder. Como fica o policial nesse caso?
Por fim, a súmula não é mera recomendação para respeito a direitos individuais, ela tem caráter obrigatório e produz efeitos jurídicos.
Sinceramente: ele tem o direito de ter a opinião que quiser, até porque é um autor lido, mas para mim ficou parecendo coisa de puxa-saco.
Eu não gosto da não existência de mandatos porque é a arriscado algum demagogo se perpetuar no poder com o compadrio da Lei.
Sobre o caso da OAB, em teoria seria muito legal, no entanto, levando em conta o que ela se tornou hoje em dia, eu não defenderia essa proposta.
Bufolino,
Cara, justamente pela falta de efetividade da Procuradoria Geral da República em fiscalizar desvios de Ministros do STF - não só em relação aos desvios de hoje - é que eu idealizei essa possível função para o CNJ - para além do Direito mesmo.
Por isso que o processo de nomeação precisa ser rigoroso e o Senado precisa de poder para fazer o impeachment se necessário.
Querendo ou não, a grande barreira ao poder de Bush foi a Suprema Corte. Foi ela também que terminou com a segregação(Duma certa forma Juan Williams tem razão em colocar Thurgood Marshall acima de Martin Luther King) e permitiu que a pena de morte fosse trabalhada de forma mais civilizada.
Acredito que é hora de começarmos a discutir uma nova lei Audiovisual, assim como uma Carta de direitos na Internet que se baseie nos tratados de Direitos Humanos, como o novo projeto de lei da Argentina.
Idelber, sempre que há algum tipo de discussão sobre o GM eu me pergunto: e os outros ministros do STF? Aí eu tive a curiosidade de cruzar os dados do IDP sobre seu corpo docente e a camposição do STF, e olha que coisa interessante eu descobri:
dos 11 ministros, 6 são professores do instituto (segundo informação do site do IDP), ou seja, são empregados do Gilmar Mendes:
- César Peluso;
- Marco Aurélio Mello;
- Ayres Britto;
- Eros Grau;
- Carmem Lúcia;
- Menezes Direito;
e
- o próprio Gilmar.
O interessante é que no site do STF os nomes dos ministros não estão completos, mas no site do IDP os nomes dos professores estão completos. Sem uma pesquisa mais apurada fica difícil saber quem é quem.
Dá o que pensar, não é?
Nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sobre as recentes declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:
"A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal "Folha de S. Paulo", disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) "houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus".
"Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
"Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.
"Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
"No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) "intimidação" por parte de juízes.
"Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
"Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.
Existe um problema de sucessivas reduções nas reportagens e opiniões veiculadas sobre esse assunto.
As reduções são:
1) Ignora-se a dimensão transnacional do problema, suprimindo uma instância (a internacional) em favor da absolutização da instância interna, nacional, o que não permite uma compreensão mais abrangente da questão.
A posição ocupada por Gilmar Mendes, com a conivência dos demais ministros do STF, advém da demanda do Banco Mundial que, salvo engano em 1998, no seu Documento Técnico 319, exigia a "independência do judiciário" como uma das reformas estruturais que servem de contrapartida à quitação, pelo FMI e pelo Banco Mundial, da dívida (financeira) externa do Brasil para com credores privados (a dívida já estava privatizada), os bancos que compraram os títulos da dívida, especialmente o Citibank.
O Banco Mundial e uma série de instituições irmãs advogam o fortalecimento do judiciário especificamente para garantir os direitos (a) de propriedade e (b) os contratualmente decorrentes, ou seja, que os contratos (privados) não sejam mitigados em favor do interesse público, doa a quem doer, perca quem perder (lógica de mercado).
Essa é apenas uma das políticas jurídico-econômicas recomendadas pelo projeto "Law and Development", programa financiado pela USAID - United States Agency for International Development e pela Fundação Ford, que existe no Brasil e na América Latina desde 1950/1960, baseado no combate ao comunismo, liderado por David Trubek (Wisconsin - EUA) e recepcionado no Brasil pela faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), especificamente por seu Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, de Tércio Ferraz a Eduardo de Campos Faria, líderes dessa turma), e pela FGV-SP, que criou seus cursos de Direito sobre tais bases e professores.
No Rio de Janeiro, a PUC-Economia era, na época, o pólo emanador das teorias econômicas dos EUA, e da necessidade de incluir economistas monetaristas (linha de Friedman etc.) no Estado brasileiro, contra a linha de economistas estruturalistas, ensaístas (Celso Furtado, Bresser, Delfim Neto), que beneficiavam uma discussão humanizada e não-matematizada da economia, lado a lado com os juristas.
A Emenda Constitucional 45/2004, que "reformou o judiciário", trazia a consolidação de duas frentes "recomendadas" pelo Banco Mundial no Documento Técnico 319: (a) fortalecer o judiciário; (b) controlar esse ente, fortalecido, externamente.
Da primeira medida, surgiram tanto alguns "aumentos" de poder, como a Súmula Vinculante, quanto recomendações institucionais de "como gerir o STF" a partir de então.
Da segunda medida, o "toque brasileiro": ao invés de submeter essa nova força a um controle "racional", como calcularam os sapientes estadunidenses, formaram um órgão composto de maneira a não submeter o STF a nenhum controle externo. Bastaria dizer, por exemplo, que o presidente do órgão "controlado" (STF) é o mesmo do órgão "controlador" (o CNJ), conforme o desenho institucional jurídico.
Portanto, é impossível deixar de abordar as questões "internacionais", porque somente elas permitem uma compreensão estrutural e sistemática do porquê de reformas institucionais no âmbito jurídico, o como elas se relacionam com nossa política econômica (Gilmar Mendes foi nomeado ministro do STF por FHC, o rei das privatizações que, igualmente, eram demandas do Banco Mundial e do FMI para que o Brasil "se desenvolvesse" e se enquadrasse no quadro econômico internacional numa posição melhor, algo como uma "sustentabilidade" econômica dos escravos daqui).
2) Redução da dimensão jurídica. Os lacaios do poder querem fazer crer que tudo não passa de uma discussão "só" jurídica. Na realidade, é uma questão de política jurídica, ou seja, presente nos campos nebulosos em que há uma margem de manobra entre o jurídico (legal) e o arbitrário. É a política jurídica, a dimensão de poder e contingência humana que o Estado tem - é uma supressão dupla, porque anula a clara política jurídica e, por analogia, toda e qualquer política.
Sabemos que política envolve decisões, e decidir envolve optar por algo em detrimento de outro. Suprimir a política é suprimir o nosso poder sobre nós próprios, nosso poder de ingerência e escolha, o que é normalmente substituído pelas exigências "naturalizadas" da teoria econômica: a matematização de premissas políticas que gera a naturalização de questões contingentes.
Essa é uma redução grave, tão grave quanto à primeira.
Por fim: Incorre em ambas as reduções quem acha que o tema deve ser tratado no âmbito das minúcias jurídicas e nacionais. No âmbito do "desvio de verba pública" ou irregularidades adminstrativas.
É preciso dar um passo pra trás e vislumbrar o quadro todo, sua dimensão de Estado, a política econômica doméstica conduzida pelo Banco Mundial e pelo FMI, por chantagem em virtude da quitação da dívida externa, assim como a utilização política do Direito brasileiro, suas instituições e seus agentes, o que não encerra, obviamente, suas atividades.
Ir contra esses reducionismos é, na minha humilde opinião, não suprimir o que se tem feito ou discutido, mas ampliar, somar essas questões (a) internacionais e (b) de política econômica institucional (estatal) às questões internas e jurídicas que têm sido realizadas.
Todas as questões são concretas, reais e precisas. Por que há dimensões conscientemente excluídas da discussão?
Mendes defende criação de Corregedoria
para PF – Política e Justiça, 1º/04/09
Interesses próprios
Como cidadão brasileiro, eu sinto vergonha do STF, que historicamente protege os bandidos de colarinho branco. Afinal a concepção do Judiciário sempre serviu pra defender o interesse de uma única e exclusiva classe social: a deles.
Reginaldo Souza Lima (via DM Online)